Page 925 - Telebrasil Noticiário
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Assinatura mensal Mudança normal dentro de um
mesmo prédio, ou de substituição
Linha individual do tipo-aparelho de qualquer ca
Cr$ tegoria 3.200
Negócios e P. Liberais 5.000 Transferência de responsabilidade
Residencial 3.200 do assinante ou alteração da lista
Rural 5.000 de assinante 2.000
Rural (S. Miguel do Anta, Religação de Linha desligada por
24 k m ) 8.000 culpa ou a pedido do assinante 500
Tarifa especial para Irradiação
Unha Conjunta até a duração de 1 (um a) hora 5.000
Da segunda hora em diante ou
Negócios e P. Liberais 4.500
fração 1.000
Residencial 2.700
OBS - No caso da irradiação con
Extensão
tinuar nos dias subsequentes, co
Ligada a linha individual ou
brar-se-á apenas Cr$ 1.000 (um
conjunta no mesmo prédio
mil cruzeiros) para cada hora ou
Negócios 1.900
fração em prorrogação
Residencial 1.300
Adicional mencal por km ou fração de
2 o aumento ora ro^rndido não seja
linha por telefone situado fora do pe
escriturado como renda especifica da Compa
rímetro da rêde local 300
nha. mas. mnta a narte roh o titulo de
Reajuste Tarifário, conforme estabelece a De
Adicional mensal para cada apare
cisão n.° 9^/05 ce 24-11 o5.
lho do tipo mesa ou portátil 150
Adicional mensal dc PBX para ca 3. A Companhia Telefônica de Viçosa S/A,
da linha ligada ao PBX 3.500 deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta)
dias. a partir desfa data, cópia autenticada da
Serviços Eventuais documentação conaprobatória das correções mo-
notaria1 do Ativo Imobilizado, inclusive quadros
Instalação normal dc cada linha demonstrativos analíticos oficiais apresentados
individual ou conjunta 50.000
ao imposto üe Reuoa.
Instalação normal de linha de ex
tensão no mesmo prédio cm que 4. Os atuais níveis tarifários ora aprova
esteja localizado o aparelho ge dor, não importam no reconhecimento pelo
ral dc qualquer categoria 4.800 “C O N T E L ” do valor-histórico do investimento,
Mudança normal, de um prédio nem dos resultados obtidos com a reavaliação
para oufro dentro do perímetro do Ativo Imobilizado.
da rêde local, cada aparelho ge
ral de qualquer categoria 4.800 f
Mudança de aparelho de exten EU C L l D ES Q UANDT DE O LIVEIRA
são de qualquer categoria 3.200 Cap. M ar c Guerra — Presidente do C O N T E L
R E A J U S T A D A S A S T A R I F A S D A C I A . D E T E L E F O N E S
D O B R A S I L C E N T R A L - U B E R L Â N D I A - MG
D E C ISÃ O N .° 42 de 25 de maio de 1966
O CONSELHO N AC IO N AL DE TELECO Brasil Central S/A, cobrar a partir desta data
M UNICAÇÕES, em face do pedido fornxdado as tarifas dos serviços interurbanos que exe
pela Companhia de Telefones do Brasil Cen cuta na sua área de concessão nos estados de
tral, S .A . para majorar as tarifas do serviço Minas Gerais, São Púdo, Goiás e das ligações
interurbano que executa em sua área de con corr. Paranaíba ao estado de Mate Grosso, de
cessão nos estados de Minas Gerais, São Paulo acordo com a tabela anexa.
e Goiás, tendo em vista a necessidade de co 2. A Companhia de Telefones do Brasil
bertura para depreciação de suas instalações Central S/A, até que normas definitivas se
e despesas com o 13.° salário, çt.te não foram jam aprovadas por êste Conselho, deverá ra
iprevistos pelo Poder Concedente, tea;, em partes iguais, as despesas e os Bens
e Instalações comuns aos serviços locais e tn
D EC ID E terurbanos.
3. A Companhia de Telefones do Brasil
I . Autorizar à Companhia de Telefones do Central S/A, passará a creditar a cada um dos