Page 1513 - Telebrasil Noticiário
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mais  preocupações  de  postiço  interesse  na                                                                                             isso,  tal  como  se  está  fazendo  por  tôda  a


                              tutela,  mal  exercida  aliás,  do  futuro  usuá­                                                                                           parte,  condicionada  essa admissão  à  oportu­


                               rio.  O  que  éste  quer  —  nào  é  tutela  —  é                                                                                          na  instalação  do  respectivo  aparelho.  Já  é

                              telefone,  às  vêzes  até  sem  lhe  indagar  o                                                                                             tempo  de  substituir-se  a  improdutiva  posi­


                               preço  e,  por  isso,  tem-se  notícia,  às  deze­                                                                                         ção,  dita  legal,  de  "proteção”  do  interesse


                              nas,  de  casos  mal-encobertos,  que  a  con­                                                                                              do  usuário  —  porque  ela  se  mostrou  total­


                               cessionária  procura,  entretanto,  reprimir,  de                                                                                          mente  negativa  e  prejudicial  —  pela  atitu­

                               "venda”  de  telefones,  á  revelia  dela,  e  ven­                                                                                        de  correta,  se  não  de  autorizar,  pelo  me­


                               da  por  preços  que  somente  são  abusivos,                                                                                              nos  de  não  impedir  a  aplicação  daquela  so­


                               além  da  ilegalidade  da  transação,  porque  o                                                                                           lução  pela  qual,  aliás,  clamam  os  legitima­


                               telefone  se  tornou  difícil,  raro  ou  precioso.                                                                                        mente  interessados,  isto  é,  os  futuros  usuá­


                               Quando  levadas  à  Justiça,  essas  "vendas”                                                                                              rios.


                               se  anulam,  e  as  decisões,  enriquecendo  uma                                                                                                       Afinal,  volvidos  quatro  anos  e  meio  da


                              jurisprudência  que  não  precisaria  existir,                                                                                              frustração  do  ato  da  Câmara  Municipal,  de

                               deploram  a  situação  que  as  provoca  ou  as                                                                                            Janeiro  de  1959,  que  teria  dado  á  cidade


                               estimula.                                                                                                                                  os  telefones  de  que  ela  tanto  carecia  e  ca­


                                           Depois  de  certa  perplexidade  quanto  à                                                                                     rece  e  por  um  custo  dez  vêzes  menor  do


                               competência  para  a  solução  do  problema,                                                                                               previsto  para  hoje,  e,  tendo  havido  duas


                               porque  o  Código  de  Telecomunicações,  edi­                                                                                             transições,  na  área  administrativa  munici­

                               tado  em  outubro  do  ano  passado,  teria  avo-                                                                                          pal,  e  uma  na  estadual,  é  de  ver-se  que,


                               cado  a  questão  para  o  plano  federal,  já  é                                                                                          das  atuais  administrações,  —   não  tendo


                               tempo,  contudo,  sem  mais  hesitações —   que                                                                                            qualquer  delas  compromisso  ou  obrigação


                               só  podem  contribuir  para  a  etemização  do                                                                                             de  sustentar  um êrro -—a  que  se  considerar


                               impasse  e  agravação  da  situação  que  aí                                                                                               competente  precisa  pôr  fim  ao  estado  de


                               está — de fazer-se aplicar a fórmula que pa­                                                                                               espera,  de  enervante  e longa  espera,  de  uma

                               rece  mais  conveniente,  isto  é,  a  admissão                                                                                            cidade  que,  para  crescer,  reclama,  entre  ou­


                               dos  candidatos  a  telefones  como  acionistas                                                                                            tros  o  concurso  de  eficientes  meios  locais


                               da  emprésa,  em  capital  nôvo  aberto  para                                                                                              de  comunicação.”



















                                                    O  «C O N T E L»  APR O VA  N O V A S  T A R IF A S   P A R A   F O R T A LE ZA





                                                    Decisão  X  8.63  publicada  no  Diário  Oficial  de  21-8-63 - Pág.  7.298








                                      O  Conselho  Nacional  de  Telecomu­                                                                                               articulação  e  expansão  dos  serviços



                               nicações.  em  sessão  realizada  a  16  de                                                                                               públicos  de  telecomunicações»;



                               agosto  de  1963,  no  uso  das  atribuições                                                                                                      Considerando  que  êsse  dispositivo


                               que  lhe  conferem  os artigos  47  e  48  do                                                                                              tornar-se-ia  inócuo  se  ao  Poder  Públi­



                               Regulamento  Geral  do  Código  Brasi­                                                                                                     co  Federal,  através  do  CO NTEL,  não



                               leiro  de  Telecomunicações  Decreto  nú­                                                                                                  fôsse  permitido  traçar  uma  política



                               mero  52.026.  de  20  de  maio  de  1963,                                                                                                 tarifária  que  pudesse  promover  o  de­


                               em  face  das  reclamações  surgidas  con­                                                                                                 senvolvimento,  a  organização  e  a  ar­



                               tra  a  Prefeitura  Municipal  de  Forta­                                                                                                  ticulação  dos  serviços  de  telecomuni­



                               leza  que  em  lei  Municipal  n:  2.198  de                                                                                               cações  no  país;


                               20  de  julho  de  1963.  fixou  novas  tari­                                                                                                      Considerando  que  os  direitos  do



                                fas  telefônicas  para  àquela  cidade.                                                                                                   C O N TEL  expressos  no  Código  Brasi­



                                       Considerando  que  a  Prefeitura  de                                                                                               leiro  de  Telecomunicações  são  inalie­



                               Fortaleza  apresentou  plausíveis  razões                                                                                                   náveis ;


                               pelas  quais  baixou  a  lei  citada;                                                                                                               Considerando  que  os  índices  estabe­



                                       Considerando  que  a  política  de  tari­                                                                                           lecidos  pelo  Serviço  Telefônico  de  For­



                               fas  sempre  foi  capítulo  preponderante
                                                                                                                                                                           taleza  para  as  tarifas  das  chamadas

                                nos  serviços  públicos  quer  concedidos,
                                                                                                                                                                           excedentes  são  razoavelmente  modes­

                               quer  nos  de  exploração  direta;

                                                                                                                                                                            tos  para  enfrentar  os  custos  e  manu­
                                       Considerando  que  cabe  ao  Conselho


                                «promover,  orientar  e  coordenar  o  de­                                                                                                  tenção  e  conservação,  levando-se  em



                               senvolvimento  das  telecomunicações,                                                                                                        conta  a  atual  conjuntura  económica



                                bem  como  a  constituição  organização.                                                                                                    do  país;
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