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87, item I, da Constituição Federal, lefônico e radiotelefônico com a Com
tendo em vista o disposto no art. 59, panhia Telefônica Brasileira, nos têr-
item XII, da mesma Constituição, os mos da minuta aprovada pelo Minis
termos da Cláusula IX das que baixa tro da Viação e Obras Públicas.
ram com o Decreto n9 46.969, de 7 de Art. 29 Êste decreto entrará em vi
outubro de 1959, e o que consta do gor na data de sua publicação, revo
Processo n9 32.255-62, do Departa gadas as disposições em contrário.
mento de Administração do Ministé Brasília, 21 de fevereiro de 1963;
rio da Viação e Obras Públicas, de 1429 da Independência e 759 da Repú
creta: blica.
Art. I 9 Fica a Companhia Telefô
nica de Minas Gerais autorizada a ce JOÃO GOULART
lebrar convênio de tráfego mútuo te Hélio de Almeida.
REMESSA DE BALANÇOS AO CENTRO DE
ESTUDOS ECONÔMICOS
O «TELEBRASIL - NOTICIÁRIO» O prazo para a remessa é, sempre,
lembra as emprêsas telefônicas, orga de 30 dias a contar da data da publi
nizadas sob a forma de sociedades anô
nimas, que devem enviar ao Centro cação-
de Estudos Econômicos, do Ministério — Anteriormente, a remessa dêsses
da Indústria e Comércio (Palácio do jornais era feito ao SEPT (Serviço de
Trabalho - 149 andar - Rio de Janeiro) Estatística da Previdência e Traba
um exemplar do jornal em que tenha lho), mas com a criação do Ministério
sido publicado o respectivo balanço. da Indústria e Comércio, aquela impo
Quando fôr publicada a ata de qual
quer Assembléia — Ordinária ou Ex sição legal passou a ser cumprida pe
traordinária — o jornal deve ser, tam rante o Centro de Estudos Econômi
bém, enviado àquele órgão. cos.
NôVO ENDERÊÇO DA
«TELECENTRO»
A Associação Das Emprêsas De
Telecomunicações Do Centro Do
Brasil (TELECENTRO) comunica
aos seus associados que os seus es
critórios estão funcionando, atual
mente, à Av. Pres. Vargas, 642-69
Sala 609, no Rio de Janeiro.