Page 1510 - Telebrasil Noticiário
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A J O R N A D A D A T E L E F O N IS T A N Ã O É DE SEIS IIOIKAS
D«k«*isão unânime do Supremo T ribu n al Federal
O D iá rio da Justiça «I«k 10 de julho do corrente ano publicou o
seguinte A córd ão do Suprem o T ribu n al Federal:
R E C C R S O E X T R A O R D IN Á R IO O art. 227 «la C. L. T. determ ina
N 9 5 2 . <>02 a jo rn a d a de seis h«»ras p ara os op«k-
rad o res, nas em presas «|iie exploram
P A lt A N Ã serviços «le telefonia, telegrafia sub
m arina «»u subfluvial. ra«li«»telegra-
Ite c u r s o da le t r a « a » c o n h e c id o c fia ou rudiotelefonia.
p r o v i d o . É r e s t r it a aos o p e ra d o re s O i|ue seja um opera«lor, declara-o
a tu te ia do a r t • 227 da C. L . T . E n o artigo s«kgiiiuf<k: «O s operadores
te n d e -s e p o r o p e r a d o r o e n c a rre g a d o não poderão trabalh ar, «le modo inin-
da c a p ta ç ã o da tra n s m is s ã o de vozes terrupto. na transmissão manual,
e s in a is , tr a d u z in d o -o s em m ensagens. como ua recepção visual, auditiva,
As te le fo n is ta s , qu e re a liz a m lig a ç ã o com escrita m anual «>u darJilográfira.
de pessoa a p essoa , m e d ia n te sim ples quando a velocidade fôr superior a
c o m u ta ç õ e s têm os e n c a rg o s e v a n 25 p a la v ra s por m inuto».
ta gen s do a r t ig o 2211, ---- J u lg a d o c o n O o p e ra d o r «k, portanto, o enear-
t r a a le t r a tia lei. regado «le captar e transm itir sinais
Itcdator: O S e n h o r M i n i s t r o Y iiia s ou vozes, t aduziudo-os em m ensa
r
Mlôas- gens a «|ue a lei eonfere aulenliciilade.
D ecorren te: Com panhia Telefônica G rande é a sua r<ksp«»iisabilidad<k,
N acion al« pois a meiioi* desatenção pode causar
D e c o rrid o : Sindicato dos T r a b a graves pr«kjuízos.
lh a d o re s em E m presas Telefônicas e Tal serviço, «|u«k dem anda l«»«lo o
D ad iotelefôn icas do Estad«» do P a ra n á . «‘uidado e «liscui<la«lo e discernimen
to, po«I«kria le v a r o em pregado à es-
A C Ó D D Ã O tafa, se uã«» fôsse bem limita«!«» no
tempo.
D elatad o s e discutidos estes autos
O dispositivo tem o intuito «le
do D e c u rso E x tra o rd in á rio n" 5 2 .0 0 2
marit«kr íntegra a capacidade iueorre-
d o P a r a n á , sendo recorrente a Com-
tiva do servi«lor. Foi feito mesmo por
pauliia Telefônica N acion al e re c o r causa «I<» h«>iii4km, e não para atender
r id o o Sindicato dos T ra b a lh a d o re s
aos interesses «le uma classe.
em E m p re sa s Telefônicas e D adiofe-
As «liguas telefonistas se «le«!icam
lefôn icas do Estado do P a ra n á ;
a outro mist«kr: «» «le re a liz a r ligações
R e so lv e o Snprem o T rib u n a l Fe
de p«kss«»a a pessoa, m<k«liant«k sim
d e ra l, pela Segunda T u rm a, conhe ples «•omutações, p«»d<ku«l<» mesmo «*air
c e r e p r o v e r o recurso, à unanim i cm erros «|ii«k se <‘«»rrig«km com m aior
d a d e . ut notas taquigráficas. «»u m enor «I<km«»ra. N ão p«»«I«km s«kr
Custas, e x le g e . — H a h n e m a n n <kq u ip arad as aos operadores de «|u«km,
G u im a r ã e s , Presiden te. Y ila s Boas. tanto se exige. E por isso têm elas
D e la to r. ap«kuas os l»«kn«kfícios «lo artigo 220.
D E L A T Ó D IO 1*4»U4‘<» im porta a r«*f«kr«‘‘ii<*ia do
e
art. 221», cuj«» fim ê o «l«k statuir que
O S e n h o r M i n i s t r o Y illa s BAas ---- todos os bancários, sem exclusão dos
D e c o rre n te a Cia. Telefônica N acio telefonistas «le mesa, só trabalham
n al e re c o r r id o o Sindicato dos T r a seis h«»ras. D Legislador teve outra
b a lh a d o re s em E m presas Telefônicas ra zã o p ara disp«»r assim. <k «ku não
e D ad iotelefôn icas do Estado do P a pouh«» em «liívi«Ia «» s«ku crit«krio.
ra n á . A meu v«kr o voto do iusigu«k >H-
O bjeto do recu rso: reform a da de nistr«» Dôniul«» Cardim elucida p«krf«ki-
cisão trabalh ista, v e r fls. IO!!, que tamente «» pr«»bl«kma (fls. 115 e se
assim se enunciou: «A p lic a -s e às te guintes).
lefonistas da Cia. Telefônica o pres Dou provimento a<» recurso, «le qu«k
crito p elo art. 227 da Consolidação conheç«» p«»r «*onsiderar a ext«knsã«»
d a s Leis do T ra b a lh o . «»fensiva a«»s arts. 227 «k 221! da
Só a reco rren te ofereceu razões. C. L. T. p ara ju lg a r iiupr«»«*ikdtknte o
dissídio «‘oletivo.
V O T O
DECISÃO
O S e n h o r M i n i s t r o Y illa s Bôas
(D e la t o r ) ---- T ra ta -se da aplicação Com«» «‘«msla da ata. a d ecisã o foi
de n orm a especial sôbre d u ração e a s«kguinte: A T u r m a u n â n im e . c o n h e
condições de trabalho. ceu do re c u r s o e lh e deu p r o v im e n t o .