Page 1510 - Telebrasil Noticiário
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A       J O R N A D A                         D A          T E L E F O N IS T A                               N Ã O            É       DE          SEIS              IIOIKAS






                                                                       D«k«*isão                    unânime                         do          Supremo                          T ribu n al                      Federal


                                              O        D iá rio                  da          Justiça                      «I«k        10          de          julho                do          corrente                         ano             publicou                         o


                                                                    seguinte                        A córd ão                      do          Suprem o                         T ribu n al                      Federal:





                               R E C C R S O                          E X T R A O R D IN Á R IO                                                                       O       art.             227             «la         C.         L.        T.         determ ina


                                                                 N 9         5 2 .       <>02                                                                a      jo rn a d a                   de         seis            h«»ras                p ara             os        op«k-

                                                                                                                                                             rad o res,                     nas            em presas                          «|iie          exploram

                                                                    P A lt A N Ã                                                                             serviços                       «le         telefonia,                         telegrafia                          sub­



                                                                                                                                                             m arina                      «»u           subfluvial.                              ra«li«»telegra-

                           Ite c u r s o                  da           le t r a            « a »           c o n h e c id o                     c            fia           ou           rudiotelefonia.

                  p r o v i d o .                   É         r e s t r it a                 aos              o p e ra d o re s                                      O       i|ue           seja             um           opera«lor,                          declara-o


                  a       tu te ia               do          a r t •         227              da          C.        L .       T .       E n ­                o         artigo                    s«kgiiiuf<k:                        «O s              operadores


                  te n d e -s e                  p o r          o p e r a d o r                   o       e n c a rre g a d o                               não             poderão                      trabalh ar,                          «le       modo                 inin-


                  da         c a p ta ç ã o                    da          tra n s m is s ã o                         de         vozes                       terrupto.                            na               transmissão                                    manual,


                 e      s in a is ,             tr a d u z in d o -o s                            em          m ensagens.                                   como                   ua            recepção                           visual,                    auditiva,

                 As           te le fo n is ta s ,                        qu e            re a liz a m                     lig a ç ã o                       com             escrita                  m anual                    «>u        darJilográfira.


                 de         pessoa                    a      p essoa ,                   m e d ia n te                    sim ples                           quando                      a        velocidade                              fôr           superior                        a


                 c o m u ta ç õ e s                          têm               os          e n c a rg o s                   e        v a n ­                 25          p a la v ra s                    por             m inuto».

                 ta gen s                 do         a r t ig o             2211,           ----       J u lg a d o                  c o n ­                         O         o p e ra d o r                    «k,        portanto,                          o       enear-


                 t r a         a       le t r a            tia         lei.                                                                                  regado                    «le         captar                   e       transm itir                          sinais


                          Itcdator:                       O        S e n h o r                 M i n i s t r o                  Y iiia s                     ou           vozes,                   t aduziudo-os                                      em             m ensa­
                                                                                                                                                                                                      r

                 Mlôas-                                                                                                                                      gens            a      «|ue         a      lei       eonfere                    aulenliciilade.


                         D ecorren te:                                Com panhia                                Telefônica                                           G rande                     é        a       sua             r<ksp«»iisabilidad<k,


                N acion al«                                                                                                                                 pois             a      meiioi*                 desatenção                             pode               causar


                         D e c o rrid o :                           Sindicato                             dos               T r a b a ­                     graves                   pr«kjuízos.

                lh a d o re s                     em            E m presas                           Telefônicas                               e                    Tal             serviço,                      «|u«k           dem anda                           l«»«lo             o


                D ad iotelefôn icas                                        do        Estad«»                  do        P a ra n á .                        «‘uidado                      e       «liscui<la«lo                          e       discernimen­


                                                                                                                                                            to,          po«I«kria                    le v a r             o      em pregado                              à       es-

                                                                 A C Ó D D Ã O                                                                              tafa,               se          uã«»             fôsse               bem               limita«!«»                      no


