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to u u m p reço in fe rio r ao da em prêsa es jada, livrem ente, e que só p o d eria to rn a r
tr a n g e ir a . Êsse fato , aliás, foi reconhecido a sua existência conhecida a tra v é s do re
p elo s co n selh eiro s d a CRT, no seu relató gistro do seu produto, m as sim de u m a
rio, d e n tro do processo. realização sem i-oficial, d iscip lin ad a pelo
No que diz resp eito à d errad eira ob próprio G ovêrno F ederal, a tra v é s de um
je ç ã o d a CR T, prazo de financiam ento, é plano progressivo cu ja execução vem se n
do acom panhada e fiscalizada rigorosa-
c la ro que a in d ú stria n acio n al não pode
ria o fe re c e r os m esm os prazos de fin a n m ente pelas auto rid ad es co m p eten tes. E
c ia m e n to , v isto que operam com m oeda isso, evidentem ente to rn a o reg istro senão
n a c io n a l e em nosso m eio não existe um a dispensável, pelo m enos secundário, m era
form alidade. N inguém m elh o r do que o
rê d e b a n c á ria que possa su p o rtar fin a n Govêrno no caso, p a ra sab er de ciência
c ia m e n to s do p o rte que as organizações própria da existência do produto sim ilar
c re d itic ia s do e x te rio r estão h ab ilitad as nacional.
a co n ced er.
Esperam os, sinceram en te, não te r que
R e s ta ria u m a p a la v ra m ais, apenas
p a r a re b a te r o p u e ril arg u m en to da CRT voltar a debater públicam ente o assunto.
A opinão pública já esta rá su ficien tem en te
d e que n ã o ex iste p ro d u to n acion al sim i
la r ao que p re te n d e im p o rta r, só porque esclarecida. Às autoridades não tem os que
fazer nenhum apêlo, porque, defendendo
n ã o e s tá a té ag o ra reg istrad o .
a in d ú stria nacional, estarão elas sendo
O ra , o p ro d u to aí está, ao vivo, p ara
coerentes consigo m esm as, estarão d efen
os que q u iserem vê-lo. Se os observadores dendo um a obra que é tam bém do G ovêr
d a C R T houvessem v isitad o as fábricas no e que interessa p ro fu n d am en te a eco
n a c io n a is, tê-lo -iam conhecido, in d ep en
nom ia nacional e aos nossos legítim os a n
d e n te m e n te d a pesquisa p e rfe ita m e n te dis seios de em ancipação tecnológica.
p e n sá v e l a c ê rc a d a ex istên cia ou inexis
tê n c ia do reg istro . Rio de Janeiro, 21 de ju lh o de 1963
A dem ais, é preciso co n sid erar que não
se t r a t a de u m a in d ú s tria com um , p la n e A D IRETO RIA ”
INSTALAÇÃO DE MAIS QUATRO MIL TELEFONES
EM CAMPINAS
A G azeta — S. Paulo — 8-8-63
— O problem a dos telefones em Cam clua em 15 m eses e não em 24, como es
p in as foi solucionado graças à iniciativa tipula o contrato.
do poder público e à colaboração da em Podem os inform ar agora que os servi
presa con cession ária, tendo sido instalados ços de am pliação da rede externa de cabos
a té dezem bro últim o cerca de 5 m il apa terá o seu início na próxima sem ana, com
relh os, ab rin d o-se logo inscrições para a a abertura de valas para a colocação de
segu n d a etap a, com preendendo 4 mil apa dutos subterrâneos. Ésses trabalhos deve
relhos. A en com en d a do equipam ento para rão estar concluídos até março de 1964.
a segu n d a etap a foi feito em dezembro Entretanto, terão êles que ser executa
de 1962 e, em ofício dirigido ao chefe do dos no decorrer da estação de chuvas, o
ex ecu tiv o cam pineiro, a Cia. Telefônica que, naturalm ente, ocasiona contratem
B rasileira fez essa com unicação para os pos e atrasos.
e fe ito s do disposto no item 7, da cláu A emprêsa concessionária, porém, de
su la X V I, do contrato que estabelece um senvolverá todos os esforços quanto ao
prazo de 24 m eses para a execução das
térm ino dos trabalhos até abril de 1964.
obras a partir da data da contratação do
fo rn ecim en to de equipam ento. Aliás, para a execução dêsses traba
lhos de am pliação da rede externa, a Com
P ortan to, o prazo contratual prevê a
panhia já está providenciando a m obili
co n clu sã o das obras da segunda etapa em
dezem bro de 1964. E ntretanto, tudo leva zação de em endadores e ajudantes, uma
a crer n a possibilidade de serem concluí vez que o serviço de em enda de cabos é
dos o s trab alh os no início do segundo tri altam ente especializado, exigindo pessoal
m estre de 1964 e, assim , salvo imprevisto, preparado. Entretanto, para êsse m ister
a con clu são dos serviços se dará cêrca de a emprêsa já dispõe de escola onde êsses
n ove m eses a n tes da data contratual. É elem entos são devidam ente instruídos e
p o ssív el que o em preendim ento se con especializados.