Page 683 - Telebrasil Noticiário
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da em serviço de uma boa parte dos gran justa remuneração dos investimentos que
des troncos a cargo da E M B R ATE L e pe a Constituição prevê, através do estabele
los sistemas auxiliares e complementares cimento de normas que assegurem:
de suas associadas e das demais ccnces- a — correções periódicas, a serem apro
sionarias de serviços telefônicos. Será en vadas em prazo determinado (30 dias) ou
tregue ao tráfego internacional o serviço a qualquer tempo que ocorrer aumento de
de transmissão via-satélite, que inte_ despesas decorrentes da aplicação de atos
grará o Brasil na grande rêde mundial do Govêmo, variação do custo do dólar ou
do mesmo sistema, ao mesmo tempo que outras causas de natureza incontrolável,
se implantará, nos grandes centros do capazes de afetar os custos operacionais;
País, serviço automático de trânsito in b — correção do lim ite percentual que
terurbano e da respectiva bilhetagem das prevalece-no cálculo do capital de giro pa
chamadas completadas, propiciando, as ra fins de remuneração de investimento, de
sim, a discagem direta à distância, de sorte a equipará-lo com o lim ite que é
assinante para assinante. aceito nas questões fiscais (10% do ati_
Há, entretanto, que se ressaltar, na opor vo im obilizado);
tunidade, que muita cousa ainda deve ser c — inclusão do valor das inversões em
feita, antes de se alcançar a m ela defi obras em andamento, feitas diretamente
nitiva táo perseguida. O que até aqui se pe.as emprêsas, com recursos própriosf no
fêz, nêste País, em favor das telecomuni investimento remunerável, para efeito do
cações deveu-se principalmente aos pró cálculo das tarifas do serviço;
prios 'usuários dos serviços, através do
d — adoção de método diferente a ser
Fundo Nacional de Telecomunicações, de
observado com relação ao cálculo do va
todos cobrado, e do fabuloso remédio idea
lor da depreciação a ser considerado no
lizado pelo inesquecível Pedro Renault
Castanheira e oficialm ente reconhecido pe cálculo das tarifas.
lo CONTEL na Resolução n.° 18/67 — O n — Rever a Resolução np 18/67, do
CO NTEL, para dela extirpar uma série
AÜTOFINANCIA MENTO.
dc dispositivos que vêm dificultando sua
indispensável buscar novas fór
integral aplicação, inclusive aquêle que
mulas de assistência às empresas em fase
responsabiliza os usuários do serviço pelo
de desenvolvimento, principalmente por
ônus do financiamento de instalações des
parte do Poder Público, direta e indire
tinadas ao Poder Público.
tamente, tendo em vista a saturação do
mercado, no autofinanciamento/ por fô r- — Assegurar a participação direta
ça dos custos elevados das instalações, e indireta da União na execução do Pla
quo afujentam os candidatos a telefones, no Nacional de Telecomunicações, na for
obrigados a pagar ditos custos, hoje quase ma da concessão de financiamentos através
proibitivos. de estabelecimentos oficiais de crédito; de
aval para financiamentos em moeda estran
Na edição anterior do TELEBRASIL
geira; de concessões de incentivos fiscais às
N O TIC IÁR IO , demos notícia do trabalho
concessionárias e aos fabricantes de equipa
que está sendo capitaneado pela T E L E
mento; e do direito aos usuários de dedu
B R ASIL, com a participação de suas asso
ções, no valor equivalente ao de sua par
ciadas TELECENTRO , T E L E NO RD ESTE
ticipação no capital das concessionárias
« TE LE -SU L das emprêsas concessioná
em projetos autofinanciados, para efeito
rias de maior porte e de outras entidades
de pagamento do impôsto de renda.
de classe, como a TELECOM e a ABRA-
IV — Rever os critérios que estão em
FET, a ser oferecido às nossas autorida
vigor, para a aprovação de projetos de
des, consubstanciando uma série de provi
novas instalações, de sorte a torná-los
dências que, se acionadas pelo Govêm o,
menos complicados, mais maleáveis e, des
darão maior celeridade a marcha que
ta maneira, de facilitar a rápida aprova
está em curso, no sentido do desenvolvi
ção das chamadas ^demonstração de via
m ento das telecomunicações no Pais.
bilidade», hoje pràticamente inexequíveis.
Procuraremos, a seguir sintetizar as
recomendações principais que deverão ser V — Criar novas f cm tes de recursos f via
encaminhadas, a curto prazo, ao Govêm o, tarifa através da participação d06 usuários
depois de aprovadas pelas entidades que no capital das concessionárias, cujo pro
elaboram o estudo, capitaneadas pela duto possa ser aplicado pelas emprêsas em
TE LE B R A S IL, visando a: pequenos projetos de rêdes de serviço inter
I — Atualizar alguns dos critérios que municipal ou na compra de equipamentos
estão em vigor, para a fixação das tarifas complementares, no serviço interurbano, ne
dos serviços de telecomunicações, com o cessários à operação, sempre que houver
objetivo de perm itir sejam estas' adequa ampliações autofinanciadas das rêdes u r.
das a todo tempo e capazes de garantir a banas. *