Page 1062 - Telebrasil Noticiário
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DECISÃO  N.°  28-65










                                                 O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                                           Especiais:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cr$
                                         cações,  em  sua  164."  Sessão  Ordinária,


                                                                                                                                                                                           Instalação  de  aparelho  indivi­
                                         realizada  em  26-2-65,  decide  aprovar,
                                                                                                                                                                                                  dual  ....................................   10.000


                                          em  caráter  precário,  a  partir  de  l.°  de                                                                                                    Instalação  de  extensão  externa  5.000'



                                         janeiro  de  1965,  as  tarifas  dos  serviços                                                                                                    Instalação  de  extensão  interna  3.000




                                         de  telefonia  local,  executados  pela  Cia.                                                                                                     Instalação  de  chave  ou  toma­

                                                                                                                                                                                                  da  .......................................                                                                    2.000
                                         Telefônica  de  Piumhy,  de  acordo  com

                                                                                                                                                                                           Mudança  externa........                                                                       5.000

                                         a  seguinte  tabela:                                                                                                                               Mudança  interna........                                                                      2.000




                                                                                                                                                                                            Conservação  de  linha  além  da

                                                                                                                                                             Cr$                                  área  básica,  por  km  ou  fra­




                                                                                                                                                                                                  ção  .....................................                                                                            200

                                         Residenciais...........................                                                                                1.300                       Religação  de  aparelho                                                                          ...                  1.000




                                         Não  residenciais  ...................                                                                                 1.600
                                                                                                                                                                                                                      José  Cláudio  Beltrão  Frederico,


                                         Extensões  (15)  .......................                                                                                      800                                             Pres,  do  CONTEL.













                                         DESPESAS  COM  PUBLICAÇÕES  E  PUBLICIDADE









                                                                                                     ADMITIDAS  PELO  CONTEL














                                                                            Cuidados  que  as  empresas  telefônicas  devem  observar











                                               O  CONTEL  —  Ccnselho  Nacional  de                                                                                                               Considerando  a  necessidade  de  regu­



                                        Telecomunicações  —  fêz  publicar  no                                                                                                             lar  a  aplicação  da  letra  a.  do  §  l.°,  do


                                        “Diário  Oficial”,  de  18  de  maio  deste                                                                                                        art.  48,  do  mesmo  Regulamento,


                                        ano.  a  decisão  n.°  30/65,  datada  de  22



                                       de  abril,  dispondo  sôbre  as  despesas                                                                                                                 DECIDE:


                                       com  a  publicação  de  editais,  avisos  ou                                                                                                               1.  Autorizar  as  concessionárias  de



                                       noticias  de  evidente  interêsse  público,                                                                                                         serviços  de telecomunicações  a  publicar


                                       que  podem  ser  computadas  na  compo­                                                                                                             editais,  avisos  ou  noticias  de  evidente


                                       sição  da tarifa.                                                                                                                                  interêsse público, incluindo as  despesas,



                                              As  emprêsas  telefônicas,  organizadas                                                                                                      dai resultantes, na ccmposição do custo,


                                       sob  a  forma  de  sociedades  por  ações,                                                                                                         do  serviço.



                                       têm,  por  lei,  a  obrigação  de  publicar  o


                                       edital  de  convocação  das  assembléias                                                                                                                  2.  As despesas, a que se refere o nú­



                                      em  dois jornais  (3  vêzes em  cada  um);                                                                                                          mero  anterior,  deverão,  ser  comprova­


                                       o  balanço,  também  em  dois  jornais                                                                                                             das,  mediante  recibo,  de  qualquer  na­



                                       (apenas- uma  vez  em  cada  um);  e,  por                                                                                                         tureza, por ocasião  dos processos  de  re­


                                      fim,  a  ata  da  assembléia  geral  ordiná­                                                                                                        visão  tarifária,  os  quais  serão  instruí­


                                      ria,  somente  no  jornal  oficial  e  apenas                                                                                                       dos,  também  com  cópias  das  publica­



                                      uma  vez.                                  Tais  despesas  são  compu­                                                                              ções  feitas.


                                       táveis  na  composição  da  tarifa.

                                                                                                                                                                                                 3.  A presente  autorização  não  im­


                                              É  a  seguinte  a  decisão  n.°  30/65  do                                                                                                  plica  na  aceitação  obrigatória  pelo



                                      CONTEL:                                                                                                                                             CONTEL das despesas que sob tal titulo


                                                                                                                                                                                         lhe  venham  a  ser  apresentadas,  pois,
                                              “O  Conselho  Nacional  de  Telecomu­



                                      nicações,  em  sua  165.a  Sessão  Ordiná­                                                                                                          caberá,  ainda  ao  CONTEL,  julgar  do


                                      ria,  realizada  em  15  de  março  de  1965,                                                                                                       evidente  interêsse  público  os  editais,


                                      tendo em vista o disposto nos itens 3.° e                                                                                                           avisos  e  noticias publicados.



                                      7.°,  do  art.  25,  do  Regulamento  Geral,                                                                                                              4.  As  exigências  desta  DECISÃO



                                      Decreto  n.°  52.026,  de  20  de  maio  de                                                                                                         são  consideradas  integrantes  da  Deci­


                                      1963,  e                                                                                                                                            são 20/63  deste  Conselho.”
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