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DECRETO N.° 65.304 DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
Outorga concessão à Companhia Tele senta) dias após aquela data, de acordo com
fônica Oeste do Brasil — “TELEOESTE" as cláusulas que com êste baixam, rubrica
para executar serviço telefônico público ur das pelo Secretário Geral do Ministério das
bano (municipal) no Estado de Mato Grosso. Comunicações, sob pena de se tomar sen;
Os Ministros da Marinha de Guerra do efeito, desde logo, o presente Decreto.
Exército e da Aeronáutica Militar, usando Art. 3.° A Companhia Telefônica Oeste
das atribuições que lhies confere o artigo do Brasil — TELEOESTE terá preferência
l.° do Ato Institucional n.° 12, de 31 de para a concessão de serviços de telefonia
agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, público urbano ncs demais municípios do
item II da Constituição Federal e, tendo Estado de Mato Grosso, onde os referidos
em vista o disposto no artigo 8.°, item XV serviços não estejam ccnoedidos.
letra a, da mesma Constituição, decretam: § l.° A preferência constante dêste arti
go terá validade pelo prazo de 5 (cinco)
Art. l.° Fica outorgada concessão à anos a partir da data do Presente Decreto-
Companhia Telefônica Oeste do Brasil — renovável a critério do Poder Conoedente.
‘-T^ELEOEHTET, com sede na cidade de São § 2.° As concessões abrangidas na pre
Paulo, Estado de São Paulo, para executar sente preferência serão outorgadas à medi
os serviços de'telefonia público urbano nos da que a TELEOESTE apresente ao Poder
municípios de Alto Garças, Alta Araguaia, Concedente planos concretos de instalação.
Amambaí, Amaurilândia, Aparecida de Ta- § 3.“ Ao decidir sôbre a renovação da
bcado, Anastácio, Bataiporã, Bataguassu, preferência, o Poder Conoedente levará em
Cassilândia, Coxim, Don Aquino, Fátima consideração a efetiva utilização que da
do Sul, Guiratinga, Guia Lopes de Laguna, mesma tenha feito a TELEOESTE, median
Glória de Dourados, Itaporã. Ivinheim, Ja- te a instalação de novos serviços durante o
ciara, Jardim, Nova Andradina Nioaque, período anterior.
Poxcréu, Pôrto Murtinho, Paranaiba, Ron- Art. 4.° Revogam-se as disposições em
donópolis, Rio Verde de Mato Grosso, R o contrário.
chedo, Sidrolândia e Terenos. Brasília, 7 de outubro de 1969; 148.° da
Art. 2.° O prazo de concessão será de Independência e 81.° da República.
30 (trinta) anos a oontar da data de publi AUGUSTO HAMANN RADEMAKER
cação do presente Decreto, devendo o res GRÜNEWALD.
pectivo contralto ser assinado com o Minis AURÉLIO DE LYRA TAVARES —
tro de Estado das Comunicações ou autori MÁRCIO DE SOUZA E MELLO — Carlos
dade por êste designada, dentro de 60 (ses F. de Simas.
SIEMENS AJUDA PAÍS A GANHAR MAIS DIVISAS
Correio da Manhã — Rio — 7-12-69
— Pela primeira vez na história de suas 1969, em mais de UiS$ 1.000.000. Os prin
exportações, o Brasil transporá, em 1969, a cipais importadores de produtos Siemens fa
'marca dos seus US$ 2,2 "bilhões. bricados no Brasil foram os países da
Este ano a política mais agressiva de ALALC, entre os quais cumpre destacar a-
exportações, encetada pelo Brasil, traduziu- Argentina (45%) e o México (35%). F ora-
-se •especialmente pelo aumento da partici da ALALC, outros países também impor
pação nas vendas de produtos industriali taram seus produtos. Os principais foram
zados. os Estados Unidos, a Nova Zelândia e a
EXEMPLO Austrália.
Até o fim dêste ano estão previstas no
Um exemplo dessa participação é dado vas remessas para o exterior, que resulta
pela Siemens do Brasil, cujas exportações de rão na entrada de divisas no valor de mais
material elétrico industrial e aparelhos te- US$ 360.000. Tem-se como certo, para o
lefônicos montaram, no período compreen próximo ano, um acréscimo de 50% sôbre
dido entre outubro de 1968 e setembro < o total dêste ano.
I a LIGAÇÃO TELEFÔNICA DIRETA ENTRE ALAGOAS E A
EUROPA
O Jornal — Rio — 3-12-69
Foi estabelecida, finalmente,a ligação te- ris. A CTA., informou que garante os tele-
lefônica direta entre Alagoas e a Europa. O fonemas, a qualquer hora, de seus assinan.
primeiro telefonema foi entre Maceió e Pa- tes de qualquer cidade, para o Velho Mundo.