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do General Genaro Bontempo, in- ção especial às vantagens do sis
terventor Federal na CTB, o Dr. tema de autofinanciamento adota
Evaristo Renó, representando o do em Itajubá e que permitiram a
Governador Magalhães Pinto; o instalação, ali, do magnífico ser
Prefeito Vicente Vilela Viana; Ve viço que então se inaugurava. Com
readores Luiz Fernandes de Azeve a participação dos usuários no em
do e Benedito Macedo; o Cel. José preendimento, fazendo-se acionis
Maria Paiva Ronco, Diretor da Fá tas da emprêsa concessionária,
brica de Armamentos; o Coman passaram os assinantes a se en-
dante do Batalhão de Engenha trozar, estreitamente, com a vida
ria de Combate, Major Eraldo Bo da sociedade, exercitando, nela,
telho; o Diretor do Instituto de como seus acionistas, atividades
Eletrotécnica, Professor Pedro muito diversas das que estão aber
Mendes dos Santos; os Srs. Hans tas aos simples usuários, porque
Lieberenz, B. Lundgreen, Walter influindo, diretamente, nos rumos
Lima, Cláudio Vieira e Fausto da sociedade.
Leomil, todos da Ericsson do Bra Na ocasião, foi enaltecida a po
sil ; autoridades federais, estaduais sição da CTMG que logrou, ape
e municipais e figuras das mais sar de todas as dificuldades deter
representivas da sociedade local. minadas pela grave conjuntura
Discursaram, no ato, o Diretor brasileira, levar a bom termo o
Superintendente Geral da Compa empreendimento, contando, para
nhia, Dr. Augusto de Lima Neto, isso, com a excelente colaboração
o Prefeito Vicente Vilela Viana e da Ericsson do Brasil, emprêsa fa
os representantes da Câmara Mu bricante do equipamento insta
nicipal — todos eles fazendo men lado.
VITORIOSA, NA JUSTIÇA, A TELEFÔNICA DE PERNAMBUCO
— “Jornal do Comércio”, de Pernambuco — 5-6-1962 —
«O Tribunal de Justiça de Per- fo único, ambos da Constituição
nambuco, em reunião de suas Câ Federal.
maras Conjuntas, concluiu, ontem, Entenderam as Câmaras Conjun
o julgamento do Recurso de Ape tas ser legítima a cobrança da alu
lação interposto pela Companhia dida tarifa por não constituir es
Telefônica de Pernambuco contia sa imposição nenhuma fviolação a
a sentença prolatada pelo Juiz da preceito constitucional e nem mes
12» Vara do Recife, Dr. José Pes mo a preceito de lei ordinária.
soa de Oliveira Cavalcanti, segun Com essa decisão, a Companhia
do a qual a tarifa de dez mil cru Telefônica de Pernambuco tem o
zeiros e vinte mil cruzeiros, im direito incontestável de exigir dos
posta. respectivamente, aos usuá atuais usuários a tarifa em ques
rios de telefones residenciais e co tão, que visa â instalação do novo
merciais, era inconstitucional por serviço telefônico do Recife e
violar os preceitos dos artigos 141 Olinda.
parágrafo terceiro, e 151 parágra A decisão em apreço foi toma-