Page 1810 - Telebrasil Noticiário
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_ , _ __ . , r , oniaborar com as autoridades no senti
Viaçao e Obras Pu ü ícas, ° f pe r e g 1 contribuindo com a larga experjencia
do da rapida elaboraçao do Plano^^Nacionax telefones e linhas telefôn icas
das empresas filia d a s que operam mais ae yv*
instalados em todo o Brasil.
Para o conhecimento de nossos leito res, Pã33ara0?.,a t r ^nscr®ver a in te
gra do memorando - Presidencial e do Decreto n* 41.800, a li mencionado bem como
5Ó t2leSSSS“ nderecado pela TELEBRAõIL ao Presidente^ Janio Quadros e do o fíc io
encaminhado ao Sr. Ministro da Viaçao e Cbras Publicas.
"Ao Ministro da Viação:
Excelência.
1 - Formar um grupo de trabalho com o objetivo de plaborar o çlano telefoni^
co nacional, a ser constituído por dois representantes desse M in istério, da Fazerj
da, um do Banco do Brasil e um do Banco do Desenvolvimento Economico;
2 - os trabalhos gesses grupos terão como objetivo: a) atendçr e salvaguar
dar os^superiores interesses^da segurança nacional, na instalaçao, preservação e
expansão de um sistema telefônico orgânico era todo o te rritó rio nacional; bj a fqj*
mulação de princípios para a fixação de ta rifa s do serviço local e interurbano, £
p licaveis em todo o país; c) a adoção de normas, com sistemas uniformes de finan
ciamento, em harmonia com os objetivos de uma orientação nacional; d) outros objg
t i vos, a c rité rio do grupo;
3 - ter presente o decreto 41.800, de 9 de julho de 1957, e os trabalhos d£
le decorrentes; ~
A 4 - o grupo de trabalho instalar-se-á no M inistério da Viação, sob a p resi
dência de um dos seus representantes e as suas atividades serão consideradas rel£
vantes, podendo requisitar funcionários,^informações e serviços de qualouer Minis
te rio , autarquia ou órgão da^administração indireta, e terá o prazo de oO dias p^
ra apresentação de seu relatório;
5 - V. Excia. so licita r§ ao Ministério^da Fazenda, ao Banco do B rasil e ao
Banco do Desenvolvimento Econoraico a indicação dos nomes para o grupo de trabalho
a que se refere o item nfi 1".
nDECRETO N*_41.800 - 9 de iulho de 1957
Cria Comissão para estudo do problema da expansão dos serviços te le fo n l
C O S .
0 Presidente dajlepública usando da atribuição que lhe confere o artigo
»7 , item I , da Constituição;
Considerando que a crise do serviço telefôn ico no país, por excelência
nos grandes centros urbanos se tem agravado progressivamante;
. . . _ Considerando que a solução dêsse problema requer a colaboração da auto-
implicações que tem com os problemas cambiais e aduaneiros,
pelo vulto das importações de material e equipamento que «a rreta , além dos re fle *
íão ser^assumidos; pagament,° 3 Pelos compromissos em moeda estrangeira que precisa-
Considerando a conveniência da implantação no país da indústria rt* *nni
slrÃTotr1 mBdiante 3Ua
re3sa « ^ t ^ » t deera“ d% ? o g r ^ adeeX^ SnLSvo í“ me"ntÕ3 £ 5°?unic?Ç*o ta la fS n lc a .ln tj
dos serviços governamentais; ae5env°lvimento do país e a própria e ficiên cia
do problema0pordpartd°daUautoridade°federfl? ton;a-se Imperativo o eatudo
vam_ser obseííadai no a la S n tõ f ín c lu íiíe no df s ^ e t r l z e s que de-
raqao que posaa preatar aa autoridades estadSais e m u íícip a i,"01'" “ '’’ ''0 ^ C° lab° '
DECRETA:
nes Madureira d efin h o, Vicente de Salles V i^n r c? raposta d° 3 S rs* Demosthe-
Bulhoes e^Antonio Arnaldo Gomes Taveira D2raiC®nte ,de Azeve(io, Octavio Gouvea de
da expansao dos serviços telefônicos o proceder gxame gera l do problema
devam ser adotadas na matéria? indicar as providencias e d ire triz e s que