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ITABUNA E ILHÉUS INTERLIGADAS POR TELEFONES
A COMPANHIA TELEFÔNICA tema Crossbar — Pentaconta de fa
SUL-BAHIANO inaugurou em julho bricação nacional, As centrais automá
último, os serviços telefónicos automá ticas, além do sistema DDD, são equi
ticos nas cidades de Itabuna e Ilhéus padas com contadores de chamadas e
(Bahia), com capacidade inicial de 600 máquina “robot*’ especial que super
linhas em cada cidade, serviços esses visiona o comportamento operacional
interligados automaticamente (DUD). dos equipamentos. O empreendimento
A distancia entre as duas cidades é de
32 kms e a interligação automática é foi executado com base em autofinan-
feita com auxílio de equipamento “car- ciamento, cujo êxito já possibilitou à
rier”. O projeto e instalações foram Concessionária a encomenda de 100 li
executadas pela STANDARD ELÉC nhas adicionais para a primeira am
TRICA S. A., e as centrais telefônicas pliação da central automática de Ita
automáticas são do moderníssimo sis buna.
IMPOSTOS ILEGAIS E ABSURDOS
O vespertino “O Globo” publicou em sua edição do dia 12 de agosto ultimo, o
seguinte artigo, de autoria do Prof. Eugênio Gudin
Bem avisado andou o Senador Gou POR SUA CONTA E RISCO. Confundiu,
veia Vieira chamando a atenção do Sena como muito bem observa a revista APEC
do para os sérios reflexos da inflação mo em seu número de 20 de julho último, a
netária, aliada a uma falsa política tribu pratica de um ato adm inistrativo de efei
taria, sóbre a estrutura econômica das em tos jurídicos, do qual resultam, aliás, sé
presas privadas, grandes e pequenas. rias repercussões patrim oniais sóbre as
Disse bem o ilustre senador que, “na emprésas, com as funções normais que lhes
proporção em que a inflação monetaria são atribuídas pela Constituição de “estu
foi passando de razoável (sic) e crónica dar a vida económica do país e SUGERIR
para galopante e astronômica, a estrutura VA P A I V F R r m i P F T F V T F n « m e d i r i a s
das empresas privadas comecou a ruir”. que considerar necessárias”.
A culpa cabe, em boa parte, ao Con No caso em apréço, não se pediu ao
selho Nacional de Economia, oue resolveu, Conselho que “sugerisse” coisa alguma,
em má hora, alterar por conta própria e sim que “calculasse” e publicasse os coe
o que o Congresso dispôs no Artigo 57, ficientes que exprimem as variações do
Paragrafo l.° da Lei 3 470, determinando poder aquisitivo da moeda.
taxativamente que os valores do ativo das Tudo quanto o Congresso lhe delegou
empresas seriam corrigidos, de dois em foram poderes para calcular, de dois em
dois anos, dos efeitos inflacionários que dois anos, coeficientes que exprimam as
o^ deformam, por meio de coeficientes variações do valor da moeda, isto é, as
“que exprimam a influência das variações variações dos preços nesses dois anos.
do poder aquisitivo da moeda" Do cal Mas em vez de procurar determ inar o ín
culo desses coeficientes foi incumbido o dice dos preços em 31 de dezembro de
Conselho Nacional de Economia. 1962 em relação a um ano de base esco
A providência consignada na lei é m ui lhido, que foi o que a lei mandou, resol
to simples e do mais elementar bom-senso: veu o Conselho, por sua conta substituir
— Se o que custou 100 em 1953, digamos, o dito índice de 31 de dezembro de 1962
passou a custar 1 000 em 1962, a emprêsa por uma média dos índices de preços de
que em 1953 adquirira uma máquina do 1962, 1961 e 1960, média trienal de base
valor de CrS 100 000,00, assim registrado móvel.
em seus livros, poderá corrigir ésse valor Numa conjuntura em que os preços
na mesma proporção em que se elevou o aum entam de 50, 60 e 70% ao ano, é claro
nível geral dos preços, isto é, d e ......... que essa modificação introduzida pelo
CrS 100 000.00 para CrS 1 000 000,00, salvo C N E reduz CONSIDERAVELMENTE o
a depreciação. efeito corretivo. Suponhamos, para simpli
Mas o que féz o Conselho Nacional ficar, que durante três anos, 1960, 61 e 62,
de Economia? Resolveu ALTERAR A LEI os preços tivessem subido de 50% ao ano;