Page 1598 - Telebrasil Noticiário
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nais.
Responde-se com a tirada da reavaliação Todavia, o projeto não fica aí:
dos ativos para impedir que o principal, que
levou anos de trabalho e dura luta para che Condenando os empreendimentos particu
gar até aqui, seja engulido pelo acréscimo. lares ao estrangulamento, impõe ainda a o
Campo Grande revela que essa reavaliação - público a obrigação de dar recursos para
não pode ser feita por uma empresa peque n a permitir ao Estado dominar o sistema de
como a sua porque isso custaria mais de 6 comunicações; como se vê: para expandi r-
milhões de cruzeiros, o que é mais da meta uma rede, o assinante entra com o dinheiro;
de de sua arrecadação anual. o Estado emite apólices, entregando-as ao
usuário, aplicando o valor correspondente -
Está, pois, clara a situação. O estatis- em ações de voto da empresa-operadora, de
mo infiltrado no projeto de Código de Teleco sorte a assumir o papel de acionista da em
municações está obstruindo o caminho parau presa, sem qualquer desembolso e sub-ro -
ma solução econômica, racional e equitativa, gando-se ainda a direitos que caberíam le -
do problema. gítimamente ao usuário.
Ê preciso desentulhar a passagem. Cam
po Grande é um símbolo vivo do Brasil".
Significa isso que toda empresa de tele -
comunicações que queira expandir sua rede
GOLPE PLANEJADO CONTRA A DEMOCRA pelo sistema de autofinanciamento ou com
CIA E A LIVRE EMPRESA subscrição do público sera estatízada auto -
máticamente a curto prazo. Assim o na tu
Publica a "Revista das Classes Produ ral é que essas empresas se retraiam, can
toras", órgão da Federação das Associações celando seus projetos de expansão, com evi
Comerciais do Brasil e da Associação Comer dentes prejuízos para o público.
cial do Rio de Janeiro, em sua edição de outu
bro de 1961, o seguinte artigo, que reproduz!
mos na íntegra para conhecimento de nossos
leitores: Ademais, o projeto sobrecarrega ainda
mais o usuário, indiscriminadamente. Além
" A estatização dos serviços de telecomu do financiamento em favor do Estado, impõe
nicações contida no projeto de lei n? 3.549 - lhe o ônus de uma sobretarifa, acrescida de
D -1957, votado e aprovado pela Câmara dos uma sobretaxa e do adicional destinados ao
Deputados, como substitutivo ao Projeto de Conselho Nacional de Telecomunicações.
Lei n9 36-B do Senado, contraria a Consti Essas sobrecargas incidirão não apenas so
tuiçáo Federal e fere: bre o.s servidos, como também sôbre os apa
relhos eletrônicos de fabricação nacional e
a) - o direito adquirido das empresas con estrangeira.
cessionárias;
b) - as garantias constitucionais vigentes -
e expressas;
c) - a competência dos Estados e dos Muni A ingerência do Estado, cujos efeitos a
cípios. população brasileifa está farta de conhece r
pela amarga experiência em outros setores
de utilidade pública (LÓide, Costeira, Ferro
vias. Telégrafos,etc.), trará certamente to
O projeto, na forma porque foi aprovado da uma caudal de consequências prejudici —
pela Câmara alterou profundamente o senti ais ao povo. Na Argentina, quando o servi
do e a finalidade do Código Nacional de Tele ço telefônico era operado por particulares ,
comunicações como originar iamente fôr a havia 180 empregados por grupo de 10 m i l -
concebido pelo Senador Cunha Mello, o qual assinantes. Estatizado o serviço, êsse nú
foi aprovado pelo Senado. Pretendendo^ a - mero se elevou a 385 funcionários por grupo
tribuir ao Estado as redes jde interligação - de 10 mil assinantes, sem correspondeu t e
dos grandes centros, isto é, entre as princi melhoria no serviço e com um aumento con
pais cidades do País, e ainda, no caso da - siderável de despesas que encarecem as ta
Televisão, da radiotelegraíia e radiotelefo - rifas.
nia, os sistemas de interligação de Estado -
para Estado, o projeto da Câmara reserva
a iniciativa particular apenas os sistemas
locais, geralmente deficitários e difíceis - Mais razoável, seria, estimular-se a i-
de operar, isoladamente, no regime atual - niciativa privada e dando-lhe oportunidade ,
de tarifas. com tarifas realístlcas, resolver o proble -
ma com a participação d os interessados