Page 1830 - Telebrasil Noticiário
P. 1830

Telecomunicações tem por finalida­                                                                                                  exercício poderá fazer  parte como

                               de:                                                                                                                                 técnico,  consultor,  acionista,  co


                                                                                                                                                                   tista,  debenturicta,  sócio $u as­
                              a) Estudar e definir o problema na                                                                                                   salariado,  de qualquer  empresa,  -

                                       cional de  Telecomunicações e  -                                                                                            companhia ou sociedade que  tenha


                                        suas ligações no âmbito interna                                                                                            por objetivo comercial a  teiecomu

                                       cional,  assessorando o Presiden                                                                                           nicação,  n§m tampouco  ter qual- -

                                       te da Republica na fixação da -                                                                                             quer interesse direto na manufatu

                                       Política de Telecomunicações.                                                                                              ra ou venda de material de  telecõ


                                                                                                                                                                  municação.
                              b) Rever,  çoordenar e propor_legls

                                       lação,sobre  Telecomunicações  õ

                                                                                                                                                                                    Disposições Gerais
                                       seus orgãos de planejamento,  e-

                                       xecução e controle,  deyendo  a-
                                                                                                                                                                  Art.  60  -                         ,decisões do órgão De
                                      prçsentar dentro de tres meses
                                                                                                                                                                  liberativo  so poderão  ser  tomadas
                                      apcs,sua instalação anteprojeto
                                                                                                                                                                  pela maioria absoluta de  seus aem
                                      do Codlgo Nacional de Telecomu­

                                      nicações e,  dentro de seis  me­                                                                                             bros.

                                       ses.  anteprojeto de lei_comple­
                                                                                                                                                                  Art.  7° - 0 pessoal do Órgão Exe­
                                      mentar sobre radiodifusão.
                                                                                                                                                                  cutivo inclusive  seu Diretor,  se­
                                                                                                                                                                  rá requisitado entre os  servido­
                             c) Delinear os grandes troncos  do
                                                                                                                                                                  res olví3 ou militares da União,
                                      sistema Nacional de Telecomuni­
                                                                                                                                                                  erç regime de tempo integral,  e  te
                                      cações enunciando seus princi -
                                                                                                                                                                  ra  suas atribuições especificadas
                                      pais componentes e diretrizes -
                                                                                                                                                                  no Regimento  Interno do Conselho.
                                      gerais de exploração.




                                                                                                                                                                  Art.  8o - 0 exercício de função -
                             d)  Coordenar e fomentar a indústria
                                                                                                                                                                  do Conselho  sera considerado como
                                      brasileira dç Telecomunicações
                                                                                                                                                                   serviço relevante.
                                      e o ensino técnico profissional.



                                                                                                                                                                  Parágrafo único - Ficam incluídos
                             Art. 3Q - 0 Conselho,Nacional de -
                                                                                                                                                                  nos dispositivos do art.  lo do De
                             Telecomunicações será constituido

                                                                                                                                                                   ereto 30.995 de 7 de junho de                                                                   -
                             <je um orgão Deliberativo e de                                                                 um
                                                                                                                                                                  1952,  quaisquer funções no Conse­
                             orgão Executivo.
                                                                                                                                                                  lho Nacional de Telecomunicações.


                             § 1Q - 0 órgão Deliberativo será -
                                                                                                                                                                   Art. 9C - 0 Conselhq  terá como se
                                                  constituido de um Presiden­
                                                                                                                                                                  de a Capital da Republica.
                                                  te e oito Conselheiros.




                                                                                                                                                                  Parágrafo únlcq - A sede provisó­
                             § 2° - 0 órgão Executivo  será cons
                                                                                                                                                                  ria da CNT sera a  cidade do nio -
                                                  tituldo de um Departamento”
                                                                                                                                                                  de Janeiro - GB.
                                                 Executivo com tantas Divi—

                                                  sõe3 quantas o órgão Delibe

                                                 rativo resolva criar.





                            § 3° - 0 Presidente e os Conselhei                                                                                                    Art.  10,- 0 Conselho dentro de,30

                                                 ros serão de livre e$colha~                                                                                      dias após sua instalação devera -

                                                 do Presidente da Republica,                                                                                      preparar e  submeter ^ aprovação -

                                                 dentre cidadãos brasileiro^                                                                                      do Presidente da Republica minuta

                                                 de ilibada reputação^e noto                                                                                      de decreto fixando normas para  o


                                                 rios  conheçlraentos sõbye as                                                                                     trato,  encaminhamento e  coordena­

                                                 suntos jurídicos,  economi-”                                                                                     ção dos assuntos ora da alçada do

                                                 cos e  técnicos ligados a Te                                                                                     MVOP,  CTR e DCT.

                                                 lecomunlcações.  Cada Conse­

                                                 lheiro  tera um Suplente* no                                                                                     Art.  1E - 0 Gabinete Civil da Pre


                                                 meado nas mesmas condiçoes.                                                                                       s^dância da Republica  se incumbi­

                                                                                                                                                                  ra de fornecer os recursos que  o

                            §  U 2 - 0                 Diretor do,Departamento E                                                                                  Presidente do Conselho requisitar

                                                 xecutlvo será nomqado pelo”                                                                                      para sua instalação,  manutenção e


                                                 Presidente da Republica,  -                                                                                      funcionamento.

                                                 por indicação do Presidente

                                                 do Conselho.
                                                                                                                                                                                           Disposições Finais


                            § 5 Q - 0  Regímento,Interno do Con­

                                                                                                                                                                  Art.  13 - Êsse Decreto entrará em
                                                 selho devera prever um Gabi

                                                 nete para sua presidência.”                                                                                      vigor na data de sua publicação -
                                                                                                                                                                  revog§ndo-se as disposições ea  -


                                                                                                                                                                  contrario.
                           Art.  U ° - Os Conselheiros terão  -

                           mandato de um ano,  podendo  ser re-
                                                                                                                                                                                 JÂNIO QUADROS
                           cçnduzidos por^períodos iguais, a-
                                                                                                                                                                                 Oscar Pedro so  .iorta
                            te a promulgação da lei que der  -

                                                                                                                                                                                  Clovis Pestana".
                           constituição definitiva ao Conselho.




                           Art.  5°  - Nenhum membro do Conse -

                           lho ou servidor que no mesmo  tenha
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