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A seguir, faz uma demonstração de vez, ofereceu o fundamentado parecer
talhada do montante do capital empre de fls.
gado, o qual alcança a cifra de Cr$ Instruído o processo com os parece
2.190.855.577.00 (dois bilhões cento res jurídico e contábil, passa o Govêr-
e noventa milhões oitocentos e cin no a examinar e decidir o requerimen
quenta e cinco mil quinhentos e seten to da Concessionária:
ta e sete cruzeiros). Realmente, a lei assegura às emprê-
Depois dessas considerações, a re sas concessionárias de serviços públi
querente formula pedido, que é, em cos a rentabilidade de 12% ao ano, so
substância, o seguinte: bre o montante do investimento.
1. Telefones p/residências, repar No caso em exame, ficou confirma
tições públicas federais, estaduais e do, pelo relatório de fls. de 21-11-62,
municipais por mês Cr$ 1.200,00 do Contador Nível 21 da Divisão de
2. Telefones p/comércio, indústria e Fiscalização de Serviços Contratados,
profissões liberais por mês C r $ ....... Sr. Antônio de Alemão Cisneiros, o
1.500.00 valor do investimento, declarado pela
3. Linhas-tronco ligadas a PBX requerente, valor, aliás, que, atingin
por mês Cr$ 2.000,00 do o custo médio unitário de pouco
4. Aparelhos de extensão no mes mais de Cr$ 100.000,00, se afigurou
mo prédio e do mesmo assinante de aos Governos Estadual e Municipal
uma linha principal do item 1 por mês razoável, considerada a qualidade das
Cr$ 600,00 novas instalações.
5. Aparelhos de extensão, no mes Ademais, a requerente é organizada
mo prédio, do mesmo assinante de sob regime de auto-financiamento, em
uma linha principal do item 2 por mês que os usuários são os únicos inves
Cr$ 750,00 tidores do capital, e o que se verifica
6. Chamadas excedentes de 150 por é que o preço médio unitário cobrado
mês, dos aparelhos do item 1 cada a êsses usuários é inferior ao custo
Cr$ 4,00 real do investimento, daí advindo um
7. Chamadas excedentes de 150 por desequilíbrio financeiro que somente
mês, dos aparelhos do item 2 cada poderá ser corrigido, nesta altura, por
Cr$ 6,00. financiamentos a serem liquidados e
satisfeitos com parte da renda de ope
Linhas e serviços especiais a serem
ração da emprêsa.
livremente convencionadas entre a
Concessionária e os assinantes. Em outra oportunidade, te^e o Go-
vêrno do Estado ensejo de analisar
Antes de qualquer medida, o Govêr-
profundamente a situação da conces
no encaminhou cópia do pedido ao Pre
sionária, quando lhe concedeu medi
feito Municipal do Recife, ao mesmo
das económicos-financeiras, necessá
tempo que submeteu o documento a
rias à conclusão das obras (Têrmo
detido exame da Secretaria de Viação
Aditivo n* 2). Considerou-se, então, a
e Obras Públicas, sendo constituída,
elevação do compromisso da conces
para êsse fim, sob a presidência do ti
sionária em moeda estrangeira, como
tular da Pasta, engenheiro Leal Sam
resultado das sucessivas majorações
paio, uma comissão de três servidores da taxa cambial para pagamento dos
da Divisão de Fiscalização de Serviços materiais importados. E, como escla
Contratados, que emitiu o parecer con rece a requerente, a última elevação
tábil de fls. Paralelamente, foi envia da taxa cambial, fixada para o merca
da cópia do pedido ao Assessor Jurí do livro, à razão de Cr$ 475.00 por dó
dico do Palácio do Govêmo, bei. Evan- lar, veio onerar, em mais de Cr$ 10.000
dro Onofre, para o exame do pedido (dez mil cruzeiros) o valor de cada
sob seu aspecto legal, o qual, por sua linha. Seria inoportuno, agora, elevar