Page 1595 - Telebrasil Noticiário
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" É sabido que, em todo o País, o servi quo se refero o dec. lei n? 5.144, de 1042, o
ço telefônico está em crise, juatament e a que, alndu, se apegam certos podoroa con-
porque a fixação de tarifas, afastando- s e cedentes, a despeito da existência do porágra
de uma política tarifária realista, e sh - fo único do art. 151 da Constituição, prumul
sim, ¦ inspirando-se mais em preocupa — gada quatro anos depois daquele decreto-lei;
ções de ordem demagógica, jamais cor -
respondeu à exata necessidade da manu - não propiciando as tarifas resíduos para
tenção ou ampliação do serviço. novos inversões, estas de decapitaliznçuo de
morada;
Deteriorada a tarifa, as empresas tele
fônicas passaram a experimentar dificul - ocorrendo, ainda, a elevação vertigino -
dades na aquisição de novos eguípamen — sa e constante do custo dos equipamentos im
tos, pois que seus recursos, ja confina — portados por força da elevação cambial;
dos com um limite muito baixo, não ofe
reciam sobras para aampliação. as empresas telefônicas passaram a soli
citar a "participação financeira do usuário ",
Nem valeu a recomendação constant e num sistema que tem sido denominado de "nu
da Carta Magna de que "será determina ro-financiamento."
da a fiscalização e a revisão das tarifas
dos serviços explorados por concessão, a Consiste o sistema na subscrição, por par
fim de que os lucros dos concessionários te do candidato a telefone, de ações da erapre
não excedendo a justa remuneração do ca sa num valor correspondente ao custo da li —
pitai, LHES PERMITAM ATENDER A N E nha telefônica, com todos os seus componen -
CESSIDADE DE MELHORAMENTOS E tes, desde que a empresa, obedecidas as re
EXPANSÃO DÊS3ES SERVIÇOS" gras da lei de sociedade anônima, faça aumen
to de capital ou, em se tratando de emprê s a
Nos últimos tempos, aqui e alhures , nova, faça o lançamento do capital por e ssa
as revisões tarifárias tem sido feitas, a— forma. Concluída a subscrição do capital -
penas, para o atendimento de reivindica — ou do aumento, a concessionária contrata com
ções salariais e, ainda assim, as majora uma outra empresa — fabricante de equipa -
ções são concedidas debaixo dos maiores mentos — o fornecimento da estação e inicia
escrúpulos, apos a mais rigorosa verifi o^regebimento das prestações da subscri ç ao
cação da contabilidade das empresas, e, enquanto processa as providências prelimina
quando deferidas, o que sempre sucede de res à instalação, compreendida, quase sem
corridos vários meses depois que a em pre, a construção do prédio próprio para abri
presa já realizou despesas irrecuperáveis, gar o equipamento, colocação de dutos subter
as elevações ficam, geralmente, abaixo - rãneos pela cidade afora, construção de li -
do justo e do razoável. nhas aéreas e serviços correlatos. Quando
tudo corre á maravilha, sem imprevistos ou
Houve, por isso, o desmantelo dos ser contra-tempos, terminado o pagamento da -
viços públicos concedidos, que culminou , subscrição, o serviço estará, também, em
para gáudio dos partidários da intensa es_ condições de ser inaugurado, e, nesse instan
tatização, na emcampação de várias estra te, o subscritor de ações adquire a qualidade
das de ferro deficitárias, pela União, at >e simultânea de acionista e usuário. Ja se pe£
o melancólico desfecho do caso da Com cebeu que o processo somente pode funcio —
panhia Paulista de Estradas de Ferro, a nar para uma estação nova; não teria senti
modelar empresa ferroviária, cujas ações do esperar-se que, hoje, determinada pes -
foram confiscadas através, embora, do sa sôa fôsse procurar uma empresa telefônica,
dio instituto da desapropriação. e pretender comprar ações para obter, de i-
mediato, o seu telefone, mesmo porque as so
INVERDADE TARIFÁRIA E EXPANSÃO ciedades anônimas não podem negociar co m
suas prórpias ações.
Acutiladas pela constante expansão das
populações e das cidades, as empresas Por vezes, é usado o processo de emis -
concessionárias de serviços telefônicos, - são intermediária de debêntures - conversai
pressionadas pelas crescentes solicitações veis em ações — que tem o mérito de permi_
dos interessados, imaginaram um sistema tir o agrupamento de recursos para oportuna
que lhes poderia dar recursos suficientes incorporação ao capital sem o inconvenient e
para a aquisição de novos equipamentos e, de impedir que a empresa promova otfros au
pois, para a instalação de novas estações. mentos de capital. A única desvantagem ch
debênture, para a empresa, é a dupla despe
Com o capital já aplicado na instalaçao sa que ela acarreta: o selo relativo ao empres
inicial — não podendo obter financiamen timo e, depois, a sua repetição, quando con
tos a prazo muito longo (10 ou 15 anos) - vertidas as debêntures em açoes, esse em —
com estabelecimentos bancarios e a j uro préstimo é transformado em capital. Sao
não excedente a 12%, limite de lucros a incidências distintas na Consolidação das