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TCs. Pensa em criar um Grupo de Tra A filosofia que rege o Projeto da Lei
balho, voltado para o estudo da comuni- de Software, é cheia de boas intenções e
caçáo de dados; 2) — apenas Rio e São se destina a incentivar a importação, se
Paulo têm capacidade para abrigar, o guida de desenvolvimento local, disse
evento nacional da Sucesu, que não de Regina Torres, mas o que acontecerá software
verá sair deste eixo; 3) — a dificuldade com o usuário se a cláusula de P&D não
na entrega de equipamentos está sendo puder ser efetuada pelo representante
causada pela demora de atuação do CIP, nacional? Ou, se o dono do produto es
na fixação dos preços; 3) — a automação trangeiro, a isto se opuser?
comercial brasileira está atrasada e isto As penas também são desproporcio
preocupa a Sucesu. nais aos ilícitos, segundo a consultora
Dois assuntos, no entanto, constitui da Sucesu:
rão o centro das atenções da entidade — — Para quem violar os direitos de
Constituinte e a lei do software. propriedade intelectual (pirataria) le
Quanto à Constituinte, indicou Jo vará pena de detenção de 2 a 6 anos.
sué Mussalém que a Sucesu defenderá Para a importação não autorizada de
duas bandeiras: a do risco social da au software, sob qualquer forma, inclusive
tomação em relação ao nível de emprego por meio de TCs, a pena é de reclusão
e o direito à privacidade do cidadão que (sem sursis), de 1 a 4 anos, o que é um
deve conhecer que registros existem so verdadeiro absurdo.
bre ele, bem como a seu direito de não • I t a u t e c e s tá c o m e rc ia liz a n d o v e rsõ e s
ser bombardeado com informações co n o v as dos s o f t w a r e s R e d a to r /P C e C a l-
merciais que não deseja receber. tec/P C , que se diferenciam da versáo a n te
rior, (LO), na possibilidade de rodarem em
q u a lq u e r m icro c o m p a tív el com o PC da
Lei de 'Software’
IBM. No caso do p ro cessad o r de te x to s a
p rin c ip a l ên fase é o siste m a m a la d ire ta
Um dos assuntos que mais interessa (operação co n ju n ta com bancos de dados),
à Sucesu é o desenrolar do Projeto de Lei e n a p l a n i l h a e l e t r ô n i c a , com n o v o s
8511, enviado pela mensagem presiden com andos q u e p e rm ite m a p lic a ç õ e s bem
cial 477/86, que trata da "Proteção da específicas (ex.: gráfico de pizza)
Propriedade Intelectual sobre Progra
mas para Computadores e sua Comer • Hoje em dia 6 fácil tra b a lh a r com proces-
cialização no País”, que criou, inclusive, Hador de texto brasileiro. É o caso da C o n
um Grupo de Trabalho para estudá-lo v e rg e n te que desenvolveu um pacote p ara
detidamente. funcionar com qualquer micro da linha PC.
Segundo a entidade, existem dois as F unciona com um d isq u e te de tra b a lh o e
perm ite im pressão em m áq u in as de esc re
pectos primordiais a serem considera
ver IBM, como a 6746.
dos no Projeto de Lei: os direitos e de
veres comuns a todo software (nacional
ou estrangeiro) e a importação de soft
J o s u é M u s s a l é m , n o v o p r e s i d e n t e d a
ware. Como disse Hélio Azevedo, presi Sucesu Nacional. Ao fundo, Hélio de A ze
dente da Sucesu — Rio de Janeiro, re vedo (Sucesu - RJ).
ferindo-se à atual situação, a "inexis
tência do direito de propriedade em re
lação ao software tem prejudicado mui Pela ótica da Sucesu, o fato do soft
to a comunidade brasileira, porque ware estrangeiro não poder entrar no
nada está regulamentado e vivemos País com facilidade, cerceia a liberdade
numa verdadeira selva”. do usuário e cria uma "cortina tecnoló
De acordo com a advogada Regina G. gica”. Josué Mussalém prefere, no caso,
Torres — consultora da Sucesu — o Pro a aplicação de uma política de incenti
jeto de Lei se centra no cadastramento vos ao software nacional e não o cercea
obrigatório dos programas (ainda que o mento ao estrangeiro e acha que a Su • Quem quiser transform ar os sinais da tela
projeto não explicite bem o que seja isto) cesu poderá até vir a defender um subs de seu micro p ara obtenção de slides d esti
nados a serem projetados em conferências e
e na inexistência de software funcional titutivo ao atual Projeto de Lei.
re u n iõ e s é só e n t r a r em c o n ta to com a
mente equivalente, mas existem dúvi De qualquer modo, a discussão sobre
IM A R E S — (0 1 1 ) 8 8 1 -0 2 0 0 . A C o m
das quanto à sua aplicabilidade, na prá software importado deve ser vista sob p u tação G ráfica, in clu siv e, e stá cad a vez
tica. Para a Sucesu, a similaridade de sua perspectiva correta, acha Hélio Aze m a is n a c r is ta d a o n d a p o r m e lh o r a r a
um software deve ser analisada a nível vedo (Sucesu-RJ), visto que 60% do di in te rfa c e h o m e m -m á q u in a . In fo rm açõ es
da instalação peculiar, sendo considera nheiro gasto, hoje, em software é na sua sobre as novidades C om puter G raphics 87,
da, e não de uma maneira genérica, manutenção e 95% trata de aplicativos, de F ila d é lfia é com a S en ac In fo rm á tic a
como pretende a SEI. a maior parte desenvolvida por brasilei (011) 255-0838 e com o pessoal da Comicro
(041) 224-5616.
Quanto ao software estrangeiro, o ros nas empresas.
mesmo só poderá ser comercializado por "Os aplicativos constituem a reserva
• S e rv im e c p arte p ara nova filosofia. Seus
empresa nacional (70% do capital), natural de nosso mercado porque só po
serviços e produtos poderão ser oferecidos
salvo se tratando de produtos para equi dem ser desenvolvidos aqui. O que é, por o u tra s em p resas desde que filia d a s à
pamentos fora da reserva de mercado. O portanto, necessário é incentivar sua R e n e s i — R ed e N a c io n a l d e E n s in o e
pagamento dos programas estrangeiros produção no País”, concluiu o presi Serviços de Inform ática. É m ais um serviço
v poderá ser efetuado de duas formas: re- dente da Sucesu — Rio de Janeiro. que se im p le m e n ta v ia te le in fo rm á tic a ,
•• messa integral, pelo preço médio do Enquanto não sai a lei, de legal com a adesão de conveniados em Salvador,
^ mercado internacional, em se tratando mesmo, em caso de litígio, será recorrer P o rto A le g re , U b e rlâ n d ia , C a m p in a s e
tf de empresa nacional, e pela Lei de Re a um acordão pronunciado em São Pau R ecife. Q uem p en sa em fa z e r algo. sem e
lh an te é a D a ta ló g ic a ao in a u g u ra r novo
messas dos Lucros (5%), no caso de em- lo, que envolve o registro (não obriga
i presa estrangeira. tório) da SEI de direito autoral. (JCF) centro próprio, com um sistem a de a te n d i
m ento, via modem.
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