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ro X II, da mesma Constituição, e o Pompeu, Iguatu, tôdas no Estado do
que consta do Processo n9 11.364, de Ceará.
1962, do Departamento de Adminis
tração do Ministério da Viação e Obras II
Públicas, decreta:
Art. I 9 Fica outorgada concessão à A presente concessão vigorará pelo
Prefeitura Municipal de Fortaleza — prazo de 25 (vinte cinco) anos, reno
«Serviço Telefônico de Fortaleza» — vável, a juizo do Govêrno Federal,
para executar, de acordo com o De contado da data do registro do res
creto-lei n9 1.291, de 25 de maio de pectivo contrato pelo Tribunal de
1939, sem monopólio ou privilégio de Contas.
espécie alguma, serviço radiotelefôni- III
co público interior através do sistema
«V H F », estabelecendo, para êsse fim, Dentro do prazo de 3 (três) meses,
sem ônus para o Govêrno Federal, es contado da data do registro do con
tações nas cidade sde Fortaleza, So trato pelo Tribunal de Contas, a con
bral, Crato, Russas, Baturité, Quixa- cessionária deverá submeter ao exa
dá, Senador Pompeu e Iguatu, todas me e aprovação do Govêrno Federal
no Estado do Ceará. as plantas dos locais destinados à mon
Parágrafo único. O contrato decor tagem das estações e, dentro do pra
rente desta concessão obedecerá as zo de 6 (seis) meses, a contar da data
cláusulas que com êste baixam rubri em que forem aprovados êsses locais,
cadas pelo Ministro da Viação e Obras deverá, igualmente, submeter ao exa
Públicas, e deverá ser assinado dentro me a aprovação do Govêrno Federal as
de 60 (sessenta) dias, a contar da da plantas esquemáticas especificações
ta da publicação, dêste Decreto no técnicas e orçamento das instalações.
Diário Oficial, sob pena de ser consi
derada nula a concessão. IV
Art. 29 Revogam-se as disposições
em contrário. A abertura das estações ao serviço
Brasília, 10 de janeiro de 1963; 1429 público deverá ser feita no prazo de
da Independência e 759 da República, 2 (dois) anos, contado da data da
Hermes Lima aprovação das plantas, especificações
Hélio de Almeida técnicas e orçamento de que trata a
cláusula anterior, salvo motivo de for
CLÁU SU LAS A QUE SE REFERE O ça maior, devidamente comprovado e
DECRETO N 9 1.990 DE 10 DE reconhecido pelo Govêrno Federal.
JANEIRO DE 1963
V
I
A Concessionária fica obrigada a
Fica outorgada concessão à Prefei submeter à aprovação do Govêrno Fe
tura Municipal de Fortaleza, com se deral quaisquer taxas que pretenda
de em Fortaleza, Estado do Ceará, cobrar do público, as quais não pode
para executar, de acordo com o Decre rão ser modificadas sem autorização
to-lei n9 1 291, de 25 de maio de 1939, do mesmo Govêrno.
sem monopólio ou privilégio de espécie
alguma, serviço radiotelefônico públi V I
co interior, em sistema de VHF, esta
belecendo para êsse fim, sem ônus A concessionária poderá executar o
para o Govêrno Federal, estações ter serviço:
minais em Fortaleza, Sobral, Crato, a) diretamente, de uma outra es
Russas, Baturité, Quixadá, Senador tação ;