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a concessionária obrigada a fornecer ta) dias consecutivos, salvo motivo de
os elementos necessários a esse fim. fôrça maior, devidamente comprovado
Para as despesas de fiscalização, e reconhecimento pelo Govêrno Fe
pagará a concessionária as seguintes deral.
contribuições anuais: c) se a concessionária realizar ser
a) Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro viço de caráter telegráfico, em fono-
mil cruzeiros) anuais, pagos no pri gramas, ou utilizar a concessão paia
meiro trimestre, para as despesas de fins diversos do estipulado neste con
fiscalização da concessão; trato;
b) Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) d) se, sem prévia autorização do
anuais, pagos no primeiro semestre, e Govêrno Federal, celebrar convênio ou
por estação instalada, para as despe ajustes com qualquer emprêsa parti
sas de fiscalização do serviço. cular de serv iço do mesmo gênero que
funcione ou venha a funcionar no
X V I País;
e) se, sem prévia autorização do
Para a garantia da execução do Govêrno Federal, transferir direta ou
presente contrato, a concessionária indiretamente o objeto desta conces
manterá, durante o prazo da conces são;
são, como caução, o depósito de Cr$ f ) se não forem pagas, nas épocas
200.000. 00 (duzentos mil cruzeiros), marcadas, as contribuições para as
sem direito a juros. despesas de fiscalização;
xvn g ) se não fôr completada dentro de
30 (trinta) dias a caução de que tra
ta a cláusula XVI, logo que dela se
Pela inobservância de qualquer das
tenha retirado qualquer quantia para
cláusulas do presente contrato, poderá
pagamento de multas, taxas ou im
o G o vê m o Federal impor multas à
postos devidos pela concessionária;
concessionária de Cr$ 1.000,00 a
h) se a concessionária incidir reite-
5.000. 00 (m il a cinco mil cruzeiros),
radamente em infração dêste contra
em moeda corrente e o dobro na re
to passível de multa.
incidência.
A importância de qualquer multa X IX
será recolhida à Tesouraria do Depar
tamento dos Correios e Telégrafos, Os contratantes elegem o fôro da
dentro de 30 (trinta) dias da data da Capital Federal para todas as questões
notificação publicada no Diário Oficial. de direito que se originarem dêste
contrato ou nêle se fundarem.
X V III
XX
A concessão incorrerá em caduci
dade, pleno juro, declarada por decre O presente contrato só entrará em
to do Govêrno Federal, independente- vigor depois de registrado pelo Tribu
mente de interpelação ou ação judicial, nal de Contas, não se responsabilisan-
sem que a concessionária tenha direi do o Govêrno Federal por indenização
to a indenização alguma e nem à de alguma se aquêle Instituto lhe dene
volução de caução: gar registro.
a ) se as estações não estiverem fun
cionando dentro do prazo estabelecido X X I
na cláusula IV ; Ao Departamento dos Correios e Te
b) se, depois de iniciadas, as comu légrafos compete fiscalizar o serviço
nicações ficarem, no todo ou em parte, e a exploração da concessão. (N* 122
inteiTompidas, por mais de 30 (trin- — 15-1-63 — Cr$ 6.834,00).