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DECIDE Mudança Interna • • • • I . 000
Mudança Externa 10. (MM)
1) Aprovar em caflfcter precário, a
partir de 1 de julho de 1905, a» ta 2) Os atrasados deverão ser cobra
rifas dos serviços telefônicos locais exe dos em 0 (seis) parcelas mensais, iguais
cutados pela Sociedade Telefônica do Pa e sucessivas.
raná S.A., nos municípios de Maringá,
:l) Os níveis tarifários ora aprovados,
Paranavaí, Marialva, Mundnguari, Nova
não importam* no reconhecimento pelo
Esperança e Campo Mouráo, de acôr-
CONTEL do valor historico dos inves
do com a seguinte tabela:
timentos nem dos resultados obtido*
Cr$
com a reavaliação do ativo imobilizado.
< 'lasse A — Residencial . . . . 3 .0 0 0
Classe B — L ib e r a is.................. 4 .0 0 0 Euclides Quandt de Oliveira
Classe C — Comércio . . . . . . . 5 .0 0 0 Capitão de Mar e Guerra
Extensões . . . .............................. 1.000 Presidente do CONTEL
H
RE A J US TA DA S AS TARIFAS PARA A EMPRÈSA MELHORA M \ TOS
DE ANDRADINA — SÃO PAULO
DECISÃO NP 102 DE 24 DE DECIDE
NOVEMBRO DE 1965
I) aprovar, em caráter precário, a
Ç Conselho Nacional de Telecomu partir de 1 de novembro de 1965, as
nicações, em face do pedido formula tarifas do serviço de telefonia, exe
do pela Emprêsa Melhoramentos de cutado pela Emprêsa Melhoramentos
Andradina, com sede em Andradina — de Andradina nos municípios de An
São Paulo, solicitando aumento de ta dradina, Pereira Barreto e Castilho, de
rifas, acordo com a seguinte tabela:
Discriminação Valor Cr$
í
Assinantes comerciais (inclusive telefones de governos) ............. 5.250
Assinantes residenciais . . ....................................................................... I 4.500
Extensão de cada ap arelh o .................................................................... I 1.500
Mudança de aparelho de um domicilio para outro ...................... 4.500
Mudança de aparelho no mesmo domicilio .................................... 2.250
Taxa de religação...................................................................................... 1.500
Conservação de linha rural por quilômetro ................................... 300
Ui os níveis tarifários ora aprova com a reavaliação do ativo imobili
dos não importam no reconhecimento zado.
pelo Conselho Nacional de Telecomu Euclides Quandt de Oliveira —
nicações, do valor histórico dos inves Cap. de Mar e Guerra
timentos nem dos resultados obtidos Presidente do CONTEL
REAJUSTADAS AS TARIFAS PARA A CIA. TELEFÔNICA DE
MORRINHOS — GOIÁS
DECISÃO NP 104 DE 24 DE sua área de concessão no Estado de
NOVEMBRO DE 1965 Goiás,
DECIDE
O Conselho Nacional de Telecomu 1) Aprovar em caráter precário a
nicações, em face do pedido formula partir desta data as tarifas de ser
do pela Companhia Telefônica de Mor- viço de telefonia local executado pela
rinhos, solicitando aumento de tari Companhia Telefônica de Morrinhos
fas dos serviços de telefonia local em de acordo com a seguinte tabela: