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OUTORGADA CONCESSÃO À EMPRÊSA DE MELHORAMENTOS DE
ANDRADINA — EMA — CONSTRUTORA S. A.. PARA EXECUTAR
SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO INTERIOR
«Diário Oficial» Sec. 1 — Parte 1 de 13 de março de 1963, Pág. 2.701.
Pelo Decreto n9 51.740 de 22 de feve pela EM A do serviço telefônico público in
reiro de 1963 o Sr. Presidente da Repúbli terior nas cidades citadas acima, é pelo*
ca outorgou concessão à Empresa de Me espaço de 25 anos prorrogável a juízo do
lhoramentos de Andradina — EM A — Govêrno Federal.
CONSTRUTORA S. A. para executar ser A abertura das estações ao serviço
viço rádio-telefônico público interior com a público deverá ser feita no prazo de 2
instalação de estações nas cidades de An (dois) anos, ficando a presente concessão
dradina, no Estado de São Paulo e Trés sujeita ao que estipula o Decreto n" 19.883
Lagoas, no Estado de Mato Grosso. do 17 de abril de 1931, sem monopólio ou
O prazo da concessão para exploração privilégio de espécie alguma.
SERVIÇO AUTOMÁTICO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Noticias ART-Bell — março de 1963
No mês de março deste ano foi dado ra central telefônica automática de Pre-
início às obras de construção da futu- sidente Prudente.
AUTORIZADA À CIA. TELEFÔNICA BRASILEIRA A AUMENTAR AS SUAS
TARIFAS INTERESTADUAIS E INTERURBANAS
«Diáário Oficial» Brasília de 1-3-1963
PORTARIA N* 91, DE 21 DE FEVEREI rio de Cr$ 90.000,00 e daí por diante, na
RO DE 1963 base fixa de Cr$ 45.000,00;
Considerando que essas duas medidas
O Ministro de Estado: importarão em despesa adicional, não
Considerando a exposição da Compa prevista quando da fixação das tarifas que
nhia Telefônica Brasileira, encaminhada estão em vigor;
pelo Interventor Federal naquela empre
Considerando a verificação contábil
sa, através do oficio número 170. de 19 de
procedida pele* Grupo de Trabalho consti
fevereiro de 1963, e tendo em vista o dis
tuído pela Portaria n9 78, de 14 de feve
posto no Decreto n9 790, de 27 de março
reiro de 1963;
de 1962, bem como o que consta do pro
Resolve:
cesso n* 230 384-62 do Ministério do Tra
Art. I 9 — Autorizar a Companhia Te
balho e Previdência Social;
lefônica Brasileira a cobrar, a título pre
Considerando que o Decreto Federal
cário e como tarifa especial do serviço in
n9 51.613, de 3 de dezembro de 1962, fi
terestadual, em tôda a área em que ope
xou novos níveis de salário-mínimo, a vi
gorar em 1* de janeiro do corrente ano; ra, o adicional de 32,2% (trinta e dois e
dois décimos por cento) sôbre as atuais
Considerando ter sido decidido conce
der aos empregados da Companhia Tele tarifas de telefones — inclusive chamadas
fônica Brasileira um abono com efeito a — que atinjam a rêde interestadual, bem
partir de l 9 de janeiro de 1963, de 50% como de chamadas interurbanas que utili
sôbre os salários vigentes nesta mesma zem a rêde através da qual também se
data de l 9 de janeiro de 1963, até o salá- processem os chamados interestaduais.