Page 1513 - Telebrasil Noticiário
P. 1513
mais preocupações de postiço interesse na isso, tal como se está fazendo por tôda a
tutela, mal exercida aliás, do futuro usuá parte, condicionada essa admissão à oportu
rio. O que éste quer — nào é tutela — é na instalação do respectivo aparelho. Já é
telefone, às vêzes até sem lhe indagar o tempo de substituir-se a improdutiva posi
preço e, por isso, tem-se notícia, às deze ção, dita legal, de "proteção” do interesse
nas, de casos mal-encobertos, que a con do usuário — porque ela se mostrou total
cessionária procura, entretanto, reprimir, de mente negativa e prejudicial — pela atitu
"venda” de telefones, á revelia dela, e ven de correta, se não de autorizar, pelo me
da por preços que somente são abusivos, nos de não impedir a aplicação daquela so
além da ilegalidade da transação, porque o lução pela qual, aliás, clamam os legitima
telefone se tornou difícil, raro ou precioso. mente interessados, isto é, os futuros usuá
Quando levadas à Justiça, essas "vendas” rios.
se anulam, e as decisões, enriquecendo uma Afinal, volvidos quatro anos e meio da
jurisprudência que não precisaria existir, frustração do ato da Câmara Municipal, de
deploram a situação que as provoca ou as Janeiro de 1959, que teria dado á cidade
estimula. os telefones de que ela tanto carecia e ca
Depois de certa perplexidade quanto à rece e por um custo dez vêzes menor do
competência para a solução do problema, previsto para hoje, e, tendo havido duas
porque o Código de Telecomunicações, edi transições, na área administrativa munici
tado em outubro do ano passado, teria avo- pal, e uma na estadual, é de ver-se que,
cado a questão para o plano federal, já é das atuais administrações, — não tendo
tempo, contudo, sem mais hesitações — que qualquer delas compromisso ou obrigação
só podem contribuir para a etemização do de sustentar um êrro -—a que se considerar
impasse e agravação da situação que aí competente precisa pôr fim ao estado de
está — de fazer-se aplicar a fórmula que pa espera, de enervante e longa espera, de uma
rece mais conveniente, isto é, a admissão cidade que, para crescer, reclama, entre ou
dos candidatos a telefones como acionistas tros o concurso de eficientes meios locais
da emprésa, em capital nôvo aberto para de comunicação.”
O «C O N T E L» APR O VA N O V A S T A R IF A S P A R A F O R T A LE ZA
Decisão X 8.63 publicada no Diário Oficial de 21-8-63 - Pág. 7.298
O Conselho Nacional de Telecomu articulação e expansão dos serviços
nicações. em sessão realizada a 16 de públicos de telecomunicações»;
agosto de 1963, no uso das atribuições Considerando que êsse dispositivo
que lhe conferem os artigos 47 e 48 do tornar-se-ia inócuo se ao Poder Públi
Regulamento Geral do Código Brasi co Federal, através do CO NTEL, não
leiro de Telecomunicações Decreto nú fôsse permitido traçar uma política
mero 52.026. de 20 de maio de 1963, tarifária que pudesse promover o de
em face das reclamações surgidas con senvolvimento, a organização e a ar
tra a Prefeitura Municipal de Forta ticulação dos serviços de telecomuni
leza que em lei Municipal n: 2.198 de cações no país;
20 de julho de 1963. fixou novas tari Considerando que os direitos do
fas telefônicas para àquela cidade. C O N TEL expressos no Código Brasi
Considerando que a Prefeitura de leiro de Telecomunicações são inalie
Fortaleza apresentou plausíveis razões náveis ;
pelas quais baixou a lei citada; Considerando que os índices estabe
Considerando que a política de tari lecidos pelo Serviço Telefônico de For
fas sempre foi capítulo preponderante
taleza para as tarifas das chamadas
nos serviços públicos quer concedidos,
excedentes são razoavelmente modes
quer nos de exploração direta;
tos para enfrentar os custos e manu
Considerando que cabe ao Conselho
«promover, orientar e coordenar o de tenção e conservação, levando-se em
senvolvimento das telecomunicações, conta a atual conjuntura económica
bem como a constituição organização. do país;