Page 1264 - Telebrasil Noticiário
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to das tarifas do serviço telefônico nas Considerando que as m encionadas ta
cidades de Recife e Olinda, no Estado rifas foram fixadas, visando assegurar
de Pernam buco; a cobertura de despesas com o aum en
Considerando que a inexistência des- to de salários e benefícios sociais, de
cluídos os estudos que vem realizando cide, aprovar, em caráter precário, o
para o estabelecim ento dos critérios in aumento das tarifas a serem cobradas
dispensáveis à determ inação de tarifas; pela Companhia Telefônica de Pernam
Considerando que a inexistência des buco, no serviço urbano nas cidades de
sas norm as gerais não perm itiram a Recife e Olinda, Estado de Pernam buco,
deliberação definitiva sôbre o assunto; como segue:
DISCRIMINAÇÃO Valor
A ssinaturas: Cr$
Residências, m e n s a l.................................. .......................... 2.940,00
Comerciais, m ensal ................................ . .......................... 4.060,00
Troncos de PBX, m ensal ................ .......................... 6.500,00
Extensão residencial, m ensal .............. .......................... 1.500,00
Extensão comercial, m ensal ................ ..................................... 2 . 000,00
Cham adas Excedentes:
Residencial, cada ........................................................................ 10,00
Comercial, cada .......................................................................... 15,00
O utros:
T ranferência de assinatura .................................................. 20.000,00
Instalação de aparêlho ............................................................ 5.000,00
Instalação de extensão .......................................................... 2.000,00
M udança no mesmo prédio ................................................. 2.000,00
M udança fora do prédio ...................................... 5.000,00
Religações ...................................................................................... 500,00
Ligação em telefone público — 5 minutos ...................... 20,00
As tarifas acim a entrarão em vigor
a p a rtir de l.° de outubro de 1963, em tações mensais e iguais.
caráter precário, até que o "CONTEL" Brasília, (D.F.), 6 de m aio de 1963 —
prom ova o reexam e da m atéria, do que Antônio Eustórgio d a Silva,
poderá resultar a ratificação ou modi Presidente do Conselho Nacional
ficação das mesmas. A cobrança dos de Telecomunicações.
TELEVISÃO A CÔRES
O GLOBO — Rio — 21-4-64
Técnicos da comissão "ad hoc" da que utilizam o mesmo sistem a, razão
União Internacional de Telecomunica pela qual governos europeus chegaram
ções estão reunidos em Londres, empe à conclusão de que todos deviam ado
nhados num a verdadeira batalha, com ta r um mesmo processo de TV em cô
o intuito de escolher um dos seguintes res. Daí a expectativa que o sistem a
sistem as: am ericano — "National Tele vencedor conquistará todo o mercado
vision Standards Committee"; francês europeu e muito provavelm ente, o resto
— "Sequentiel a Memoire" ou o alemão do mercado m undial. A tualm ente, o
— "Phase A lternation Line", para apli mercado está vago e suas possibilidades
cá-lo no grande negócio comercial da de exploração estão apenas a meio ca
TV em côres, um dos mais im portantes minho. Somente dois países utilizam
m ercados jam ais disputados na indús comercialmente a TV a côres: os E sta
dos Unidos e o Japão. Em am bos, o sis
tria eletrônica. O que se pretende é
tem a am ericano é o utilizado, embora
to m a r m ais barato o alto custo da rea
os japonêses h ajam adaptado certas
lização de emissões em côres, pela im
melhorias do sistem a fran cês. Nos Es
plantação de um único sistema que
tados Unidos, após quase 10 anos de ex
possibilite às televisões de diversos paí ploração, não existe senão um milhão
ses, perm utas de program as. Ora, isso de televisores a côres, co n tra quarenta
não será possível senão entre nações milhões em prêto e branco.