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ITALCABLE  COMUNICA  QUE  EM  SETEMBRO  ENCERRA  AS
                            SUAS  ATIVIDADES NO PAÍS
                                                     Jornal  do  Brasil  —   Rio  —  4-7-70

           A  Italcable  comunicou  ontem  oficial-   tem  concessões  até  abril  de  1973,  enquan­
       mente  ao  Govêrno  federal  e  ao  Sindicato   to  a  Radional  tem  até  setembro  do  próxi­
        dos  Telegráficos  que  encerrará  suas  ati­  mo  ano.  Com  a  decisão  da  Italcable,  o  sin­
       vidades  no  pais  em  30  de  setembro  próxi­  dicato  da  classe  teme  o  agravamento  de
       mo,  quase  dois  anos  antes  de  expirar  a  sua   uma  crise  no  mercado  de  trabalho,  pois
        •concessão.                           desde  o  fechamento  da  Radiobrás,  em  ju­
           Tanto  a  Italcable  quanto  a  Western  lho  do  ano  passado,  há  desemprêgo.

                  FINANCIAMENTO  DO  BNDE  À  COMPANHIA
                          TELEFÔNICA  DE  PERNAMBUCO

                                                 Jornal  do  Commércio  —  Rio  —  4-7-70
           O  Conselho  Administrativo  do  BNDE,   Companhia  Telefônica  de  Pernambuco,  des-
        na  sua  última  reunião,  aprovou  um  finan-   tinado  à  implantação  de  16  .mil  terminais
       «iamento,  no  valor  de  Cr$  25  milhões,  à   na  rêde  urbana  de  Recife.


               A STANDARD ELECTRIC  S.  A. EXPORTA QUADROS
                        PENTACONTA  PARA  A  ARGENTINA
                                                      Jornal  do  Brasil  —  Rio  —  3-7-70
           A  Standard  Eléctrica S.  A.,  além  de  for­  Argentina.  Essa  operação  foi  levada  a  ter­
        necer  equipamentos  e  aparelhos  telefônicos   mo  com  a  valiosa  colaboração  da  Carteira
        para  o  plano  de  expansão da  C.T.B.  e  outras
        companhias  telefónicas  brasileiras,  fechou   de  Comércio  Exterior  do  Banco  do  Brasil
        contrato  para  a  exportaçã*  de  um  número   —  CACEX,  que  concedeu  financiamento
        substancial  de  quadros  Pentaconta  para  a  para  a  realização  da  venda.
                                                                           •  )

            GOVERNO  OUTORGA  CONCESSÃO  À  CIA.  TELEFÔNICA
                                   DE  FORTALEZA

        DECRETO  N.°  66.586  —  DE  19  DE  MAIO   respectivo  contrato  ser  assinado  com  o  Mi­
                      DE  1970                nistro  de  Estado  das  Comunicações  ou  auto­
                                              ridade  por  êste  designada  dentro  de  60
           Outorga  concessão  à  Companhia  Tele­  (sessenta)  dias  após  aquela  data,  de  acôrdo
        fônica  de  Fortaleza,  para  explorar  o  Ser­  com  as  cláusulas  que  com  êste  baixam  ru­
        viço  de  Telefonia  Público  Urbano,  na  cida­  bricadas  pelo  Secreta rio-Geral  do  Ministé­
        de  de  Fortaleza,  Estado  do  Ceará.
                                              rio  das  Comunicações,  sob  pena  de  se  tor­
                                               nar  sem  efeito  desde  logo  o  presente  De­
           O  Presidente  da  República,  usando  da   creto.
        atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  81,  item
                                                  Parágrafo  £jnico  —  A  concessionária  fi­
        in,  da  Constituição  e  tendo  em  vista  o  dis­  ca  obrigada  dentro  do  prazo  de  180  (cento
        posto  no  artigo  8.°  item  XV,  letra  a  da  mes­  e  oitenta)  dias  a  incorporar  o  acêrvo  do
        ma  Constituição,  decreta:            Serviço  Telefônico  de  Fortaleza.
           Art.  l.°  —  Fica  outorgada  à  Companhia
        Telefôpica  de  Fortaleza,  concessão  para  ex­  3.°  __  Revogam-se  as  disposições
        plorar  o  Serviço  Telefônico  Público  Urbano   em  contrário.
        na  cidade  de  Fortaleza,  Estado  do  Ceará.  Brasília,  19  de  maio  de  1970;  149°  da
           Art.  2.°  —  C  prazo  da  concessão  será   Independência  e  82.°  da  República.
        de  30  (trinta)  anos  a  contar  da  data  da
        publicação  do  presente  Decreto,  devendo  0  Emílio  G.  Médici  —  Hygino  C.  Corsetti
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