Page 1387 - Telebrasil Noticiário
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b) indiretamente, por meio de uma nicações e seus regulamentos, bem as
ou mais estações, de acordo com as sim tôdas as disposições contidas em
necessidades técnicas e de tráfego; leis, decretos, regulamentos ou instru
c) indiretamente em tráfego mútuo ções, que existam ou venham a exis
com outras rêdes do mesmo gênero, tir, referentes ou aplicáveis aos servi
sejam do Govêrno Federal ou outras ços da concessão, sendo-lhe também
concessionárias. assegurados os seus benefícios.
X II
Os telefonemas do Govêrno terão Obriga-se a concessionária a pres
prioridade sobre quaisquer outros e tar ao Govêrno Federal, em qualquer
gozarão do abatimento de 50% (cin tempo, informações que permitam
quenta por cento) sobre as taxas pró ajuizar do modo como está sendo ex
prias da concessionária. plorada a concessão e a manter sem
pre em ordem e em dia o registro de
V III tôdas as comunicações efetuadas.
II
A concessionária obriga-se a reser
var canais privativos para telegrafia
multiplexada, destinados ao tráfego A concessionária, mediante requisi
do Departamento dos Correios e Te ção do Govêrno Federal, obriga-se a
légrafo, entre as estações terminais suspender, temporariamente, os servi
de Fortaleza, Sobral, Crato e Russa, ços, no todo ou em parte, toda vez que
sem ônus para o referido Departa assim o exigirem motivos de ordem,
mento. segurança ou calamidade pública, de
guerra ou ameaça de guerra intestina
ou com o exterior, ou para preservar
IX
a neutralidade do País, sem que lhe
A concessionária não poderá esta assista direito a qualquer indenização,
belecer convênio de tráfego mutuo, ficando, entretanto, o prazo desta con
nem fazer fusão, ajustes ou acordos cessão prorrogado, automaticamente,
com qualquer outra emprêsa parti por período igual ao que corresponder
cular do mesmo genêro desta conces à suspensão do serviço decorrente des
são, que funcione ou venha a funcio sa requisição.
nar no País, sem o prévio consenti
mento do Govêrno Federal. X IV
X As estações que, não previstas ini
cialmente na cláusula I, forem neces
A concessionária obriga-se a manter sárias ulteriormente à execucão dos
suas instalações em perfeita ordem e serviços da concessionária, poderão ser
em perfeito funcionamento devendo autorizadas por Portaria do Ministro
comunicar ao Govêrno Federal, den da Viação e Obras Públicas e ficarão
tro de 48 (quarenta e oito) horas incorporadas, para todos os efeitos, à
qualquer ocorrência grave que cause presente concessão.
interrupção do serviço.
X V
X I
O Govêrno Federal fiscalizará, co
A concessionária fica obrigada a mo julgar conveniente a execução do
cumprir os preceitos estabelecidos na presente contrato, podendo examinar
Convenção Internacional de Telecomu- livros e toda a escrituração, ficando