Page 1629 - Telebrasil Noticiário
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£o competência para explorar, diretamente vigentes ou que vierem a ser fixadas pea
ou mediante autorizaçao ou concessão, en los poderes concedentes estaduais ou muni
tre outros, os serviços de telefones inte cipais, uma tarifa especial de serviço in
restaduais ; terestadual.
Considerando que o artigo 99 da Lei n9 Artigo 59 — A tarifa de que trata o
3.089, de 8 de janeiro de 1916, autorizou o artigo anterior sera estabelecida em Por
Governo a permitir ligações telefônicas in taria do Ministro da Viação e Obras Pu
terestaduais, mediante providencias que as blicas, expedida a requerimento da emprê
segurou o regular e perfeito funcionamen sa interessada.
to das comunicações;
Parágrafo unico — Essa tarifa será
Considerando que, pela natureza inter revista periodicamente em função dos pia
dependente do serviço telefônico, as defi nos de expansão do serviço e das necessi
ciências das rêdes intraestaduais e intra- dades da emprêsa, consideradas as condi -
municipais tornam irregular e imperfeito ções de cada uma das concessões esta
o funcionamento das comunicações interes_ duais e tendo em vista, tanto quanto poasí
taduais; vel, a unificação das tarifas globais a se
rem pagas pelos usuários, nas areas em
Considerando que, pela importância ca que operar a emprêsa.
da vez maior que assumem as comunica
ções interestaduais, a União não pode con Artigo 69 — 0 produto de tarifa es
ticuar omissa na solução de um problema pecial cobrada pela emprêsa será deposi
que afeta a segurança nacional; tado mensalmente no Banco Nacional do De
senvolvimento Econômico, à ordem do M i
Decreta: nistério da Viaçao e Obras Publicas.
Artigo 19 — são considerados inte Artigo 79 — 0 Ministério da Viação e
restaduais, para os devidos efeitos legais Obras Publicas baixará as instruções que
e regulamentares, os serviços telefônicos se fizerem necessárias para assegurar a
que realizem ou efetivem comunicações en perfeita execução dêste decreto e a defini
tre dois ->'t mais Estados ou que, operan ção do sistema de tarifas interestaduais e
do em :_ais de um E3tado, pertençam ou de aplicação das mesmas, inclusive no que
estejam sob controle de uma mesma em respeita ao levantamento das quantias de
presa coocessionana. positadas.
Artigo 2 9 — 0 desmembramento ou a Artigo 89 — Êste decreto entrara em
»eparaçao de bens, serviços ou patrimônio, vigor na data de sua publicação, revoga —
03 todo ou em parte, de qualquer emprêsa das as disposições em contrario.
concessionária de serviços de telecomuni
cações que os explore em mais de um Es Brasília, 27 de março de 1962;
tado cão se efetivará, ainda que para fins 141? da Independência e 749 da República.
de desapropriação ou encampação, sem pré
via audiência do Ministério de Viação e O TANCREDO NEVES
bra* Publicas, que, antes de autírizar ã Virgílio Tavora
operaçso, ouvira todos os poderes cooce.-
demes interessados, estaduai3 ou munici -
pais.
RÊDE INTERURBANA EM GOIÁS COM
CARRIER
Paragrafo unico — Na hipótese dêste
artigo, sera, sempre solicitado o parecer
O Departamento Estadual de Tele
do Conselho de Segurança Nacional.
comunicações do Estado de Goiás (DETEL
CO) inaugurou no dia 26 de janeiro últi -
Artigo 3? — As empresas de que co
mo, uma rêde de novos circuitos telefôni
gita o presente decreto passarão a serfis
cos interurbanos usando carriers K-32 en
cahza ias pelo Ministério de Viação e Obras
tre Goiania, Pires do Rio, Ipameri e Cata
Publicas, sem prejuizo da fiscalizarão que ião. ~
ja é exercida, atualmente, pelos poderes
coneedentes estaduais e municipais.
O ato de inauguração contou corr
a presença do Governador do Estado Coro
Artigo 4? - As empresas autorizadas
nel Mauro Borges, que na ocasião estabe
pelo Governo Federal a operar serviços te
leceu, com pleno exito, o inicio das 00tiver
lefoaicos interestaduais nos têrmos do arti
saçoes telefônicas entre Goiânia e as de
go 99 da Lei n? 3.039, de 8 de janeiro-
mais cidades da rêde.
de 1916, cobrarao de todos 03 usuários do
serviço local ou interurbano ligado à rêde
Os sistemas onda portadora K.-32
de serviço interestadual, além das tarifas
instalados pela Standard Eléctrica 3/A ope-