Page 1423 - Telebrasil Noticiário
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POSSIBILIDADES em favor dêsse tipo de solução. Há, in
Haverá possibilidade de recorrer-se clusive, projetos em andamento, ten
ao meio apontado para solucionar, em dentes a beneficiar certos bairros, res
São Paulo, o calamitoso problema? Há, saltando o caso específico de Santana,
sem duvida. Numa próxima reporta cujos moradores tiveram a iniciativa
gem, veicularemos informações sobre de levantar a questão, em termos, co
as indústrias que se dispõem a cola mo dissemos, de eficiente, eficaz e rá
borar, com seus equipamentos todos, pida solução.
NOVAS TARIFAS NO RIO GRANDE DO SUL
(SERVIÇO ESTATIZADO)
Publica o jornal “Correio do Povo”, de Pôrto Alegre,
edição de 16-1-63, o seguinte:
«Aumentadas em 48,12% as tari 48,12% passando a vigorar as seguin
fas telefônicas em todo o Estado. tes, já incluindo o aumento dos encar
gos sociais a cargo dos Serviços Tele
O governador do Estado vem de as fônicos Retomados:
sinar decreto autorizando os Serviços
Telefônicos Retomados a elevar suas TARIFAS MENSAIS DE SERVIÇO
tarifas e taxas, para atender a majo TELEFÔNICO EM ÁREAS BÁSICAS
ração dos salários de seus empregados EM TODO ESTADO
e obter recursos para despesas de en Grupo I — Até 200 telefones:
cargos sociais daí decorrentes:
Cr$
A íntegra do decreto, datado de 14 10 Residências.. 378,00
do corrente, é a seguinte: 2?) Profissão Liberal . . . 661,00
30 N egócio........ 999,00
«Art. 1» — Ficam os Serviços Tele 40 Govêrno........ 499,00
fônicos Retomados autorizados a ele 5?) SECUNDÁRIOS:
var as tarifas e taxas de seus respec 5 .1 . Em geral . . . . 159,00
tivos serviços a partir de 1- de janei 5.2. De Govêrno. . . 80,00
ro de 1963, a fim de possibilitar o aten
dimento das despesas com o aumento Grupo II — De 201 a 500 telefones:
geral dos salários de seus servidores.
Cr$
1?) Residências. 458,00
Art. 2? — A tarifa dos serviços de 2o) Profissão Liberal . . . 840,00
longa distância passará a ser Cr$ 30 N egócio............ 1.181,00
0,5772, por km/linha e pelos 3 minu 40 Govêrno....... 590,00
tos iniciais de palestra, cobrando-se 50 SECUNDÁRIOS:
pelo têrço. ou seja Cr$ 0.1924, cada 5.1. Em Geral. . . . 197,00
minuto adicional.
5 .2 . De Govêrno . . . 100,00
Art. 3? — Para as conferências de Grupo III — De 501 a 1.000 telefones:
Longa Distância, até a distância de
28 (vinte e oito) km a tarifa será de Cr$
Cr$ 15.00 (quinze cruzeiros) pelos 3 10 Residências. 535,00
(três) minutos iniciais de palestra, co 2 0 Profissão Liberal . . . 999,00
brando-se pelo têrço cada minuto adi 30 N egócio......... 1.409,00
cional, ou fração. 40 Govêrno........ 705,00
50 SECUNDÁRIOS:
Art. 4? — As tarifas dos serviços 5 .1 . Em Geral . . . . 240,00
básicos sofrerão um aumento de 5.2. De Govêrno . . . 120,00