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cia das emprêsas operadoras — está ção de programas de expansão das rê-
sendo oferecido a quatrocentos mil des telefônicas existentes em todo o
cruzeiros, e, se amanhã se vier a ado território nacional — mesmo as de ca
tar o sistema de autofinanciamento, ráter local. Tudo irá depender da deci
único processo capaz de assegurar a são do mencionado Conselho, que não
expansão do serviço no país, cada li está, ainda, constituído — e Belo Ho
nha instalada haverá de representar, rizonte, como de resto as demais cida
para os novos assinantes, um desem des brasileiras a braços com a crise
bolso de mais ou menos Cr$ 150.000,00 de insuficiência dos sistemas telefôni
— que é o quanto paga na Bahia e em cos locais, terá que aguardar a adoção
outros pontos do país o usuário, para do critério de ordem geral que será,
obter uma nova instalação. por certo, baixado pelo órgão contro
Nêstes quatro anos, após o veto que lador do Sistema Nacional de Teleco
comentamos, nada se fêz de positivo municações.
visando a assegurar a solução do pro Seria o caso de se perguntar se as
blema, em Belo Horizonte. O Estado, pretensões das classes menos favore
em Lei votada pela Assembléia Legis cidas, que serviram de pretexto, em
lativa em setembro de 1961, avocou a 1959, ao então Prefeito de Belo Hori
competência até então atribuida aos zonte para vetar a Lei que autorizava
municípios para conceder e fiscalizar a solução do problema, com a absorção
o serviço telefônico, mesmo quando lo quasi total da demanda de telefones
cal — e acolheu a fórmula impugnada ali existente, foram de fato resguar
em 1959 pelo então Prefeito de Belo dadas ou se, pelo contrário, com aque
Horizonte. la medida extrema, não ficaram intei
Entretanto, a execução do sistema ramente sepultadas em face da medi
instituído na Lei Estadual dependia da. E restaria, agora, aos responsáveis
da sua regulamentação — e esta criou pelo êrro, o ato de penitência, o mea
dificuldades de tal ordem às emprêsas culpa, mea culpa, mea máxima culpa
operadoras que tornou inexequível o — que se na verdade poderia assegu
diploma legal. rar um possível perdão à autoridade
Agora, com a vigência do Código apaixonada e menos isenta, não asse
Brasileiro de Telecomunicações, a gurará, entretanto, aos menos favore
União chamou a si a responsabilidade cidos a utilização de serviço público dos
pelo equacionamento do problema, mais relevantes hoje, de fato, fora do
competindo, daqui por diante, ao Con alcance das bolsas mais modestas, dado
selho Nacional de Telecomunicações o custo de sua instalação em face da
baixar normas reguladoras da execu atual conjuntura brasileira.
ESQUIFE À VISTA
“Diário de São Paulo" de 22-11-1962 Artioo assinado por
CARLOS R1ZZINI
Empunhando aguçado sabre, o pre e direitos. Prevalecendo os vetos opos
sidente da República rasurou o Có tos, finda-se no Brasil a utilidade dos
digo Brasileiro de Comunicações, mais preciosos veículos de divulgação
recentemente votado pelo Congresso cultural do nosso tempo, ainda ima
e em termos de sanção. Fê-lo de tal turos, é verdade, mas em pleno e pu
modo que o desfigurou por completo, jante desenvolvimento.
invertendo-lhe o espírito e o sentido, Cortando uma simples palavra do
transformando-o de diploma assegu- artigo 10% utroncosf\ o Presidente
rador dos direitos dos concessionários converteu as concessões vigentes e
e das liberdades civis expandidas pe futuras, a exploração empresarial das
los rádios e pelas televisões em ins difusores eletrônicos, em monopólio
trumento extintor dessas liberdades estatal. Dizia o referido artigo com