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mento importado pela Cia. Telefônica Construtora S.A., com sede na cidade
de Campo Grande, no Estado de Mato do Andradina, Estado de São Paulo;
Grosso, (v. nota 1 ) (v. nota 3-)
O mesmo «Diário Oficial» publicou Notas deste Boletim:
a lei n 4230, que concede isenção «de
P ) — o material importado pela
direitos aduaneiros, de adicional de
Companhia Telefônica de Campo Gran
10Cr, imposto de consumo e mais ta
de se destina à implantação de uma li
xas alfandegárias, exceto a de despa
nha interurbana:
cho aduaneiro» para os seguintes ma
2‘) — o material importado pela
teriais: (v. nota 4*)
Emprêsa Telefônica Aquidauanense se
a) — equipamento importado pela
destina, como explicado, na lei, ã A M
Empresa Telefônica Aquidauanense Li
PLIAÇÃO do seu atual centro telefô
mitada, com sede na cidade de Aqui-
nico, isso porque a indústria nacional
dauana. Estado de Mato Grosso, neces
de equipamentos telefônicos não fa
sário à ampliação de mais trezentas
brica o tipo atualmente em uso pela
(300) linhas em seu centro telefônico,
aludida emprêsa;
adquiridas à Ericsson, em Estocolmo,
na Suécia; (v. nota 2 ) 3?) — o material importado pelas
b) — conjunto de centro telefóni empresas de Valinhos e Andradina,
co automático de 200 (duzentas) linhas corresponde a contratos anteriores à lei
com pertences e acessórios, importados que criou condições para a implantação
da Siemens, de Munique, na Alema da indústria de equipamentos telefôni
nha Ocidental, pela Companhia Tele cos no País, e somente agora os proje
fônica de Valinhos, com sede na ci tos, enviados pelo Executivo ao Legis
dade de Valinhos, Estado de São lativo, foram aprovados;
Paulo: (v. nota 3 ) 4a) — Os tributos cobrados na A l
c) — conjunto de centro telefôni fândega, à ocasião do desembaraço de
co automático de 500 (quinhentas) li mercadorias de procedência estrangei
nhas, com pertences e acessórios, im ra, são o imposto de importação, o de
portados da Ericsson, em Estocolmo, consumo e a taxa de despacho adua
na Suécia, pela Emprêsa de Melhora neiro, segundo a nova sistemática da
mentos de Andradina — EMA — lei 3.244, de 11.8.1957,
E M HKLO I I O U I / O M L HÁ T U ÍÁ t O M P A M I I A S T E L E F Ó N IC A S E
F A L T A M iü M IL A P A R E L H O S
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E m bora lontia ( rês eoinpaiihias í«»- renas«»erain nas v é sp e ras d«> último
lefôiii«*as. Helo Horizon!«», eoni «*êr- pleito inunieipal, estão, a g o r a , eon-
«*a <!<» uni m ilhão «I«» habitantes. dispo«* veneidos de que a p ro m essa «I«» atual
«li» apenas Irin la mil telefones insta Prefeito, senhor *forg«» t arou«». «'» tão
lado*» i* «*slá <*om «|iiar«»iila mil p re irrealizável quanto «> p r o g r a m a de
tendentes na fila, s«*in maiores possi expansão das lrês «‘Oinpanliias.
bilidades de adquirirem seus ap are
lhos. pois, «las Irés eoiiipanliias. a tf (.IIAX D K D R A M A
úiiiea «pie d«» fato íuneiona é a < l AKí.
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su bsid iária «la t TU «» «*ujas atividades,
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nos últimos anos. estão rednzhias à
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«»X ressão mais siinpl«»s. fundada em 105.*f, eoni«» su cessora «Ia
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<»iii le le fo n e . em il«»lo H orizon te. «'» n«»eessidades «!o progr«»sso «ia «*idad«».
t e r r ív e l to rtu ra . Os helo-horizoiiliiios, Em 1050. sugeriu-se, ua t â m a r a «l«*s
cu ja s esp era n ça s «le oí»t«*r um telefone Vereadores, u sistema «I«» aut oíiiiau-