Page 1383 - Telebrasil Noticiário
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mo, que um serviço dessa relevância e exigir, com maior rigor, a prestação
dêsse alcance esteja hoje sob a dis dêsses serviços, em têrmos de bom
ciplina de uma legislação atualizada, funcionamento. Essa obrigação corres
de âmbito nacional, — o Código Bra ponde, ao mesmo tempo, a mandamen
sileiro de Telecomunicações. to constitucional, ao determinar, ao
Não se justificaria que os Podêres lado da fiscalização, a revisão das ta
Públicos mantivessem uma atitude de rifas dos serviços explorados por con
omissão ou indiferença diante do pro cessão, a fim de que, assegurando jus
blema que cada dia vem se tornando ta remuneração do capital, nos devidos
mais agudo, a exigir soluções compa limites, permita «atender às necessida
tíveis com os relevantes e complexos des de melhoramento e expansão dês
interesses que o envolvem, que vão ses serviços».
desde o conforto individual, ao desen Dentro dêsse princípio, cabe e, até,
volvimento das atividades privadas e se impõe ao Poder Público examinar,
públicas e, até mesmo, a segurança com determinação e oportunidade, o
nacional. problema da fixação ou revisão das
De modo especial, os recifenses têm tarifas, agravado, no Brasil, pelo de
sofrido as consequências do mau fun sordenado e incontido regime inflacio
cionamento do nosso serviço telefôni nário, que tantos sofrimentos e dissa
co, devido a causas acumuladas, a que bores vem acarretando ao nosso povo.
não se pode subtrair parcela de res E, se de um lado, é de observar-se a
ponsabilidade do próprio Poder Pú maior severidade no exame das pre
blico. Sensfrel a essa situação, e ten tensões das concessionárias, de outra
do na devida conta a imperiosa ne parte, seria injustificável deixar que
cessidade e urgência em dar-lhe solu a solução de um problema dessa mag
ção adequada, o meu Govêrno vem nitude se influencie por injunções es
dispensando a melhor atenção a êsse tranhas, sejam quais forem, inclusive
problema, inclusive na adoção de pro as da demagogia que, aliás, não se
vidências e na concessão de medidas coadunam com o estilo de franquesa
que visaram, sob o exclusivo critério e sinceridade do meu govêrno.
do interesse público, à consecussão de E ’ de considerar que, adotadas pela
tão importante objetivo. concessionária requerente, as novas
Já agora, posso, com segurança, e tarifas, as vantagens que elas propor
baseado em experiências que tenho cionarem reverterão, afinal, em provei
acompanhado diretamente, congratu to dos próprios usuários, que são seus
acionistas, uma vez que a empresa foi
lar-me com o povo pernambucano, em
organizada sob regime de autofinan-
particular com as populações do Re
ciamento, que lhes assegura, ainda, a
cife e de Olinda, pela instalação do
tutela dêsses interêsses.
novo sistema telefônico, que consti
Pelo ofício n* 346, de 6-11-1962, a
tui uma realidade, a ser imediatamen
Companhia Telefônica de Pernambuco
te posto em funcionamento.
requereu a fixação de tarifas para o
Não é preciso salientar cada um tem
novo serviço telefônico do Recife e de
sentido nos próprios nervos, as dificul
Olinda, com operação, então prevista,
dades e os embaraços sofridos com o
para fins do corrente mês.
funcionamento do velho sistema tele
Aborda a requerente, inicialmente,
fônico, hoje radicalmente substituído. o aspecto legal da matéria, fazendo ver
Como Governador, tenho também que o próprio contrato de concessão
presente a obrigação do Estado de dar em vigor assegura à Concessionária a
condições de sobrevivência às empre percepção de uma percentagem de
sas concessionárias de serviço público, 12 cc sobre o capital investido no em
para que, assim, seja lícito e possível preendimento.