Page 1500 - Telebrasil Noticiário
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SUPLEMENTO  DE  MAIO  E  JUNHO







                                           ANO  IV

                                          FEDERAÇAO  DAS  ASSOCIAÇÕES






                                           RIO  DE JANEIRO                                                                MAIO  E  JUNHO  DE  1963                                                                           DISTRIBUIÇÃO  INTERNA














                                                                                                             TARIFAS  NÃO  DEMAGÓGICAS







                                                                                                                                                                                                                                     Comentários  de



                                                                                                                                                                                                                     Pedro  Renault  Castanheira









                                                               Tendo  apurado  que  tõdas  as  tarifas  telefônicas  em  vigor  no  Brasil  são  insu­



                                            ficientes  e  inadequadas,  a  TELEBRASIL,  em  dias  do  mês  de  maio  do  corrente  ano,



                                            distribuiu  entre  tôdas  as  emprêsas  operadoras  associadas  uma  coleção  de  tarifas




                                            interurbanas  e  locais,  que  propunha  fossem  postas  em vigor tão  logo  ditas  associadas



                                            obtivessem  sua  devida  aprovação  pelo  poder  competente.




                                                               Essas  tarifas,  com  muita  propriedade,  foram  apelidadas  pela  TELEBRASIL



                                            de  “tarifas  não  demagógicas”,  isso  porque  as  tarifas  em  aprêço  se  basearam  nos




                                            custos  das  rêdes  instaladas,  já  com  seus  valores  até  certo  ponto  atualizados,  de



                                            acordo  com  a  lei;  no  custo  do  dólar  de  importação  em  l v  de  janeiro  de  1963;  no



                                            custo  médio  de  operação  por  telefone  naquele  mesmo  mês  e  na  premissa  de  que  o




                                            investimento  deve  ter  uma  remuneração  mínima  de  12%  ao  ano,  depois  de  pagas



                                            tôdas  as  despesas,  inclusive  as  de  depreciação  —  as  quais  foram  tomadas  na  base



                                            de  4%  ao  ano  sôbre  o  valor  do  investimento.  Assim,  as  tarifas  propostas  são



                                             “realistas”  e,  por  isso,  capazes  de  remunerar  o  investimento  quase  adequadamente




                                             e  propiciar  a  expansão  e  o  melhoramento  do  serviço.




                                                                Ao  expedirmos  as  tarifas  acima  mencionadas,  na  circular  que  as  acompanhou,



                                             dissemos que  “ditas tarifas  se basearam  nos  custos das rêdes já até certo ponto atua­



                                            lizados de acordo com a lei”.  Com isso, quisemos dizer que não tomamos como base de



                                             tarifas  o  “justo  valor atual”  de  ditas  rêdes  em  sua  plenitude,  adotando  em  tôda  sua



                                            extensão  a  reavaliação  do  ativo  permitida  pela  Lei  n*  3.470,  pois  isso,  em  certos




                                            casos,  nos  conduziria  a  tarifas  quase  fora  do  alcance  do  grande  público,  ainda



                                            não  habituado  a  pagar  o  justo  preço.  E  é  por  isso  mesmo  que  as  tarifas  propostas



                                            são  tituladas  como  tarifas  interinas.  Em  poucas  palavras,  as  tarifas  em  aprêço  são




                                            apenas  um grande  passo para alcançarmos,  um  dia,  as tarifas plenamente  adequadas.



                                                                Dentro dessa diretriz,  a TELEBRASIL propôs especificamente  uma  tarifa  inte­




                                             rurbana  começando  com  Cr$  58,00  por  3  minutos  de  conversação,  de  telefone  para



                                            telefone,  em  distâncias  até  45  quilômetros  radiais  e  atingindo  até  Cr$  972,00  na



                                            distância  de  2.000  quilômetros  também  radiais  por  3  minutos  de  ligação  de  telefone




                                            para  telefone.  A   tarifa  proposta  é  calcada  numa  curva  parabólica  não  muito
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