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A N O III D IV U L G A D O P E L A No 34
F E D E R A C A O D A S A SSO C IA Ç Õ E S D E E M P R E S A S D E T E L E C O M l ' N IC A Ç õ ES D O B R A S IL
R IO DE JA N E IR O D E Z E M B R O D E I90:> D IS T R n íU IC A O IN T E R N A
Diretor responsável: HUGO P. SOARES
B I L HE T E AO L EI T OR
“ CONJUNTURA ECONÔMICA” E O CÓDIGO BRASILEIRO
DE TELECOMUNICAÇÕES
Foi com uma reconfortante sensação de desafogo e des encargo de
consciência que lemos em “Conjuntura Econômica” — a magnífica
revista editada pela Fundação Getúlio Vargas — excelente comentário
divulgado em sua edição de novembro último a respeito do recém-msU-
tuído Código Brasileiro de Telecomunicações. Em referido trabalho, que
.nada mais é do que uma sóbria e bem fundamentada critica à lei n? 4.117,
o comentarista especializado reproduz, na essência, os mesmos argu
mentos e as mesmas impressões que foram as nossas, meses atrás, quando
a TELEBRASIL, seus Diretores e os homens de empresa reunidos em
tômo das Associações regionais TELENORDESTE, TELECENTRO e
TELE-SUL tudo faziam, sem medir sacrifícios, com o objetivo de adver
tir as camadas mais responsáveis sobre os perigos que reprxsentaria a
aprovação pura e simples de muitos dos incisos do projeto que mais tarde
se transformaria no Código Brasileiro de Telecomunicações. Dos pontos
defendidos pela TELEBRASIL, o único abroxado pelo Congresso foi a
manutenção do benfazejo princípio do autof‘mandamento do serviço.
E' alentador, profundamente alentador, encontraymio-nos, depois de
terminada tão árdua batalha, frente a pronunciamento de tão elevado
gabarito, plenamente afinado com a tese defendida por ocasião da re
frega pelos que dela saíram vencidos, mas não convencidos.
“Conjuntura Econômica”, de inspiração assinaladamente oficiosa,
editada por uma entidade vinculada diretamente ao Governo, sob a res
ponsabilidade de técnicos do mais elevado mérito e indiscutível capaci
dade económico-administrativa no país, reproduz, corno já dissemos, na
análise fria da lei, os argumentos aduzidos, ontem, pelos líderes das
empresas de telecomunicações, na vã tentativa de fazer expungir de seu
texto os incisos mais violentamente monopolistas e, por isso mesmo, mais
prejudiciais ao desenvolvimento e à segurança do sistema nacional de
telecomunicações.

