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REAJUSTADAS AS TARIFAS DA CIA. TELEFÔ
NICA BRASILEIRA EM SÃO PAULO
(D.O., 28-4-65>
O Conselho Nacional de Telecomuni 4. °) — que a Companhia Telefónica
cações — “CONTEL” — reajustou as Brasileira, a contar da publicação des
tarifas da Cia. Telefônica Brasileira, ta Decisão, apresente ao CONTEL:
em São Paulo, conforme consta da De a) dentro de 30 (trinta) dias, a do
cisão n.° 29-65 que publicamos abaixo: cumentação exigida pela Decisão 20-63,
O Conselho Nacional de Telecomuni a fim de que seja reexaminado o pro
cações ,em sua 174.° Sessão Ordinária, cesso de revisão tarifária, relativo ao
realizada em 7-4-65, decide: serviço local da cidade de São Paulo
1. ° — autorizar, em caráter precário, (SP);
a Companhia Telefónica Brasileira, a b) dentro de 30 (trinta) dias, a com
aumentar as tarifas dos serviços de tele provação a que esta obrigada pela De
fonia inter-municipais (interurbanos) cisão 52-64, sob pena de ser determina
que executa no Estado de São Paulo, da a suspensão da cobrança do aumen
nas seguintes condições: to tarifario ora autorizado em caráter
precário;
a> nos municípios em que a Com
panhia executa cs serviços local e inte c) dentro de 90 (noventa) dias, as
rurbano, exclusive o serviço interurba propostas de revisão tarifária que se fa
no da cidade de São Paulo (SP): — zem necessárias para normalizar a si
acréscimo de 97,53%, na tarifa do ser tuação tarifária da Companhia, no que
viço interurbano e mais um adicional diz respeito aos serviços locais que ela
é executa nos municípios do interior do
de 68,81%, que vigorara por 129 (cent'» Estado de São Paulo, valendo-se, in
e vinte e nove) dias, sobre a tarifa que clusive, do que dispõe a Decisão n.°
vinha sendo cobrada no mesmo serviço;
55-64.
b) nes munic ipios em que a Com 5. ° — qUe o montante correspondente
panhia só executa o serviço interurba a um més das despesas adicionais com
no, inclusive o serviço interurbano da o pessoal da Companhia Telefónica Bra
cidade de São Paulo (SP): — acréscimo sileira. na area do Estado de São Paulo,
de 70,07% na tarifa do serviço inte proporcionado pelas tarifas agora apro
rurbano e mais um adicicnal de 41.35% , vadas em carater precário, fique condi
que vigorará por 129 (cento e vinte e cionado ás mesmas imposições da Deci
nove) dias, sobre a tarifa que vinha são 52-64 acima mencionada.
sendo cobrada no mesmo serviço.
6. ° — que o aumento tarifário, ora
2. ° — aprovar, em carater precário, autorizado para o serviço intermunici-
para o serviço de telefonia local exe pal (interurbano) entre em vigor a par
cutado pela Ccmpanhia Telefónica Bra tir de l.° de abril do corrente ano.
sileira na cidade de São Paulo (SP), as 7. ° advertir a Companhia Telefônica
tarifas fixadas pelo Poder Concedente Brasileira que não mais serão examina
e publicadas no “Diário Oficial” de 11 dos seus pedides de revisão tarifária
de março de 1965 daquele municipio.
que não venham instruídos com tôda a
3. °) — que a Companhia Telefónica documentação a que se refere a Deci
Brasileira fixe. e comunique a èste Con são n.° 20-63.
selho. a data em que iniciará a cobran
ça, por 129 (cento e vinte e neve) dias. Rio de Janeiro, em 22 de abril de
dos adicionais a que se refere as letras 1965. — José Cláudio Beltrão Frederico,
“a” e “b”. do item l.° desta Decisão. Presidente do CONTEL.
“COSTEir APROVA PLAXO DA CJA. TELEFôXJCA
DO ESPÍRITO SAXTO
O Jornal”, Rio. 22-4-6;'
O sr. Geraldo Gomes da Silva, su- dor Lacerda de Aguiar para comuni-
perintendente da Cia. Teleíônica do car-lhe. oíicialmente, que o CONTEL
Espirito Santo, esteve com o governa- aprovou um plano elaborado pela ...