                                                                                                                                                            tempo.
                        D elatad o s                          e       discutidos                            estes               autos
                                                                                                                                                                    O           dispositivo                               tem                o         intuito                     «le
               do          D e c u rso                    E x tra o rd in á rio                                 n"       5 2 .0 0 2
                                                                                                                                                            marit«kr                   íntegra                   a      capacidade                              iueorre-
               d o          P a r a n á ,                  sendo                  recorrente                              a      Com-
                                                                                                                                                            tiva           do         servi«lor.                       Foi          feito             mesmo                     por
               pauliia                     Telefônica                              N acion al                        e        re c o r­                     causa                «I<»        h«>iii4km,                  e      não            para               atender

               r id o              o        Sindicato                            dos             T ra b a lh a d o re s
                                                                                                                                                           aos            interesses                           «le         uma               classe.
               em            E m p re sa s                         Telefônicas                               e        D adiofe-
                                                                                                                                                                    As          «liguas                   telefonistas                              se         «le«!icam

               lefôn icas                        do          Estado                    do          P a ra n á ;
                                                                                                                                                           a      outro                mist«kr:                   «»     «le       re a liz a r                 ligações

                       R e so lv e                      o        Snprem o                           T rib u n a l                      Fe­
                                                                                                                                                            de          p«kss«»a                   a         pessoa,                     m<k«liant«k                         sim­
               d e ra l,                 pela                Segunda                          T u rm a,                     conhe­                         ples            «•omutações,                               p«»d<ku«l<»                   mesmo                    «*air


              c e r           e        p r o v e r                 o       recurso,                        à        unanim i­                              cm           erros                «|ii«k        se        <‘«»rrig«km                      com              m aior


              d a d e .              ut          notas                 taquigráficas.                                                                      «»u           m enor                   «I<km«»ra.                       N ão              p«»«I«km                   s«kr


                       Custas,                        e x            le g e .              —              H a h n e m a n n                                <kq u ip arad as                           aos           operadores                              de         «|u«km,


              G u im a r ã e s ,                        Presiden te.                                        Y ila s            Boas.                      tanto                 se          exige.                 E        por             isso             têm             elas


              D e la to r.                                                                                                                                ap«kuas                   os        l»«kn«kfícios                       «lo        artigo                 220.



                                                           D E L A T Ó D IO                                                                                        1*4»U4‘<»                  im porta                         a          r«*f«kr«‘‘ii<*ia                        do

                                                                                                                                                                                                                                                  e
                                                                                                                                                          art.           221»,             cuj«»            fim           ê      o     «l«k statuir                            que
                      O         S e n h o r                 M i n i s t r o                  Y illa s               BAas                ----              todos                os        bancários,                            sem             exclusão                        dos


              D e c o rre n te                           a        Cia.              Telefônica                             N acio ­                       telefonistas                                «le          mesa,                   só           trabalham


             n al           e       re c o r r id o                     o       Sindicato                          dos            T r a ­                 seis             h«»ras.                   D        Legislador                              teve              outra

             b a lh a d o re s                          em            E m presas                           Telefônicas                                    ra zã o                 p ara               disp«»r                   assim.                   <k      «ku          não


             e       D ad iotelefôn icas                                          do          Estado                     do          P a ­                pouh«»                 em           «liívi«Ia                 «»      s«ku          crit«krio.


             ra n á .                                                                                                                                             A        meu               v«kr           o       voto              do           iusigu«k                   >H-


                      O bjeto                   do          recu rso:                      reform a                       da          de­                nistr«»                Dôniul«»                     Cardim                     elucida                    p«krf«ki-


             cisão                  trabalh ista,                                v e r           fls.            IO!!,              que                   tamente                        «»       pr«»bl«kma                           (fls.              115          e        se­

             assim                  se         enunciou:                            «A p lic a -s e                        às          te­               guintes).


             lefonistas                           da          Cia.              Telefônica                             o       pres­                             Dou             provimento                               a<»        recurso,                      «le       qu«k


             crito               p elo              art.              227              da           Consolidação                                         conheç«»                        p«»r            «*onsiderar                              a         ext«knsã«»


            d a s           Leis              do         T ra b a lh o .                                                                                «»fensiva                         a«»s              arts.                227                «k        221!              da

                     Só           a       reco rren te                             ofereceu                        razões.                              C.       L.      T.          p ara                ju lg a r                iiupr«»«*ikdtknte                                 o


                                                                                                                                                        dissídio                      «‘oletivo.


                                                                    V O T O

                                                                                                                                                                                                         DECISÃO

                     O           S e n h o r                    M i n i s t r o                      Y illa s                  Bôas


             (D e la t o r )                       ----         T ra ta -se                       da          aplicação                                         Com«»                 «‘«msla                  da          ata.            a       d ecisã o                   foi


            de           n orm a                    especial                        sôbre                  d u ração                      e            a      s«kguinte:                       A       T u r m a                u n â n im e .                    c o n h e ­


            condições                           de          trabalho.                                                                                  ceu           do          re c u r s o                e     lh e         deu            p r o v im e n t o .
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