Page 1767 - Telebrasil Noticiário
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A N O   III                                                                                     D IV U L G A D O   P E L A                                                                                                                     No  34
                         F E D E R A C A O   D A S   A SSO C IA Ç Õ E S  D E   E M P R E S A S   D E                                                                                 T E  L E C O  M l ' N IC  A  Ç õ  ES  D O   B R A S IL







                          R IO   DE  JA N E IR O                                                                D E Z E M B R O   D E   I90:>                                                                  D IS T R n íU IC A O   IN T E R N A






                                                                         Diretor  responsável:  HUGO  P.  SOARES













                                                                                    B I L HE T E                                              AO                          L EI T OR















                                       “ CONJUNTURA  ECONÔMICA”  E  O  CÓDIGO  BRASILEIRO



                                                                                                  DE  TELECOMUNICAÇÕES







                                       Foi  com  uma  reconfortante  sensação  de  desafogo  e  des encargo  de



                       consciência  que  lemos  em  “Conjuntura  Econômica”  —   a  magnífica


                        revista  editada  pela  Fundação  Getúlio  Vargas  —   excelente  comentário



                       divulgado  em  sua  edição  de  novembro  último  a  respeito  do  recém-msU-


                       tuído  Código  Brasileiro  de  Telecomunicações.  Em  referido  trabalho,  que



                     .nada  mais  é do que uma sóbria e  bem fundamentada critica à lei n? 4.117,



                       o  comentarista  especializado  reproduz,  na  essência,  os  mesmos  argu­


                       mentos e as mesmas impressões que foram as nossas, meses atrás, quando



                       a  TELEBRASIL,  seus  Diretores  e  os  homens  de  empresa  reunidos  em


                       tômo  das  Associações  regionais  TELENORDESTE,  TELECENTRO  e



                       TELE-SUL  tudo  faziam,  sem medir  sacrifícios,  com  o  objetivo  de  adver­



                       tir  as  camadas  mais  responsáveis  sobre  os  perigos  que  reprxsentaria  a



                       aprovação pura  e simples de muitos dos incisos do projeto  que mais tarde


                      se  transformaria no  Código  Brasileiro  de  Telecomunicações.  Dos  pontos



                       defendidos  pela  TELEBRASIL,  o  único  abroxado  pelo  Congresso  foi  a



                       manutenção  do  benfazejo  princípio  do  autof‘mandamento  do  serviço.







                                      E'  alentador,  profundamente  alentador,  encontraymio-nos,  depois  de



                       terminada  tão  árdua  batalha,  frente  a  pronunciamento  de  tão  elevado


                       gabarito,  plenamente  afinado  com  a  tese  defendida  por  ocasião  da  re­



                       frega  pelos  que  dela  saíram  vencidos,  mas  não  convencidos.








                                      “Conjuntura  Econômica”,  de  inspiração  assinaladamente  oficiosa,


                        editada  por  uma  entidade  vinculada  diretamente  ao  Governo,  sob  a  res­



                       ponsabilidade  de  técnicos  do  mais  elevado  mérito  e  indiscutível  capaci­



                        dade  económico-administrativa  no  país,  reproduz,  corno  já  dissemos,  na


                        análise  fria  da  lei,  os  argumentos  aduzidos,  ontem,  pelos  líderes  das



                        empresas  de  telecomunicações,  na  vã  tentativa  de  fazer  expungir  de  seu



                         texto  os incisos  mais  violentamente monopolistas  e, por  isso mesmo, mais



                        prejudiciais  ao  desenvolvimento  e  à  segurança  do  sistema  nacional  de



                         telecomunicações.
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