Page 1618 - Telebrasil Noticiário
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mas delas se exigia, apesar da penúria de recursos, a instalado de " f * * ' * * ™ *
aplicação, num serviço de rentabilidade ruinosa, de alguns bilhões de cruzeiros, sem
Car onde obter tais bilhões.
X grita dos demagogos juntava-se a natürâl reação dos candidatos a
telefones, sèriamente prejudicados com a carência de linhas disponíveis, por to a a par
te, mas no desconhecimento das verdadeiras causas da crise.
Passou-se. assim, a falar em encampação do serviço telefônico e na
inadiável necessidade de vir o poder público - Estados e Municípios - » *
responsabilidade de sua direta operaçao, como se possível fosse aos orgaos de admlms-
traçáo regional assumirem aquíle controle quando o mencionado serviço transcendendo aos
limites regionais, dos Estados ou dos Municípios, se integra num verdadeiro sistema nacio
nal de telecomunicares. Ao mesmo tempo que a atoarda crescia, no franco desespero
dos demagogos apenas interessados em provocar confusão, diiuia-se, em grande parte, o im
portante serviço páblico e e'ste se transformou, de repente, em perfeito tabu naclonalis-
tá»
Veio, afinal, a encampação da Companhia Telefônica Nacional pelo
Governo do Estado do Rio* Grande do Sul. Apesar de exigir o Estado, agora ali. década
novo assinante, que participe com Cr$80.000,00 no investimento - _o que representa. -
nos termos do Estatuto da Companhia Riograndense de Telecomunicações, o custo medio de
cada linha instalada - o acervo da encampada C .T .N ., que inclui mais de 25 mil tele
fones instalados na capital e no interior do Estado, linhas interurbanas, prédios, etc., ape
nas significou para o Governo Gaúcho, no ato da encampação, a bagatela de cerca de cen
to e cincoenta milhões de cruzeiros, o que representou, e obvio, pura e simplesmente, o
confisco.
Dava-se, assim, o sinal de partida para a corrida em grande estilo
que objetivava levar ao completo colapso o serviço nacional de telecomunicações.
Logo após, outros Governos de Estado procuraram seguir o exemplo
do Rio Grande do Sul; na Guanabara quiz a administração estadual assenhorear-se do ser
viço telefônico em troca de títulos de valôr duvidoso e resgate improvável, apesar de ao
mesmo integrar-se vasta área do território nacional - visto como o sistema da opera
dora expandia-se por São Paulo e Estado do Rio de Janeiro enquanto em Minas, a Com
panhia Telefônica de Minas Gerais, operando serviço interestadual e com sua rede interur
bana a extender-se pelo território do Estado do Rio de Janeiro era ameaçado de passar
para o controle do Estado, sem que até hoje se saiba a custa de que indenização.
No Paraná, apressou-se o Governo a divulgar sua disposição inter
vencionista, o mesmo ocorrendo no Rio Grande do Norte — ao passo que em Santos, Es_
tado de São Paulo, chegava-se às raias do absurdo, manifestando o poder publico munici
pal sua disposição de denunciar e rescindir um contrato de concessão com alguns parcos
dias de vigência.
A Í está o panorama do cáos, com todo o seu séquito de consequên
cias danosas, no País e no estrangeiro, principalmente em função de nossas relações com
as nações amigas — aquelas mesmas que aqui investiram elevadas somas no passado, pa
ra assegurarem ao nosso País o sistema de telecomumcações de que hoje dispomos.
Muito legítimo, portanto, a decisão do Govêrno Federal, empenhando-se
em encontrar uma fórmula realista para a solução do problema, chamando a si o controle
efetivo e direto de todo o sistema de telecomunicações interestadual — assim considerado
tôdo aquêle que se interligue de tal maneira que permita comunicações, por meios pró
prios ou não, entre dois ou mais Estados.
Foi além, o Govêrno, resguardando o patrimônio de qualquer conces
sionária que explore o serviço de telecomunicações em mais de um Estado, condicionando a
expressa audiência do Ministério de Viação e do Conselho de Segurança Nacional, o des
membramento ou a separação de seus bens, serviços ou patrimônio, no todo ou em part^
mesmo para fins de desapropriação ou encampação.
Prevenindo possíveis dificuldades, em Decreto específico, o Conselho de
Ministros adotou medidas acautelatorias da execução do plano nacional de telecomunicações;
-determinando aos órgãos de defesa dos interêsses e direitos da União que intervenham em
qualquer processo judicial que vise à desapropriação, encampação ou rescisão de cont rato