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telectual do direito do autor).  Explica                                                                            vadas dentre os países em desenvolvi­


         Barros Neto que, basicamente, esta­                                                                                 mento e pelas dimensões de seu  mer­

         belecem estas convenções “um regime                                                                                 cado interno, é um dos países mais visa­


        jurídico em que há troca da garantia do                                                                              dos nas discussões do Gatt. Aposição


         uso exclusivo de uma  invenção pela                                                                                 oficial brasileira, revelada pelo falar di­


         obrigação de sua descrição completa,                                                                                plomático do embaixador Barros Neto, é


         pelo autor, do conhecimento que a                                                                                   a de “tratar o assunto da propriedade in­


         gerou”.                                                                                                              telectual  atendo-se apenas a  implica­


                Para os países desenvolvidos, tal re­                                                                        ções que criariam restrições, ou impedi­

         gime se revela agora  inadequado pela                                                                               mentos indevidos, ao comércio interna­


         obrigatoriedade de revelar segredos in­                                                                             cional de bens” (vale dizer, tal como pre­


         dustriais que eles possuem (como pro­                                                                               coniza o mandato do Gatt) e não extra­


         cessos de fabricação de chips) e que po­                                                                            polá-lo para uma “discussão genérica da                                                                             Do infínitam ente grande ao infinitam cnte


         dem ser copiados pelas nações tecnologi-                                                                            propriedade intelectual”.                                                                                          pequeno, a luta permanece a incarna.


         camente emergentes.  Mas não é só.                                                                                          Para o representante do Ministério

         Querem agora os países centrais envol­                                                                              das Relações Exteriores “o sistema de


          ver diretamente os governos dos países                                                                             propriedade intelectual é instrumento                                                                                guiam a propriedade intelectual  nos


         periféricos como co-responsáveis nos                                                                                vital  no processo de  transferência de                                                                              países em desenvolvimento e sistemas


          compromissos relativos a qualquer                                                                                  tecnologia e permanece em suspenso o                                                                                discriminatórios legais, com base na


          transferencia de conhecimento tecnoló­                                                                             papel que desempenha a América La­                                                                                   idéia de que a criação intelectual é pa­


          gico, além de terminar com a prática                                                                               tina e o Brasil, em  particular,  neste                                                                              trimónio da humanidade”.


          (como no caso de processos farmacêuti­                                                                             novo contexto".                                                                                                             Reconhece, porém, o representante


          cos, no Brasil) de excluir segmentos es­                                                                                                                                                                                               do Governo norte-americano que “pira­


          tratégicos do sistema de patentes.                                                                                                                    Outra Visão                                                                      taria” não é exclusiva dos países em de­

                 De acordo com o representante do                                                                                                                                                                                                senvolvimento e recém-industrializa-


          Itamarati, a estratégia dos países de­                                                                                     A visão dos Estados Unidos é tipifi­                                                                        dos, visto que em toda parte ocorrem in­


          senvolvidos inclui “remover o foro para                                                                            cada pelo depoimento do advogado Ri-                                                                                divíduos atraídos pelo apelo do lucro fá­


           tratamento da proteção intelectual, ho­                                                                           chard Owens, do Escritório de Patentes                                                                              cil. Mesmo assim, ele enfatizou que a


          je na Organização Mundial de Proteção                                                                              e Marcas Registradas, que defende “um                                                                               proteção à propriedade intelectual tor­

           Intelectual — de adesão voluntária —                                                                              comércio internacional  justo e livre,                                                                              nou-se importante questão comercial


           para a esfera do Gatt, de natureza con­                                                                           sem barreiras artificiais, leis inadequa­                                                                          para os Estados Unidos, que quer vê-la


           tratual”. Em outros termos, visam com                                                                             das sobre propriedade intelectual, res­                                                                             incluída nas negociações ao Gatt, “atra­


           isto os países mais industrializados in­                                                                          trições de acesso a mercados e trata­                                                                               vés de um código de propriedade intelec­


           troduzir regras internacionais para a                                                                              mento diferenciado a estrangeiros”. Re­                                                                            tual, aplicado, sem exceção, a todo pro­


           proteção intelectual (envolvendo dire­                                                                             velando-se duramente contra os infra­                                                                             duto ou processo, com sanções eficazes

           tamente Governos) e preconizando re­                                                                               tores da propriedade intelectual que                                                                              para assegurar que seus signatários


           taliações comerciais e não mais apenas                                                                            “evitam custos de desenvolvimento                                                                                  respeitem tais normas”.


           processos pendentes em judiciários,                                                                               através da simples cópia do produto                                                                                        Na  longa  lista de  reivindicações,


           cujas regras variam de país para país.                                                                            alheio”, disse Owens que, dentre as cau­                                                                           apontada com determinação pelo advo­

                  O Brasil, cuja capacitação científica,                                                                     sas para esta situação, figuram “normas                                                                            gado norte-americano, citam-se: paten­


           tecnológica e industrial é das mais ele­                                                                          desutualizadas e  ineficazes que  re-                                                                              tes válidas por um  mínimo de  vinte

                                                                                                                                                                                                                                                anos; medidas da proteção sim, mas sem


                                                                                                                                                                                                                                                ter que revelar segredos industriais; e

                                                                                                                                                                                                                                                medidas judiciais e alfandegárias rápi­


                                                                                                                                                                                                                                                das e eficazes nos casos de fraude. Des­



                                                                          INPI: Alerta Brasil!                                                                                                                                                  tacou ainda Richard Owens que não de­

