Page 1424 - Telebrasil Noticiário
P. 1424

Grupo  IV  — De  1.001  a  2.000                                                                                                 vigentes  em  1?  cie  janeiro  de  1963, com




                                                               telefones:                                                                                 teto  mínimo,  de  aumento  de  Cr$  ...

                                                                                                                          Cr$                             2.000,00  e  máximo  de  Cr$  5.000,00.





                1?)  Residências...................                                                                        596,00                          Outrossim,  deverá  ser  pago  aos  servi­



                2?)  Profissão  Liberal.  .  .  1.111,00                                                                                                   dores  dos  Serviços  Telefônicos  Reto-



                 3- )  Negócio..............................1.541,00                                                                                       mados,  o  décimo  terceiro  (139)  salá­



                 4- )  Governo.........................                                                                     770,00                          rio,  instituído  pela  Lei  Federal  n°




                  5?)  SECUNDÁRIOS:                                                                                                                         4.090,  de  13  (treze)  de  julho  de  1962



                                5.1.  Em  Geral  . . . .                                                                     279,00                          (mil novecentos e sessenta e dois)  com



                                5.2.  De  Governo  .  .  .                                                                   138,00                         base  na  remuneração,  inclusive adicio-

                                                                                                                                                                                                                             mã        *
                                                                                                                                                            nais,  percebidos  pelos  mesmos,  no  mês

                       Grupo  VIII  —  De  mais  de  20.000
                                                                                                                                                             de  dezembro  de  cada  ano.


                                                                  telefones:



                                                                                                                              Cr$                                    §  V  —   São  também  atingidos  por



                    D)  Residências..................                                                                         836,00                         tal  aumento  salarial,  os  servidores  co­



                     29)  Profissão Liberal  .  .  .  1.587,00                                                                                               missionados  dos  Serviços  Telefônicos



                     3?)  Negócio.......................  2.220,00                                                                                            Retomados.



                     49)  Governo...................... 1.110,00



                      5?)  SECUNDÁRIOS:                                                                                                                               §  29  —  O  aumento  mencionado  nes­



                                   5.1.  Em  Geral  .  .  .                                                                     355,00                         te  artigo  beneficiará,  outrossim,  os



                                   5.2.  De  Govêrno.  .  .                                                                     180,00                         empregados  efetivos  dos  Serviços  Te­


                                                                                                                                                               lefônicos  Retomados,  em  l 9  de  novem­


                              Art.  59  —  A  tarifa  dos  serviços  te­                                                                                       bro  de  1962.



                       lefônicos  públicos  será  de  Cr$  10,00



                        (dez  cruzeiros),  inclusive  quota  de                                                                                                        Art.  89 —  Serão  garantidas aos  em­



                       previdência,  pelos  primeiros  5  (cinco)                                                                                              pregados  dos  Serviços  Telefônicos  Re­



                       minutos  de  conferência,  cobrando-se                                                                                                   tomados,  o  pagamento  de  adicionais



                        Cr$  2,00  (dois  cruzeiros),  cada  minu-                                                                                              de  5%,  10%,  15%,  20% ,  25%  e  30%



                        nuto  adicional  ou  fração.                                                                                                            sôbre  seus  vencimentos,  àqueles  que


                                                                                                                                                                possuírem  ou  vierem  a  completar  5,


                                Art.  69  — As  taxas  de  Dispositivos                                                                                         10,  15,  20,  25  e  30  anos  de  serviços



                        PABX  e  PBX,  instalados  pelos  Ser­                                                                                                  prestados  ao  S.TR .,  respectivamente.



                        viços  Telefônicos  Retomados  até  trin­                                                                                                       Parágrafo único —  Somente após 60



                        ta  e  um  (31)  de  dezembro  de  1961                                                                                                  (sessenta)  dias  de  operação  normal



                         (um  mil novecentos  e sessenta e  um),                                                                                                 dos  novos  circuitos  de  longa  distância



                        serão  elevadas  de  91%;  as  Taxas  de                                                                                                a  serem  instalados  pelos  Serviços  Te­



                         Equipamentos  Especiais,  serão  au­                                                                                                   lefônicos  Retomados,  é  que  deverão


                        mentadas de 80%; as taxas  de  Linhas                                                                                                   ser  pagos  os  adicionais  acima  citados.



                        Privativas  Urbanas  terão  uma  majo­                                                                                                  E  nessa  oportunidade,  as  tarifas  dos



                        ração de 273%; as taxas de Instalação                                                                                                   serviços básicos, de longa distância dos



                         e  Mudanças  sofrerão  um  aumento  de                                                                                                 S.T.R.  deverão  sofrer  um  aumento  de



                         62%  e  as  taxas  de  Linhas  de  Rádio  e                                                                                            8,23%,  visando  proporcionar  recursos



                        Privativas  de  Longa  Distância,  serão                                                                                                para o atendimento  daquelas  despesas.



                        aumentadas  de  48,12%.


                                                                                                                                                                        Art.  9?  —  Os  Serviços  Telefônicos

                                Art.  7*  —  A  todos  os  empregados                                                                                           Retomados  deverão  compensar,  com  o



                        dos  Serviços  Telefônicos  Retomados,                                                                                                  superavit  ocorrido  no  exercício  de



                        a  partir  de  l 9  de  novembro  de  1962,                                                                                              1962,  o  aumento  geral  das  utilidades



                        será  garantido  um  aumento  salarial                                                                                                  no  decorrer  do  exercício  de  mil  nove­


                        na  base  de quarenta por cento  (40%),                                                                                                 centos  e  sessenta  e  três  (1963).



                        calculado sobre os salários vigentes de



                        31  (trinta  e  um)  de  outubro  de  1962                                                                                                      Art.  109 — A  apuração  dos  resulta­



                        e,  a  partir  de  l 9  do  andante  será  ga­                                                                                          dos referentes aos aumentos tarifários



                        rantido  um  aumento  salarial  na  base                                                                                                e  de  taxas,  autorizados  neste  decreto,


                        de  10%,  calculado  sobre  os  salários                                                                                                deverá  ser  levada,  pelos  Serviços  Te-
   1419   1420   1421   1422   1423   1424   1425   1426   1427   1428   1429