Page 1065 - Telebrasil Noticiário
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Esta  Associação  julga  oportuno  re­                                                                                                           que  terão  todo empenho  em  aprovar  as


                                 lembrar  a  d-ísposição  acima,  no  sentido                                                                                                            tarifas pleiteadas desde que sejam real­



                                 de  alertar  suas  associadas  de  que  a  co­                                                                                                         mente  aquelas  que  devam  ser  concedi­


                                 brança  aos  usuários  de  tarifas  sem  que                                                                                                            das.  E  o  signatário  não  tem  a  menor



                                 às  mesmas  tenham  sido  previamente                                                                                                                   dúvida  do  critério  que  atualmente  vem


                                 aprovadas  pelo  CONTEL,  foge  inteira­                                                                                                               send-o adotado pelo  CONTEL,  ou seja,  o


                                 mente  ao  disposto  pelo  Código  Nacio­                                                                                                               deferimento  de  tarifas  justas,  sem  se



                                 nal  de  Telecomunicações.  Outrossim  a                                                                                                               aterem  a  injunçõss  de  ordem  politica



                                 instalação  e  uso  de  equipamentos  que                                                                                                              ou  de  qualquer  outra  fonte.


                                envolvam  alteração  de  condições  já  li­                                                                                                                    Julgamos  oportuno  repetimos,  enca­


                                 cenciadas  estão  igualmente  sujeitas  a                                                                                                              recer  a  Vv.  Ss.  a  observância  irrestrita



                                aprovação  e  autorização  daquele  Egré­                                                                                                               do  que  prescrevem  os  artigos  33,  36,  e


                                gio  Conselho.                                                                                                                                          78  do  Código Brasileiro  de  Telecomuni­



                                       O  signatário,  em  recente  visita  que                                                                                                         cações,  bem  como  dos  dispositivos  do


                                fez ao Rio de Janeiro, teve oportunidade                                                                                                               Regulamento  do  citado  Código,  a  fim


                                de manter contatos* pessoais  com  diver­                                                                                                              d-3  que  nenhum  equipamento  de  comu­



                                sos  Conselheiros  e  colheu  a  grata  im­                                                                                                            nicações  urbana  ou  interurbana  seja


                                pressão do alto espirito de compreensão                                                                                                                posto em  serviço  sem  prévia  licença  do



                                e  boa  vontade  com  que  os  meemos  en­                                                                                                             CONTEL  e  aprovação  das Tarifas  res­


                                caram as  dificuldades das empresas  te­                                                                                                               pectivas,  evitando-se,  dessa  maneira,


                                lefônicas,  que  durante  muitos  anos,                                                                                                                quaisquer  contratempos.



                                nunca  obtiveram  tarifas  compatíveis                                                                                                                        Para quaisquer esclarecimentos a res­


                                com  suas  reais  necessidades.  Entretan­                                                                                                             peito,  escusado  é  dizer,  está  a  Telenor-



                                to,  é  indispensável  que  as  Concessioná­                                                                                                           deste  inteiramente  às  ordens  de  todos


                                rias  de  serviços telefónicos-,  ao  encami­                                                                                                          cs seus Associados, disposta, como consi­


                                nharem  seus  pedidos  de  revisão,  o  fa­                                                                                                            dera  seu  dever,  a  prestar  tôd*a  a  cola­



                                çam  com  fiel  observância  das  exigên­                                                                                                              boração  qus  estiver  ao  seu  alcance.


                                cias  daquele Egrégio Conselho, consubs­                                                                                                                      Rsnovando nossos agradecimentos pe­



                                tanciados no  Código Erasíleíro  de Tele­                                                                                                             las atenções  e  gentilezas  que  têem  sido


                                comunicações  e  seu  regulamento,  além                                                                                                               dispensados a essa Presidência, subscre­


                                de Resoluções do  CONTEL.  Um  prtíido                                                                                                                 vemo-nos  mui



                                de  revisão  elaborado  cuitíadosamente                                                                                                                       Atenciosamente


                                proporcionará  maiores  facilidades  para



                                estudo  e  parecer  dos  Srs.  Conselheiros,                                                                                                                                                               Ralph  Leça,  Presidente                                                              »






                                          “ CONTEL”  ESTABELECE  NOVOS  CRITÉRIOS






                                                     PARA  RATEAÇÃO  DO  TRÁFEGO  MÜTUO









                                                                                                                                                                                                                            DECISÃO  N.°  9-65





                                       O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                                                 2)  O  usuário  pagará  sempre  a  soma


                                cações.  em  sua  152.°  Sessão  realizada                                                                                                             das  tarifas  dos  percursos  interurbanos,



                                em  15 de janeiro  de  1965, tendo em  vis­                                                                                                           nas  chamadas  completadas  ou  taxa  de


                                ta o disposto  na letra  “z”  do art.  29,  da                                                                                                        aviso,  quando  estas  trafegarem  em


                                Lei  n.°  4.117,  de  27  de  agosto  de  1962,                                                                                                        mais  de  uma  rêde  interurbana.



                                regulamentado  pelo  inciso  40.°  do  art.                                                                                                                   3)  15%  da  tarifa  interurbana  de


                               25,  do  Regulamento  aprovado  pelo  De­                                                                                                               cada  piraurso  pertencerão  sempre  à



                                creto  n.° 52.026.  de  20  de maio  de  1963,                                                                                                         emprésa  que  explorar  o  tráfego  sain­


                                decide:                                                                                                                                               te  désse  percurso  e  cs  85%  restantes



                                                                                                                                                                                       se  destinarão  à  emprêsa  a  que  perten­


                                       As  partes  contratantes  da  interliga­                                                                                                       cer  o  percurso  interurbano.


                                ção  de  redes  ou  circuitos  do  serviço                                                                                                                    4)  Não  haverá  rateamento  no  trá­



                                telefônico  ou  radiotelefônico  interior                                                                                                              fego  entrante.


                                ou  internacional  obedecerão  aos  se­                                                                                                                       5)  As  chamadas  completadas ou  ta­



                                guintes  critérios  para  a  rateação  do                                                                                                              xas  de  aviso  que  transitarem  pela


                                tráfego  mutuo  interurbano  ou  interes­                                                                                                              mesa  de  interurbano,  provindas  de


                                tadual  resultante:                                                                                                                                    outros  percurscs  interurbanos,  serão



                                                                                                                                                                                        considerados  como  tráfego  entrante



                                       1)                    Será  considerado  percurso  inter­                                                                                        em  uma  rêde  e  sainte  na  outra  rêde


                                urbano,  para  efeito  de  rateação  de  ta­                                                                                                            urbana.


                                rifas  interurbana,  o  tráfego  sainte  de



                                uma  rêde  urbana  para  uma  interurba­                                                                                                                        Rio  de  Janeiro-  em  11-3-65.  —  Hélio



                                na,  até  a  entrada  de  outra  rêde  ur­                                                                                                               do  Amaral,  Vice-Presidente  em  exercí­


                                bana.                                                                                                                                                   cio  da  Presidênteia.
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