Page 1866 - Telebrasil Noticiário
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Temos a Impressão que o trabalhg objetivo do Senado apresentou
magníficos resultados e quq o assunto merecera 9 tratamento adequado e realís
tico que. por certo, havera de conduzir a bom termo todo o^esforço despendido
no sentido de assegurar ao pais um Codigo de ,Telecomunicações Justo e eficien
te , em condições de estabelecer sem o sacrifício da iniciativa particular, um
perfeito sistema nacional de telecomunicações.
De acordo com os estudos elaborados pelos representantes de nos
sas entidades de classe, em Sâo Paulo, consubstanciados no Memorial encaminha
do ao Senado pela Tele-Sul, faz-se mister escoimar-se o Prçjeto em debate ^ de
alguns de seus dispositivos que se nos afiguram perigosos a vida das empresas
concessbionarias, cuja rejeição foi encarecida aos senhorqs Senadores e em tor
no dos quais se vem travando o mais aceso debate em Brasiliq. Referimo-nos aos
artigos 80 (apenas no § 3 °), 10, nQs I e I I , 30, § l fl, o § unico do art. 31,,os
artigos 42, Zj3» 120 e 123 - todos^êles interdependentes 5 a exprimirem tendên
cia nitidqmente monopollstica. Somente com a rejeição desses dispositivos se
conseguira restabelecer a segurança dos empreendimentos ora sob a ameaça de es
tatização - estatização esta que não viria, convenhamos, possibilitar qualquer
melhoria ao sistema existente e que estaria em conflito aberto com a letra ex
pressa da Constituição Federal, consoante pareceres de grandes constitucionis-
tas patrícios.
Resta-nos, agora, esperar,que o Senado vote o Projeto e acolha
aos Justos reclamos de quantos foram ate ele para manifestar sua pçeocupaçad e
seus temores. Estamos seguros de que os eminentes Senadores haverao de corri
gir as falhas e lacunas existentes na proposição, retirando-lhe o espirito fqrj
dameçtalmente monopolistico e restabelecendo, nela, as garantias indispensá
veis a sobrevivência da iniciativa privada nesse importante campo de atividade.
Ao termino deste relato, queremos dizer, de público,,de nossa
gratidão aos ilustres Senadores Presidente Cunha Mello, Relator Sérgio Mari
nho e aos demais membros da Comissão Especial, todos decididamente voltados pa
ra o interesse maior da comunidade. Convocando homens de e,mpresa para partici
parem dos debates, deram ensejo a exposição de teses memoráveis, na autodefesa
de quantos‘exploram, no pais, o serviço de telecomunicações, tornando possível,
assim, que os fatos viessem a ser pormenorizadamente debatidos* esclarecendo -
se os pontos controversos da proposição e definindo-se a posição das operado
ras em face <Jo Codigo que se pretende dar ao pais. 0 empenho do Senado em pe
netrar a matéria em seus variados aspectos e em sentir, mais de perto, as^pos-
síveis implicações da le i emAtramitação no sistema existente, conduz-nos a con
vicção de que o esfõrço daqueles qqe procuram colaborar ng feitura de um diplg
ma legal adequado e perfeito havera de coroar-se de pleno exito.
sou a ser o Poder Concedente em to
dos os cgsos de concessão de servi
E OBRIGAÇÕES ATRIBUÍDAS AOS MUNI
ço telefônico em Minas Gerais, as-
CÍPIOS QUANTO AO SERVIÇO TELEFÒ- sqmindo as respoçsabilidades que a
te então cabiam as municipalidades.
NIÇ2
Conforme divulgamos em nos
sa edição anterior, com a sanção da Lei 0 "Diário do Executi
no 2.Zw9, de 21-9-1961, que institue o vo", do Bstado de Sãq Paulo, edi
"Fundo Especial de Participação e Expan
sgo do Serviço Telefônico", ficou o Go ção de 8 de outubro jjltimo, publi
verno do Estado de Minas Gerais autori ca edital de concorrência publica
zado a assumir a responsabilidade^da or para a instalação e exploração do
ganlzação, conçessão e fiscalização dos serviço telefônico local do munici
serviços telefônicos locais orbanos e - pio de Santa Isabel, no Estado de
interurbanos do Estado. São Paulo
0 prazo para a agre-
Segundo pensamento do Gowr
no expressamente manifestado nas razões* sentacão de propostas terminara no
do veto que opõs a determinados disposi dia 2o de outubro as 15 horas.
t i vos da Lei,
EQUIPAMENTO TELEFÔNICO PARA A
"e certo quç, como consequência da
le i, automaticamente se sub-roga-
ra o Estado nos direitos e obriga A L. M. Ericsson, <^e
ções ate então atribuídas aos a- Estocolmo, segundo informa o_"Dia-
tuais poderes concedentes". rio de Noticiaq" em sua edição de
12 de outubro ultimo, celebrou con
Assim, a partir da data da
sanção da Lei nQ 2 ./jZj9 í o Estado pas trato para o fornecimento e insta

