Page 1632 - Telebrasil Noticiário
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O  Sr.  Castanheiro.,  encanecido  no  trato  dos  problemas  que  asfixiam



                                         o  Brasil  no  setor  da  telecomunicaçãopioneiro  no  esforço  indómito  em


                                         favor  da  expansão  e  do  aprimoramento  de  nosso  sistema  de  telefonia;



                                         intrépido  líder  das  boas  causas —   das  quais  a  sobrevivência  e  o  fortale­


                                         cimento  da  iniciativa  privada  constituem  ponto  fundamental;  homem



                                         de  empresa  do  melhor  quilate,  que galgou,  pelo  seu próprio  esforço,  todos


                                         os  degraus  de  uma  vida  profissional  atribulada,  dinâmica  e  proveitosa,



                                         prestou,  ao  país,  dentre  muitos,  um  serviço  dos  mais  assinalados:  idea­



                                         lizou  o  sistema  de  auto financiamento,  capaz  de  tomar  possível  às  em­


                                         presas  concessionárias  fazerem  frente  às  dificuldades  que  decorrem  da



                                         atual  conjuntura  brasileira  e  atenderem  a  demanda  de  novas  instalações



                                         registrada, em todo o território nacional.







                                                        Foi  êsse  sistema  de  participação  f  inanceira  dos  usuários  no  custeio



                                        das  instalações,  por  êle  idealizado,  que  tornou  possível  solver  a  crise


                                        existente  no  serviço  telefônico  de  mais  de  quatrocentas  cidades  brasilei­



                                        ras,  das  quais inúmeras  capitais do Estado.







                                                        No  Estado  de  Minas  Gerais,  o  sistema  sugerido  pelo  Presidente  da


                                        Telebrasil  foi  oficialmente  adotado,  em  lei,  pelo  Governo,  enquanto  em



                                        outras  regiões,  como  no  Rio  Grande  do Sul,  dêle  se  valeram  as  autorida­



                                        des  para  impor  a  estatização  do  serviço,  por  compreenderem,  também


                                        eles,  os  inimigos  da  livre-emprêsa,  ser  essa  a  única  fórmula  capaz  de



                                       propiciar,  nós  dias  de  hoje,  a  instalação  de  novas  linhas  telefônicas  no



                                       Brasil.







                                                       Fazemos  votos para  que  o ilustre viajante encontre na cuidadosa pes-


                                       quiza  que  estará  fazendo  nos  Estados  Unidos,  novas  inspirações  para  os



                                       sábios e seguros conselho& que, por certo, irá transmitir a quantos exerçam



                                       atividades  vinculadas  ao  campo  da  telecomunicação  em  nosso  país  —


                                       exatamente  como  fêz  ao  apontar o  auto financiamento  como  solução  ideal



                                      para  a  crise  brasileira  de  telefonia.  E,  mais  ainda,  que  no  seu  regresso


                                      releve  a  impertinência  deste  Bilhete,  no  qual  lhe  transmitimos,  em  nome



                                      dos  leitores  de  TELEB R A SIL NO TICIÁRIO , votos  de proveitosa viagem.















                                     DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS REGULA O REGIME




                                              DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS  PÚBLICOS  CONCEDIDOS




                                                                                                                                                 NO  PAÍS










                                            Conforme prometemos  em nos­                                                                                                        ração  direta,  dos  serviços  públi­



                                    sa  edição  anterior,  damos,  a  se­                                                                                                       cos  concedidos:



                                    guir,  a  íntegra  do  Decreto  n*


                                    1.106,  de  30  de  maio  de  1962,                                                                                                                 «DECRETO  N*  1.106  —   de



                                   publicado  no  «Diário  Oficial»                                                                                                             30  de maio  de  1962.



                                    (seção I —  Partel)  daquela mes­



                                   ma  data,  dispondo sobre a trans­                                                                                                                  Dispõe  sobre  a  transferência



                                   ferência  para  o  regime  de  explo­                                                                                                       para  o  regime  de  exploração  di-
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