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assinantes. A Rêde Telex Alemã é, as A informação acima foi publicada na
sim, não somente a mais antiga, como revista ETZ — ELEKTROTECHNISCHE
também a mais densa rêde telex auto ZEITSCHRIFT, Edição B. caderno 25,
mática do mundo. de 9-12-1963, Página 734.
EMPRÊSAS ESTATAIS DE ENERGIA PEDEM
ISENÇÃO DE IMPÔSTO
"O Jornal" — Rio 19-2-64
Vinte e três emprêsas de economia o pedido de isenção do Imposto de Con
mista concessionárias do serviço de sumo nas compras que efetuarem.
NOTA DA REDAÇAO: É de esperar-se
energia elétrica estarão reunidas na
que, se a medida fôr aprovada, ela se
Guanabara, a partir de hoje até o dia aplique por equidade as Emprêsas per
21, paxa regulamentar definitivamente tencentes à iniciativa privada.
REPRESENTAÇÃO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
"Diário de São Paulo" — 25-1-64
O Supremo Tribunal Federal, a res RELATÓRIO
peito da m atéria — representação das
Sociedades Comerciais — proferiu acór O Sr. Ministro Ribeiro da Costa —
dão do seguinte teor: Trata-se de recurso extraordinário inad-
mitido, de cujo despacho se agravam
"AGRAVO DE INSTRUMENTO Carlos Junqueira de Andrade e outro,
N.° 30 934 (São Paulo) insistindo no invocado fundamento de
violação, pelo acórdão recorrido, aos ar
No silêncio dos estatutos compete a tigos 159 do Código Civil e 121 e 122 da
Qualquer diretor o desempenho dos atos Lei das Sociedades por Ações, pois. sen
atinentes ao funcionamento da socie do diretores da Exportadora Meirelles
dade. Sociedade Anônima, não se achavam so
Ainda que nem todos os administra lidariamente vinculados à responsabili
dores da sociedade hajam diretamente dade pelo desvio danoso que a referida
concorrido para a prática de ato irregu sociedade dera ao cheque do valor de
lar ou ilícito, serão êles civil e solida Cr$ 964.979,00 entregue em confiança
riam ente responsáveis sempre que por pela Cia. Nacional de Armazéns Gerais,
omissão de seus deveres não o tenham com o qual os diretores daquela so
evitado. Recurso Extraordinário inad- ciedade pagaram débitos que tinham
mitido. Agravo improvido. em estabelecimentos bancários, com de
liberado intuito de lesar o autor, agra
Relator — O Senhor Ministro Ribei vado.
ro da Costa.
As partes ofereceram m inuta e con-
Agravantes — Carlos Junqueira de traminuta.
Andrade e outro. É o relatório.
Agravado — Banco Antonio de Quei
roz S. A. VOTO
ACÓRDÃO O sr. Ministro Ribeiro da Costa (Re
lator) — Impunha-se, no caso. o inde
Relatados êstes autos de agravo de ferimento ao pedido de recurso extra
instrum ento n.° 30.934, do Estado de São ordinário, consoante e precedente fun
Paulo, acorda o Supremo Tribunal Fe damentação do despacho impugnado
deral, em Segunda Turma, negar pro (fls. 13-4) verbis:
vimento ao recurso, unanimemente, nos "1. O Banco Antônio de Queiroz S. A.
termos das notas taquigráficas anexas. ingressou em juízo para dem andar o
BRASÍLIA, 5 de novembro de 1963 — ressarciamento de prejuízos que lhe
A. M. Ribeiro da Costa, Presidente e Re ocasionara a Companhia Nacional de
lator. , ' Armazéns Gerais, deixando de cumprir.