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reta, de serviços públicos conce aumento substancial dos ônus
didos, e dá outras providências. cambiais decorrentes dessas apli
O Presidente do Conselho de cações ;
Ministros, usando das atribuições
que lhe confere o inciso III do Decreta:
Ato Adicional, e
Art. I 9 — Fica criada uma
Considerando que no estágio Comissão subordinada ao Presi
atual de desenvolvimento do país, dente do Conselho de Ministros,
os interêsses nacionais poderão composta de três membros de
ser melhor atendidos mediante signados pelo Presidente da Re
a exploração direta de serviços pública com o encargo de:
públicos ou de utilidade pública,
salvo em relação a serviços mu a) Submeter à aprovação do
nicipais ou do âmbito regional Conselho de Ministros a relação
limitado, em que se justifica a dos serviços que devam passar
exploração através de conces ao regime de exploração direta,
sões ; indicando a ordem de prioridade;
Considerando que na nacionali b) negociar com os represen
zação das emprêsas de serviços tantes das emprêsas concessio
públicos devem ser observados nárias as condições e a forma de
os preceitos constitucionais de reembolso ou indenização aos
garantia da propriedade priva acionistas, e submeter ao Conse
da, nacional e estrangeira; lho de Ministros o plano resul
tante de cada uma dessas nego
Considerando que o Conselho ciações.
de Ministros, em seu Programa
de Govêrno submetido ao Con Art. 2o — As condições de re
gresso Nacional, reconheceu a embolso ou indenização acorda
necessidade de que a formação das com os concessionários obe
interna do capital seja suplemen decerão aos seguintes princípios:
tada pela participação dos inves
timentos estrangeiros no País, a a) pagamento a vista de uma
fim de que se possa atingir e parcete não superior a 10% da
manter os níveis de desenvolvi importância total acordada;
mento econômico e social exigidos
pelo crescimento demográfico e b) pagamento da parcela a
pelas justas aspirações de bem- prazo em prestações compatíveis,
estar social do povo brasileiro; sempre que possível, com recur
sos acumulados pelo próprio ser
Considerando que a nacionali viço e com o mínimo de recursos
zação das emprêsas de serviço públicos adicionais;
público não dcjve importar em re
dução das aplicações estrangei c) mínimo de encargos cam
ras no país, nem determinar a biais ;
criação de um clima de desesti
mulo aos novos investimentos,
d) compromisso dos concessio
nem se constituir em fonte de
nários de reaplicar no País, em