Page 1385 - Telebrasil Noticiário
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ainda mais as cotas de auto-financia uma linha principal do item 2 por
mento, deferidas à concessionária. mês Cr$ 750,00
Isto pôsto, e considerando, ainda, 6. Chamadas excedentes de 200 por
a essencialidade do serviço telefônico mês, dos aparelhos do item 1 cada
para a Capital e para todo o Estado, Cr$ 4,00
em seu processo de desenvolvimento; 7. Chamadas excedente de 150 por
considerando que a concessionária te mês, dos aparelhos do item 2 cada
rá de ampliar o serviço telefônico que Cr$ 5,00
ora instala, a fim de atender a deman — Linhas e serviços especiais a se
da que é de esperar-se; e, finalmente, rem convencionados entre a concessio
considerando que é inteiramente fa nária e os assinantes.
vorável à requerente a comparação Embora se anuncie que é de 150 a
com serviços telefônicos de custo his média mensal de chamadas telefôni
tórico infinitamente inferior e de qua cas, admitida mundialmente, incluindo
lidade também inferior; e tendo em o Brasil, o Govêmo Estadual entendeu
vista a anuência expressa da Prefei que se de^ve elevar êsse nível a 200,
tura Municipal do Recife, constante para os telefones residenciais, fixado
do termo de fls. o preço unitário de Cr$ 4,00 para as
Resolve o Governo do Estado defe eventuais chamadas excedentes. As
rir, em parte, a solicitacão, para que seguram os representantes da Conces
sejam adotadas as seguintes tarifas, sionária que, tomando por base a ex
a vigorar a partir do início da opera periência já observada no Recife, o
ção do nôvo serviço, ficando bem escla teto de 200 chamadas, para telefones
recido que a obrigatoriedade do seu residenciais, só exporàdicamente será
respectivo pagamento só se iniciará excedido.
após a ligação da linha ao nôvo siste Quero assinalar que a Concessioná
ma telefônico, observadas, na sua exe ria está obrigada a instalar 100 (cem)
cução, as normas do Código de Tele telefones, integrados no nôvo siste
comunicações, no que lhe fôrem apli ma, para uso do público, independente
cáveis : mente do pagamente de tarifas ou
1. Telefones p/residências, repar contribuição quaisquer.
tições públicas federais, estaduais e E ’ de justiça registrar o espírito
municipais por mês CrS 1.200,00 de colaboração do Prefeito Arthur Li
2. Telefones p/comércio, indústria e ma Cavalcanti no estudo conjunto da
profissões liberais por mês Cr$ . . . . fixação das tarifas para o nôvo siste
1.500.00 ma telefônico do Recife, dando plena
3. Linhas-tronco ligadas a PRX por e expressa anuência às soluções ado
mês Cr$ 2.000,00 tadas.
4. Aparelhos de extensão no mesmo PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
prédio e do mesmo assinante de uma Palácio do Govêmo do Estado de
linha principal do item 1 por mês CrS Pernambuco, em
600.00
5. Aparelhos de extensão, no mes GOVERNADOR DO ESTADO
mo prédio, do mesmo assinante de a) Cid Feijó Sampaio. ?
DECRETO N? 1.990 — DE 10 DE JANEIRO DE 1963
Outorga concessão à Prefeitura Mu O Presidente do Conselho de Minis
nicipal de Fortaleza — Serviço Tele tros, usando da atribuição que lhe con
fônico de Fortaleza — para executar fere o artigo 18 item III, do Ato Adi
serviço radiotelefônico público inte cional à Constituição Federal, tendo
rior. em vista o disposto no art. 5?, núme-