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DECISÃO N.° 28-65
O Conselho Nacional de Telecomuni Especiais:
Cr$
cações, em sua 164." Sessão Ordinária,
Instalação de aparelho indivi
realizada em 26-2-65, decide aprovar,
dual .................................... 10.000
em caráter precário, a partir de l.° de Instalação de extensão externa 5.000'
janeiro de 1965, as tarifas dos serviços Instalação de extensão interna 3.000
de telefonia local, executados pela Cia. Instalação de chave ou toma
da ....................................... 2.000
Telefônica de Piumhy, de acordo com
Mudança externa........ 5.000
a seguinte tabela: Mudança interna........ 2.000
Conservação de linha além da
Cr$ área básica, por km ou fra
ção ..................................... 200
Residenciais........................... 1.300 Religação de aparelho ... 1.000
Não residenciais ................... 1.600
José Cláudio Beltrão Frederico,
Extensões (15) ....................... 800 Pres, do CONTEL.
DESPESAS COM PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE
ADMITIDAS PELO CONTEL
Cuidados que as empresas telefônicas devem observar
O CONTEL — Ccnselho Nacional de Considerando a necessidade de regu
Telecomunicações — fêz publicar no lar a aplicação da letra a. do § l.°, do
“Diário Oficial”, de 18 de maio deste art. 48, do mesmo Regulamento,
ano. a decisão n.° 30/65, datada de 22
de abril, dispondo sôbre as despesas DECIDE:
com a publicação de editais, avisos ou 1. Autorizar as concessionárias de
noticias de evidente interêsse público, serviços de telecomunicações a publicar
que podem ser computadas na compo editais, avisos ou noticias de evidente
sição da tarifa. interêsse público, incluindo as despesas,
As emprêsas telefônicas, organizadas dai resultantes, na ccmposição do custo,
sob a forma de sociedades por ações, do serviço.
têm, por lei, a obrigação de publicar o
edital de convocação das assembléias 2. As despesas, a que se refere o nú
em dois jornais (3 vêzes em cada um); mero anterior, deverão, ser comprova
o balanço, também em dois jornais das, mediante recibo, de qualquer na
(apenas- uma vez em cada um); e, por tureza, por ocasião dos processos de re
fim, a ata da assembléia geral ordiná visão tarifária, os quais serão instruí
ria, somente no jornal oficial e apenas dos, também com cópias das publica
uma vez. Tais despesas são compu ções feitas.
táveis na composição da tarifa.
3. A presente autorização não im
É a seguinte a decisão n.° 30/65 do plica na aceitação obrigatória pelo
CONTEL: CONTEL das despesas que sob tal titulo
lhe venham a ser apresentadas, pois,
“O Conselho Nacional de Telecomu
nicações, em sua 165.a Sessão Ordiná caberá, ainda ao CONTEL, julgar do
ria, realizada em 15 de março de 1965, evidente interêsse público os editais,
tendo em vista o disposto nos itens 3.° e avisos e noticias publicados.
7.°, do art. 25, do Regulamento Geral, 4. As exigências desta DECISÃO
Decreto n.° 52.026, de 20 de maio de são consideradas integrantes da Deci
1963, e são 20/63 deste Conselho.”