Page 922 - Telebrasil Noticiário
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Conservação de linha (por Km
TABELA DE TARIFAS A QUE SE REFE
ou fração) .......................... 400
RE A DECISÃO N.° 28-66
3. Nas localidades de: Araçatuba,
e São José do Rio Prêto.
Classes c Categorias — Tarifas Residencial .............................. 7.200
Assinaturas mensais: Não residencial ...................... 8.200
Extensões internas ................. 3.100
3. Nas localidades de: Bilac, Ce- Conservação de linha (por Km
dral, Guaçaraí, Ibira, José Bo ou fração) ............................... 400
nifácio, Mirandopolis, Monte Categorias especiais
Aprazível, Neves Paulista, No (cada)
va Aliança Nova Granada, Instalação de apar. principal 15.000
Pindorama, Potirandaba. Sal- Instalação de extensão dentro
lc-s. Tabapuã, Tabani e Uchoa. do mesmo prédio ................... 5.000
Instalação dc extensão fora do
prédio ..................................... 10.000
Residencial ........................... 6.150 Instalação de chave comutado
Não residencial ..................... 7.600 ra ou tomada ......................... 3.000
Extensões internas ................ 3.100 Mudança de um prédio para
Conservação de linha (por Km outro ........................................ 10.000
ou fração) ............................. 400 Mudança dentro do mesmo
2. Nas localidades de: Adaman nrédio ..................................... 5.000
tina. Biriguv Femandcnoljs, irradiações de programas (por
Guararapes, Mirassol, Novo hora) ...................................... 3.000
Horizonte, Valparaiso e Votu- Transferência de assinatura .. 5.000
poranga. Religaoão, por culpa, ou a pe
Residencial ............................. 6 5.V» dido do .'»«•«•'nm*'' ... 2 .0 ^
Não residencial ..................... 7.800 Ligação em Pôsto Público (PS ) 40
Extensões internas ................ 3.100 Aluguel de apar. temporário 2C0
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M A N TID A S AS MAJORAÇÕES TARIFÁRIAS D A C T I
Decisão N.° 34 de 29 de abril de 1966
O Conselho Nacional de Telecomuni versos Poderes Concedentes deverão ma
cações em face do pedido formulado pela nifestar-se sôbre as revisões tarifárias cm
Companhia Telefônica Brasileira para man cada uma das áreas dc concessão da Com
ter as majorações aprovadas pelas Deci panhia, decide:
sões 14-66, 15-66 e 16-66, deste Conselh >. 1. Autorizar a Companhia Telefônica
Considerando que as Decisões 14-6S. Brasileira a manter, a partir de 1 de maio
35-66 e 16-66, previam a revisão das ma de 1966, as majorações tarifárias apro
jorações concedidas, com base nos estudos vadas pelas Decisões 14, de 1966. 15-66.
dos custos gerais de operação e d« ren 16-66, dêste Conselho.
tabilidade da Companhia para fixação das 2. A Companhia Telefônica Brasileira
tarifas definitivas relativas ao exercício de enviará, no prazo máximo de 20 dias, os
1966, para vigorar a partir de l.° de maio pedidos de fixação de tarifas, dos Serviços
de 1966; que executa, aos Poderes Concedentes dc
Considerando que dados preliminares cada uma de suas áreas de concessão.
apresentados pela Companhia a êste Con No impedimento dr» Com. Euclides
selho comprovaram a necessidade dessa Quandt de Oliveira — Cen»f''o *»
revido: Gurrra - Presidente do CONTEL — H.
Considerando, entretanto, que os di Amtural — Vice-Presidente.
COBRADAS PELO D E P A R T A M E N T O
ÕES DE GOIÁS (D E T E LG O )
Dcrisão X/. 36 de 9-5-66
O Conselho Nacional de Telecomu de Goiás — DETELGO — para majora
nicações, em face do pedido formulado ção de tarifas dos serviços locais de te
pelo Departamento de Telecomunicações lefonia que executa nos municípios de