Page 1065 - Telebrasil Noticiário
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Esta Associação julga oportuno re que terão todo empenho em aprovar as
lembrar a d-ísposição acima, no sentido tarifas pleiteadas desde que sejam real
de alertar suas associadas de que a co mente aquelas que devam ser concedi
brança aos usuários de tarifas sem que das. E o signatário não tem a menor
às mesmas tenham sido previamente dúvida do critério que atualmente vem
aprovadas pelo CONTEL, foge inteira send-o adotado pelo CONTEL, ou seja, o
mente ao disposto pelo Código Nacio deferimento de tarifas justas, sem se
nal de Telecomunicações. Outrossim a aterem a injunçõss de ordem politica
instalação e uso de equipamentos que ou de qualquer outra fonte.
envolvam alteração de condições já li Julgamos oportuno repetimos, enca
cenciadas estão igualmente sujeitas a recer a Vv. Ss. a observância irrestrita
aprovação e autorização daquele Egré do que prescrevem os artigos 33, 36, e
gio Conselho. 78 do Código Brasileiro de Telecomuni
O signatário, em recente visita que cações, bem como dos dispositivos do
fez ao Rio de Janeiro, teve oportunidade Regulamento do citado Código, a fim
de manter contatos* pessoais com diver d-3 que nenhum equipamento de comu
sos Conselheiros e colheu a grata im nicações urbana ou interurbana seja
pressão do alto espirito de compreensão posto em serviço sem prévia licença do
e boa vontade com que os meemos en CONTEL e aprovação das Tarifas res
caram as dificuldades das empresas te pectivas, evitando-se, dessa maneira,
lefônicas, que durante muitos anos, quaisquer contratempos.
nunca obtiveram tarifas compatíveis Para quaisquer esclarecimentos a res
com suas reais necessidades. Entretan peito, escusado é dizer, está a Telenor-
to, é indispensável que as Concessioná deste inteiramente às ordens de todos
rias de serviços telefónicos-, ao encami cs seus Associados, disposta, como consi
nharem seus pedidos de revisão, o fa dera seu dever, a prestar tôd*a a cola
çam com fiel observância das exigên boração qus estiver ao seu alcance.
cias daquele Egrégio Conselho, consubs Rsnovando nossos agradecimentos pe
tanciados no Código Erasíleíro de Tele las atenções e gentilezas que têem sido
comunicações e seu regulamento, além dispensados a essa Presidência, subscre
de Resoluções do CONTEL. Um prtíido vemo-nos mui
de revisão elaborado cuitíadosamente Atenciosamente
proporcionará maiores facilidades para
estudo e parecer dos Srs. Conselheiros, Ralph Leça, Presidente »
“ CONTEL” ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS
PARA RATEAÇÃO DO TRÁFEGO MÜTUO
DECISÃO N.° 9-65
O Conselho Nacional de Telecomuni 2) O usuário pagará sempre a soma
cações. em sua 152.° Sessão realizada das tarifas dos percursos interurbanos,
em 15 de janeiro de 1965, tendo em vis nas chamadas completadas ou taxa de
ta o disposto na letra “z” do art. 29, da aviso, quando estas trafegarem em
Lei n.° 4.117, de 27 de agosto de 1962, mais de uma rêde interurbana.
regulamentado pelo inciso 40.° do art. 3) 15% da tarifa interurbana de
25, do Regulamento aprovado pelo De cada piraurso pertencerão sempre à
creto n.° 52.026. de 20 de maio de 1963, emprésa que explorar o tráfego sain
decide: te désse percurso e cs 85% restantes
se destinarão à emprêsa a que perten
As partes contratantes da interliga cer o percurso interurbano.
ção de redes ou circuitos do serviço 4) Não haverá rateamento no trá
telefônico ou radiotelefônico interior fego entrante.
ou internacional obedecerão aos se 5) As chamadas completadas ou ta
guintes critérios para a rateação do xas de aviso que transitarem pela
tráfego mutuo interurbano ou interes mesa de interurbano, provindas de
tadual resultante: outros percurscs interurbanos, serão
considerados como tráfego entrante
1) Será considerado percurso inter em uma rêde e sainte na outra rêde
urbano, para efeito de rateação de ta urbana.
rifas interurbana, o tráfego sainte de
uma rêde urbana para uma interurba Rio de Janeiro- em 11-3-65. — Hélio
na, até a entrada de outra rêde ur do Amaral, Vice-Presidente em exercí
bana. cio da Presidênteia.