Page 1596 - Telebrasil Noticiário
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Leia do Imposto do Selo. na rede da comunicações que o Estado expe
rimenta. ^ Avocou, ainda, por ela, o Estadc*
Nada mala simples e pratico, como ae a competência, ate então municipal, para a
Acionistas, («viários do serviço, se o empre concessão, organização e fiscalização dos
endimento produz resultados, passam a par - serviços telefônicos, quando intermunici —
ticipar dos dividendos e a selar pela entidade paia, o que fez tendo em vista decisões do
soas instalações, pelo serviço em suma, co Supremo Tribunal Federal proferidas em -
mo cousa de que eles sâo participantes. recursos oriundos do EBtado do Rio Gran d e
do Sul.
Mais de trezentas cidades brasileiras ado
taram o sistema e, assim , tem sido possí — Os serviços telefônicos continuarão, se
rei a Implantação do serviço telefônico, auto_ gundo a lei mineira, a ser operados por em
mático ou mesmo em batería central, pelo in prêsas particulares sem a ingerência d o
terior do País, não sendo demais ppr-se em Estado, ressalvado a este, apenas, o direi
relevo o concurso das empresas fabrican - to de, quando julgar conveniente, emcamjnr
tes, como a Ericsson do Brasil, a Siemens - o serviço onde julgar conveniente. O pri
do Brasil e a Standard Electric, que, num a mado, entretanto, ê o da iniciativa privada.
louvável competição comercial, tanto te m
facilitado àa populações do interior a obten DESAPROPRIAÇÕES DE AÇÕES
ção desse melhoramento urbano, quer dando-
lhes a necessária assistência técnica, q u er Todavia, a lei contém um defeito, que é,
mesmo facilitando-lhes a aquisição dos equi mato, um produto dos tempos. O proje t o,
pamentos através de longo financiamento. que não é de origem do Executivo, conteve,
desde o primeiro instante, — e, apesar d e
Foi tão animador o resultado da aplicação emendas supressivas, Q dispositivo persis
do sistem a do "anto-financiamento” que aque tiu - permissão para que o Estado, não a-
las três empresas iniciaram, sob o amparo - penas encampe o serviço, mas desaproprie
de isenção tributária aduaneira (Lei n9 3.683 ações do capital das emprêsas sempre qu e
de 9-12-59) — concedida por 5 anos para a prefira fazer a exploração do serviço tele
importação do equipamento industrial e peças fônico diretamente, através de sociedade de
complementares, para o fabrico, no Pato, de economia m ista, ou, de qualquer modo, quei
centros telefônicos automáticos — inicia —^ ra participar do empreendimento.
ram a fabricação de equipamentos auto má ti —
cos, no B rasil, esperando-se que essa produ Ê a nota dissonante da lei porque o dlspo_
ção, fixada em 240.000 linhas para o triênio sitivo se afasta do princípio contido no $ 16
1960/1962, possa corresponder à expectativa do artigo 141 da Constituição, que, ao garan
se houver crescimento de mercado para ela, tir o direito de propriedade, ressalva ao Po
aspecto que, em Minas, recentemente, *en - der o de desapropriação por necessidade ou
controu larga compreensão. utilidade pública, ou por interêsse social, -
MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZA —
UM BOM EXEMPLO DE MINAS GERAIS ÇÃO EM DINHEIRO. A desapropriação de
ações não corresponde ao critério de inde -
O Estado de Minas Gerais acaba de dar nizaçáo justa previsto na Constituição, v i£
à nascente indústria nacional de centros tele to como o capital das emprêsas é sempre -
fônicos automáticos um grande alento por — inferior ao custo das inversões, principal -
que abriu-lhe animadora perspectiva da con mente quando se sabe que, por efeito do im
tlnnldade de um bom mercado no interior - pacto inflacionário, os equipamentos insta
m ineiro. lados valem muitas vezes mato do que o seu
custo original. O reconhecimento desta -
O Governador Magalhães Pinto sancionou verdade levou o Governo Federal a permitir
em 21 de setembro último, a lei n9 2 .44 9 , os aumentos de capital, de quaisquer emprê
transformando em preceitos legais, usos e sas, através da chamada "correção moneta^
costumes que, para a expansão do serviço te ria do valor original dos bens do ativo", se
lefônico, se tornaram correntios, no Estadcv gundo dispositivo inserto na legislação d o
justamente aqueles que, oonstitulado a cha imposto de renda.
mada "participação financeira do usuário "-
no empreendimento, permitiram a constitui Não fora êsse ponto, e a lei mineira te -
ção, no território mineiro, de 104 empresas ria sido totalmente perfeita."
telefônicas, todas independentes uma das ou
tras, com os usuários integrados como acio
nistas. CAMPO GRANDE e uma vária do "JORNAL
DO COMÉRCIO
A lei em questão, consagrando uma pra -
xe que produziu tantos e tão promissores re Transcrevemos uma varia do Jornal do
sultados, é minuciosa e entra em detalhes - Com ércio", publicada na edição de 19 de ou
que bem revelam a preocupação de não per - tubro último, do conceituado matutino, ten —
m ltir que se estanque o fluxo de progresa o do em vista que a matéria volta, hoje, á to -