                                                                                                                                                                                                                                                vem existir leis que discriminem pro­


                                                                                                                                                                                                                                                duto estrangeiro, com base no princípio

                         “O Brasil enfrenta a chegada de novo                                                                 revolução  industrial, do que com  a  alta                                                                        da similaridade para com o produto na­

                  milênio  na ocasião  em que  ocorrem  no                                                                    tecnologia da terceira.                                                                                           cional, numa referência indireta à Lei


                  mundo transições  rumo a  nova base tec­                                                                           “No  mundo desta  terceira revolução                                                                       de Informática.  Quanto ao direito au­

                  nológica e a nova ordem económica.  Este                                                                    industrial somente terá  lugar o país que

                  é o momento da mais alta importância na                                                                     privilegiar o conhecimento e  não  mais                                                                           toral — o que inclui programas de com­


                  vida  nacional e  nos encontramos perple­                                                                   aquele que  tiver mão-de-obra barata ou                                                                           putador, bases de informação e grava­

                  xo'.  pondera  Mauro Arruda,  presidente                                                                   técnicos sem conhecimento de novas tec­                                                                            ção, imagem e som — as exigências

                  do Instituto Nacional de Propriedade In­                                                                    nologias. Não haverá mais lugar para um                                                                           norte-americanas, explicitadas por


                  dustrial 'INPI >. uma entidade que vem de                                                                   país com  sistem a  educacional  ultrapas­                                                                        Owens, incluem: proteção automática a

                  completar  18 anos de existência.  E pros­                                                                 sado, com baixo investimento em ciência                                                                            toda obra que implique em atividade

                  segue o dirigente:                                                                                         e tecnologia e que não valoriza a criação                                                                          pública; proteção, por dez anos, de lay-


                         —  A  nova onda  tecnológica,  que cor­                                                              interna de sua gente e de suas empresas”,                                                                         outs de circuitos integrados, garantias

                  responde à terceira revolução industrial,                                                                   alerta o presidente do INPI.

                  está em marcha e com ela cria-se novo fos­                                                                         Ele  lembra  ainda que,  no  mundo da                                                                      contra vazamentos de segredos indus­


                  so entre economias dos países em desen­                                                                     terceira  revolução  industrial —, ao con­                                                                        triais; pagamentos de perdas e danos

                  volvimento e países avançados.  A  socie­                                                                   trário do período anterior —, a informa­                                                                          pelos infratores; e confisco de produtos

                  dade brasileira,  ainda  moldada pela se-                                                                   ção tecnológica não será mais aberta e de                                                                         contrafeitos.  Ainda mais: o direito  à


                  f  unda revolução  industrial,  nada tem  a                                                                 fácil  acesso.  Histórias como a do Japão,                                                                       marca deve se originar do uso ou do re­

                                                                                                                              que em muito se beneficiou do sistema de
                     aver com a futura sociedade que nos es­
                  pera e nosso atual padrão económico é in­                                                                   patentes,  com  informações tecnológicas                                                                         gistro ou de ambos, banida a idéia de se
                                                                                                                                                                                                                                               requerer registro compulsório.
                  suficiente para m anter o nível de desen­                                                                   abertas — não mais se repetirão. Observa

                  volvimento de que o País precisa.                                                                           o presidente do INPI que a atual tendên­                                                                                 Richard Owens também opinou so­


                         Nossa economia ainda é competitiva,                                                                  cia para as tecnologias de ponta (circuitos                                                                      bre acordos de transferência de tecnolo­

                  como  nossas  exportações bem  demons­                                                                      integrados,  biotecnologia,  mecânica  de                                                                        gia. Para ele, tais acordos não consti­

                  tram. Mas até quando/, pergunta Mauro                                                                       precisão, química fina e novos materiais)                                                                         tuem venda e sim, meramente, licença


                  Arruda. Para ele, a década de 80 tem sido                                                                   é a do fechamento cada vez maior ao aces­                                                                         para fabricar produtos. “A transferên­

                  marcada, no Brasil, pela queda dos inves­                                                                   so à  informação.  “Já  há debate nos foros                                                                       cia de tecnologia não deve estar vincula­


                  timentos e pela resultante ineficiência in­                                                                 internacionais sobre regimes de proteção                                                                          da a maiores aprovações governamen­

                  dustrial.  Ao contrário da Coréia do Sul,                                                                   aos  novos desenvolvimentos da tecnolo­                                                                           tais e a remessa de royalties deve ser rá­

                  que  em  menos  de  cinco anos tornou-se                                                                    gia e que são distintos do tradicional sis­                                                                       pida e sem limitações de tetos máxi­


                  grande exportadora de produtos de  alta                                                                     tema de patentes”, observa Mauro Arru­

                  tecnologia, a produção de bens brasileiros                                                                  da, que se  mostrou a  favor da nova polí­                                                                        mos”, concluiu o representante do Escri­

                  é muito mais identificada com a segunda                                                                     tica industrial do governo brasileiro.                                                                            tório de Patentes e Marcas Registradas,

                                                                                                                                                                                                                                                dos Estados Unidos.







           feteb res.!  \cv.D ez-Sâ
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