Page 1871 - Telebrasil Noticiário
P. 1871

REGULAMENTADA.  "M  SÃO  PAULO.  A  CON­                                                                                                Art.  ii2  -  As  prioridades  serão  a-

                                                                                                                                                                                 tendidas  na  ordem  enumerada  no.artj,,
                                                              CESSÃO  DE  PRIORIDADES
                                                                                                                                                                                 go  anterior.  PARAGRAFO  ÚNICO  -                                                                     Os

                                                                                                                                                                                 pedidos  de  mudgnça  de  telefones,
                                                                  ("Estado  de  3ão  Paulo"  -
                                                                                                                                                                                 ra  outro  endereço  em  noce  do  mesmo

                                                                              15-7-1961)                                                                                         assinante,  ficam  dispensados  de  con

                                                                                                                                                                                 cessão  dç  prioridade,  enquadrando-


                                                                        0  Prefeito  de  3io  Paulo  assi                                                                        se  automaticamente  na  categoria  "1"

                                     nou  no  dia  iZj  de  Julho  último,  o  decre­                                                                                           do  artigo  anterior.

                                     to  que  regulamenta  a  concessão  de  prio­                                                                                                     Art.  5°  -  Entre  prioridade  da  mes


                                     ridade  para  a  instalação  de  telefones  -                                                                                               ma  categoriaj  inclusive  mudanças,  -

                                     na  Capital  paulista  e  que  cancela  todas                                                                                               observar-se-a  o  critério  de  atendi­

                                     as  que  Ja  foram  expedidas,  não  estando                                                                                                mento  estabelecido  no  artigo  l 2.


                                     ainda  atendidas.

                                                                                                                                                                                       Art.  62  -  Ú  vedado,  salvo  o  prevjs
                                                                        A  título  de  elúcidaçãojtrans                                                                          to  nos  parágrafos  l 2  e  22  deste  ar­

                                     crevemos  alguns  dos  artigos  do  Decreto                                                                                                 tigo:  a)  -  concessão  de  prioridade


                                     que  aais  de  perto  interessar,  aos  nossos                                                                                              para  local  onde^ja  exista  telefone;

                                     leitores:
                                                                                                                                                                                 b)  -  a  instalação  de  mais  de  um  tele


                                        ’’  Art.  1Q  -  Os  pedidos  de  telefones,                                                                                             fone  para  qualquer  assinante  (  nao  -

                                            inclusive  os  referentes  a  troncos  de                                                                                            computados  os  aparelhos  de  extensões

                                           centrais  particularesv  serão  atendi­                                                                                               internas,  sempre  que  haja,  na                                                                     area


                                           dos  pç'a  ordem  cronologica  de  sua  #-                                                                                            de  distribuiçao_do  respectivo  cqbo,

                                            ir.scriçao,  dentro  ie  cada  una  das  a-                                                                                          pedidos  ainda  não  atendidos.  Paragrg_

                                           reas  de  distribuição  de  cabos.                                                                                                    fo  primeiro  -  Excluem-se  dessa  proi­

                                                                                                                                                                                 bição  os  casos  de  estabelecimentos  -

                                                Art.  22  -  A  concessão  de  priorida­                                                                                         públicos,  m ilitares,  hospitalares,es


                                          de  pgra  obtenção #de  serviço  telefoni                                                                                              pecialmente  de  pronto-socorro,  e  os

                                          co  soante  poderá  ser  obtido,  a  par­                                                                                              especificados  nos  itens  2,  3  e  5  do

                                           tir  deste  data,  nos  estritos  terços                                                                                              artigo  32>  dependendo  entretaqto  a  -


                                          do  presente  decreto  e  atendendo-se  -                                                                                               instalação  do  aparelho,  de  previa  au

                                           :.'-.rre  a  aotlvos  de  relevante  inte­                                                                                             torizaçao  da  Prefeitura,  ainda                                                                        quê

                                          resse  coletivo.                                                                                                                        se  trate  de  prioridade  concedida.  P&



                                                 Art.  3C  -  Poderão  gozar  de  priori­                                                                                         ragrafo  segundo  -_Excluem-se,  igual­

                                          dades:                                                                                                                                  mente,  da  proibição  estabelecida  nes.


