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Grupo IV — De 1.001 a 2.000 vigentes em 1? cie janeiro de 1963, com
telefones: teto mínimo, de aumento de Cr$ ...
Cr$ 2.000,00 e máximo de Cr$ 5.000,00.
1?) Residências................... 596,00 Outrossim, deverá ser pago aos servi
2?) Profissão Liberal. . . 1.111,00 dores dos Serviços Telefônicos Reto-
3- ) Negócio..............................1.541,00 mados, o décimo terceiro (139) salá
4- ) Governo......................... 770,00 rio, instituído pela Lei Federal n°
5?) SECUNDÁRIOS: 4.090, de 13 (treze) de julho de 1962
5.1. Em Geral . . . . 279,00 (mil novecentos e sessenta e dois) com
5.2. De Governo . . . 138,00 base na remuneração, inclusive adicio-
mã *
nais, percebidos pelos mesmos, no mês
Grupo VIII — De mais de 20.000
de dezembro de cada ano.
telefones:
Cr$ § V — São também atingidos por
D) Residências.................. 836,00 tal aumento salarial, os servidores co
29) Profissão Liberal . . . 1.587,00 missionados dos Serviços Telefônicos
3?) Negócio....................... 2.220,00 Retomados.
49) Governo...................... 1.110,00
5?) SECUNDÁRIOS: § 29 — O aumento mencionado nes
5.1. Em Geral . . . 355,00 te artigo beneficiará, outrossim, os
5.2. De Govêrno. . . 180,00 empregados efetivos dos Serviços Te
lefônicos Retomados, em l 9 de novem
Art. 59 — A tarifa dos serviços te bro de 1962.
lefônicos públicos será de Cr$ 10,00
(dez cruzeiros), inclusive quota de Art. 89 — Serão garantidas aos em
previdência, pelos primeiros 5 (cinco) pregados dos Serviços Telefônicos Re
minutos de conferência, cobrando-se tomados, o pagamento de adicionais
Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), cada minu- de 5%, 10%, 15%, 20% , 25% e 30%
nuto adicional ou fração. sôbre seus vencimentos, àqueles que
possuírem ou vierem a completar 5,
Art. 69 — As taxas de Dispositivos 10, 15, 20, 25 e 30 anos de serviços
PABX e PBX, instalados pelos Ser prestados ao S.TR ., respectivamente.
viços Telefônicos Retomados até trin Parágrafo único — Somente após 60
ta e um (31) de dezembro de 1961 (sessenta) dias de operação normal
(um mil novecentos e sessenta e um), dos novos circuitos de longa distância
serão elevadas de 91%; as Taxas de a serem instalados pelos Serviços Te
Equipamentos Especiais, serão au lefônicos Retomados, é que deverão
mentadas de 80%; as taxas de Linhas ser pagos os adicionais acima citados.
Privativas Urbanas terão uma majo E nessa oportunidade, as tarifas dos
ração de 273%; as taxas de Instalação serviços básicos, de longa distância dos
e Mudanças sofrerão um aumento de S.T.R. deverão sofrer um aumento de
62% e as taxas de Linhas de Rádio e 8,23%, visando proporcionar recursos
Privativas de Longa Distância, serão para o atendimento daquelas despesas.
aumentadas de 48,12%.
Art. 9? — Os Serviços Telefônicos
Art. 7* — A todos os empregados Retomados deverão compensar, com o
dos Serviços Telefônicos Retomados, superavit ocorrido no exercício de
a partir de l 9 de novembro de 1962, 1962, o aumento geral das utilidades
será garantido um aumento salarial no decorrer do exercício de mil nove
na base de quarenta por cento (40%), centos e sessenta e três (1963).
calculado sobre os salários vigentes de
31 (trinta e um) de outubro de 1962 Art. 109 — A apuração dos resulta
e, a partir de l 9 do andante será ga dos referentes aos aumentos tarifários
rantido um aumento salarial na base e de taxas, autorizados neste decreto,
de 10%, calculado sobre os salários deverá ser levada, pelos Serviços Te-