Page 1810 - Telebrasil Noticiário
P. 1810

_                                  ,                                           _           __  . , r ,  oniaborar  com  as  autoridades  no  senti

                                       Viaçao  e  Obras  Pu ü ícas,  ° f pe                                                     r          e          g   1   contribuindo  com  a  larga  experjencia

                                       do  da  rapida  elaboraçao  do  Plano^^Nacionax                                                                                                   telefones  e  linhas  telefôn icas
                                       das  empresas  filia d a s  que  operam  mais  ae  yv*


                                       instalados  em  todo  o  Brasil.



                                                                   Para  o  conhecimento  de  nossos  leito res,                                                                         Pã33ara0?.,a  t r ^nscr®ver  a  in te­

                                      gra  do  memorando  -   Presidencial  e  do  Decreto  n*  41.800,  a li  mencionado                                                                                                                                 bem  como
                                      5Ó  t2leSSSS“ nderecado  pela  TELEBRAõIL  ao  Presidente^  Janio  Quadros  e  do  o fíc io


                                      encaminhado  ao  Sr.  Ministro  da  Viaçao  e  Cbras  Publicas.






                                      "Ao  Ministro  da  Viação:




                                              Excelência.



                                                       1  -  Formar  um  grupo  de  trabalho  com  o  objetivo  de  plaborar  o  çlano  telefoni^

                                      co  nacional,  a  ser  constituído  por  dois  representantes  desse  M in istério,  da  Fazerj


                                     da,  um  do  Banco  do  Brasil  e  um  do  Banco  do  Desenvolvimento  Economico;




                                                       2  -  os  trabalhos  gesses  grupos  terão  como  objetivo:  a)  atendçr  e  salvaguar­

                                     dar  os^superiores  interesses^da  segurança  nacional,  na  instalaçao,  preservação                                                                                                                                                    e

                                     expansão  de  um  sistema  telefônico  orgânico  era  todo  o  te rritó rio   nacional;  bj  a fqj*

                                     mulação  de  princípios  para  a  fixação  de  ta rifa s  do  serviço  local  e  interurbano,  £

                                    p licaveis  em  todo  o  país;  c)  a  adoção  de  normas,  com  sistemas  uniformes  de  finan­

                                     ciamento,  em  harmonia  com  os  objetivos  de  uma  orientação  nacional;  d)  outros  objg

                                    t i vos,  a  c rité rio   do  grupo;




                                                      3  -  ter  presente  o  decreto  41.800,  de  9  de  julho  de  1957,  e  os  trabalhos  d£

                                    le   decorrentes;                                                                                                                                                                                                                        ~




                                       A              4 - o   grupo  de  trabalho  instalar-se-á  no  M inistério  da  Viação,  sob  a  p resi­

                                    dência  de  um  dos  seus  representantes  e  as  suas  atividades  serão  consideradas  rel£

                                    vantes,  podendo  requisitar  funcionários,^informações  e  serviços  de  qualouer  Minis

                                    te rio ,  autarquia  ou  órgão  da^administração  indireta,  e  terá  o  prazo  de  oO  dias  p^

                                   ra  apresentação  de  seu  relatório;





                                                     5  -  V.  Excia.  so licita r§  ao  Ministério^da  Fazenda,  ao  Banco  do  B rasil  e  ao
                                   Banco  do  Desenvolvimento  Econoraico  a  indicação  dos  nomes  para  o  grupo  de  trabalho

                                   a  que  se  refere  o  item  nfi  1".







                                   nDECRETO  N*_41.800  -  9  de  iulho  de  1957





                                                                Cria  Comissão  para  estudo  do  problema  da  expansão  dos  serviços  te le fo n l

                                  C O S .




                                                               0  Presidente  dajlepública  usando  da  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo

                                 »7 ,  item  I ,   da  Constituição;




                                                               Considerando  que  a  crise  do  serviço  telefôn ico  no  país,  por  excelência

                                 nos  grandes  centros  urbanos  se  tem  agravado  progressivamante;





                                    .  .  .           _  Considerando  que  a  solução  dêsse  problema  requer  a  colaboração  da  auto-

                                                                                                  implicações  que  tem  com  os  problemas  cambiais  e  aduaneiros,

                                pelo  vulto  das  importações  de  material  e  equipamento  que  «a rreta ,  além  dos  re fle *


                                íão  ser^assumidos; pagament,° 3  Pelos  compromissos  em  moeda  estrangeira  que  precisa-







                                                              Considerando  a  conveniência  da  implantação  no  país  da  indústria  rt*  *nni




                                                                                              slrÃTotr1  mBdiante  3Ua







                               re3sa  « ^ t ^ » t deera“ d% ? o g r ^ adeeX^ SnLSvo í“ me"ntÕ3  £   5°?unic?Ç*o  ta la fS n lc a .ln tj
                               dos  serviços  governamentais;                                                                      ae5env°lvimento  do  país  e  a  própria  e ficiên cia









                               do  problema0pordpartd°daUautoridade°federfl?                                                                                                              ton;a-se  Imperativo  o  eatudo

                               vam_ser  obseííadai  no  a la S n tõ f ín c lu íiíe   no                                                                                                                     df s  ^ e t r l z e s   que  de-


                              raqao  que  posaa  preatar  aa  autoridades  estadSais  e  m u íícip a i,"01'" “ '’’ ''0  ^   C° lab° '


                             DECRETA:









                             nes  Madureira  d efin h o,  Vicente  de  Salles  V i^n r                                                                                                      c? raposta  d° 3  S rs*  Demosthe-

                             Bulhoes  e^Antonio  Arnaldo  Gomes  Taveira  D2raiC®nte  ,de  Azeve(io,  Octavio  Gouvea  de

                             da  expansao  dos  serviços  telefônicos  o                                                                                            proceder                            gxame  gera l  do  problema

                            devam  ser  adotadas  na  matéria?                                                                                    indicar  as  providencias  e  d ire triz e s   que
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