                                           1  -  Os  hospitais,  sanatcriqs  e  enti­                                                                                             te  artigo,  os  troncos  de  centrais

                                          dades  de  pronto-socorro,  médicos                                                                           e                         particulares,_a  juizo,  em  cada  caso,

                                           parteiras  silltantes.                                                                                                                 da  Fiscalização,  que  levará  em  con-

                                                                                                                                                                                  t§  o  interesse  coletivo  da  in^tala-
                                          2  -  creches,  orfanatos  e  asilos;  as                                                                                               çao  e  o  volume  de  tráfego  provável."


                                          repartições  federais,  estaduais  e,  na

                                          nicipais  qije  execute*  serviços  publi


                                          cos  de  carater  essencial^ê  os  servi­

                                           ços  de  segurança  e  energencia;                                                                                                            C3JSTC  DE  LEl' ESTADUAL  NO  PARANÁ



                                          3  -  altas  autoridades  civis  e  nilitg,                                                                                                        ("Correio  do  Povo"  áe  Porto

                                           res,  sempre  que  os  serviços  relevan­

                                           tes  sob  sua  responsabilidade  depen­                                                                                                                       legre  -   21-9-1961)


                                          das  do  uso  do  telefone;                                                                                                           "A  Assembleia  Legislativa  do                                                                     Estado


                                                                                                                                                                                   do  Parana  aprovou,  pela  unanimidade
                                          u  -  aud^nças  de  telefones  e  os  tele­

                                           fones  públicos  requisitados  pelo  De­                                                                                                decretos  dos  deputados  presentes,                                                                             o


                                           partamento  de  Serviços  Municipais;                                                                                                   projeto-de-lei  n2  370/úl,  de  autoria
                                                                                                                                                                                   do  sr.  Jose  Hoffmann  (PSD),  estabele.

                                          5  -   jornais,  estações  de  rgdio  e  te­                                                                                             cen^o  que  "o  Governo  do  Estado  assu­

                                           levisão;  escolas  com  frequência  diá­                                                                                                 mira  a  responsabilidadg  da  organiza-


                                           ria  superior  a  100  (cem)  alunos;  ho­                                                                                               çao  dos  serviços  telefônicos  locais

                                           téis  coc  capacidade  superiqr  a  30  -                                                                                                urbanos  e  interurbanos",  e  estabele­

                                           (trin ta)  apartacentos;  industrias  e                                                                                                  cendo  condições  para  a  disciplina  do


                                           estabelecimentos  çomerciais  coa  ma^s                                                                                                  empreendimento.  Nos  termos  do  plano

                                           de  100  (cea)  operários  ou  funcioná­                                                                                                 de  le i  aceito,  o  Estado  delega  pode­

                                           rios;                                                                                                                                    res  aos  municípios  para  que  possam  -




                                           6  -  consulados  e  legações  estrangei­                                                                                                fisc a liza r  ç  serviço  telefônico,  su­

                                           ras;                                                                                                                                     bordinados  a  jurisdição  do  Estaco,  -
                                                                                                                                                                                    dentro  dos  seus  respectivos  territó­

                                           7,-  casos  de  incontestável  interesse                                                                                                 rios.  A  le i  preve  a  organização  de  u


                                           publico  ou  de  absoluta  força                                                                   maior                                 ma  companhia  de  economia  mista,  na  -

                                           que,  a  juizo  da  Prefeitura,  Justifi­                                                                                                qual  o  Estado  teria  o  controle,  pela

                                           quem  a  concessão  de  prioridade,  es-                                                                                                 maioria  das  ações  com  direito  a  voto,


                                           tritamente  observado  o  art.  l 6  do  -                                                                                                sendo  da  liv re  indicação  do  Governa­

                                           presente  decreto.                                                                                                                       dor  do  Estado  o  seu  presidente.*
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