Page 1633 - Telebrasil Noticiário
P. 1633

reta,  de  serviços  públicos  conce­                                                                                                     aumento  substancial  dos  ônus



                                    didos,  e  dá  outras  providências.                                                                                                      cambiais  decorrentes  dessas  apli­



                                           O  Presidente  do  Conselho  de                                                                                                   cações ;


                                   Ministros,  usando das atribuições



                                   que  lhe  confere  o  inciso  III  do                                                                                                             Decreta:



                                   Ato  Adicional,  e



                                                                                                                                                                                     Art.  I 9  —   Fica  criada  uma



                                          Considerando  que  no  estágio                                                                                                     Comissão  subordinada  ao  Presi­


                                   atual de desenvolvimento do país,                                                                                                         dente  do  Conselho  de  Ministros,



                                   os  interêsses  nacionais  poderão                                                                                                        composta  de  três  membros  de­



                                  ser  melhor  atendidos  mediante                                                                                                           signados  pelo  Presidente  da  Re­



                                  a  exploração  direta  de  serviços                                                                                                        pública com  o  encargo  de:



                                  públicos  ou  de  utilidade  pública,



                                  salvo  em  relação  a  serviços  mu­                                                                                                              a)  Submeter  à  aprovação  do


                                  nicipais  ou  do  âmbito  regional                                                                                                         Conselho  de  Ministros  a  relação



                                  limitado,  em  que  se  justifica  a                                                                                                       dos  serviços  que  devam  passar



                                  exploração  através  de  conces­                                                                                                           ao  regime  de  exploração  direta,


                                  sões ;                                                                                                                                     indicando  a ordem  de prioridade;








                                         Considerando que na nacionali­                                                                                                              b)  negociar  com  os  represen­



                                 zação  das  emprêsas  de  serviços                                                                                                          tantes  das  emprêsas  concessio­


                                 públicos  devem  ser  observados                                                                                                            nárias  as  condições  e a forma de



                                 os  preceitos  constitucionais  de                                                                                                          reembolso  ou  indenização  aos



                                 garantia  da  propriedade  priva­                                                                                                           acionistas,  e  submeter  ao  Conse­



                                 da,  nacional  e  estrangeira;                                                                                                              lho  de  Ministros  o  plano  resul­



                                                                                                                                                                              tante  de  cada  uma  dessas  nego­


                                         Considerando  que  o  Conselho                                                                                                      ciações.



                                 de  Ministros,  em  seu  Programa



                                 de  Govêrno  submetido  ao  Con­                                                                                                                     Art.  2o  —   As  condições  de  re­



                                 gresso  Nacional,  reconheceu  a                                                                                                             embolso  ou  indenização  acorda­



                                 necessidade  de  que  a  formação                                                                                                            das  com  os  concessionários  obe­


                                 interna do capital seja  suplemen­                                                                                                           decerão  aos  seguintes  princípios:



                                 tada  pela  participação  dos  inves­



                                 timentos  estrangeiros  no  País,  a                                                                                                                a)  pagamento  a  vista  de  uma



                                 fim  de  que  se  possa  atingir  e                                                                                                          parcete  não  superior  a  10%  da



                                manter  os  níveis  de  desenvolvi­                                                                                                           importância  total  acordada;


                                mento econômico e social exigidos



                                pelo  crescimento  demográfico  e                                                                                                                     b)  pagamento  da  parcela  a



                                pelas  justas  aspirações  de  bem-                                                                                                          prazo em prestações compatíveis,



                                estar  social  do  povo  brasileiro;                                                                                                          sempre  que  possível,  com  recur­




                                                                                                                                                                              sos  acumulados  pelo  próprio  ser­


                                        Considerando  que  a  nacionali­                                                                                                      viço  e com  o  mínimo  de  recursos


                                zação  das  emprêsas  de  serviço                                                                                                             públicos  adicionais;



                                público não dcjve importar em re­



                                dução  das  aplicações  estrangei­                                                                                                                    c)  mínimo  de  encargos  cam­



                                ras  no  país,  nem  determinar  a                                                                                                            biais ;



                                criação  de  um  clima  de  desesti­



                                mulo  aos  novos  investimentos,
                                                                                                                                                                                      d)  compromisso  dos  concessio­

                                nem  se  constituir  em  fonte  de
                                                                                                                                                                              nários  de  reaplicar  no  País,  em
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