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ITABUNA  E  ILHÉUS  INTERLIGADAS  POR  TELEFONES









                                           A  COMPANHIA  TELEFÔNICA                                                                                                    tema  Crossbar  —  Pentaconta  de  fa­



                            SUL-BAHIANO  inaugurou  em  julho                                                                                                          bricação nacional,  As centrais automá­



                            último, os serviços  telefónicos  automá­                                                                                                  ticas,  além  do  sistema  DDD,  são  equi­



                            ticos  nas  cidades  de  Itabuna  e  Ilhéus                                                                                               padas  com  contadores  de  chamadas  e


                            (Bahia),  com  capacidade  inicial  de  600                                                                                                máquina  “robot*’  especial  que  super­



                            linhas  em  cada  cidade,  serviços  esses                                                                                                 visiona  o  comportamento  operacional



                            interligados  automaticamente  (DUD).                                                                                                     dos  equipamentos.  O  empreendimento



                            A  distancia  entre  as  duas  cidades  é  de



                            32  kms  e  a  interligação  automática  é                                                                                                foi  executado  com  base  em  autofinan-



                            feita com  auxílio de equipamento  “car-                                                                                                  ciamento,  cujo  êxito  já  possibilitou  à


                            rier”.  O  projeto  e  instalações  foram                                                                                                 Concessionária  a  encomenda  de  100  li­



                            executadas  pela  STANDARD  ELÉC­                                                                                                         nhas  adicionais  para  a  primeira  am­



                            TRICA  S.  A.,  e  as  centrais  telefônicas                                                                                              pliação  da  central  automática  de  Ita­



                            automáticas  são  do  moderníssimo  sis­                                                                                                  buna.



















                                                                                                       IMPOSTOS  ILEGAIS  E  ABSURDOS






                                      O  vespertino  “O  Globo”  publicou  em  sua  edição  do  dia  12  de  agosto  ultimo,  o


                                                                              seguinte  artigo,  de  autoria  do  Prof.  Eugênio  Gudin








                                         Bem  avisado  andou  o  Senador  Gou­                                                                                        POR  SUA  CONTA  E  RISCO.  Confundiu,

                             veia  Vieira  chamando  a  atenção  do  Sena­                                                                                            como  muito  bem  observa  a  revista  APEC


                             do  para  os  sérios  reflexos  da  inflação  mo­                                                                                        em  seu  número  de  20  de  julho  último,  a


                             netária,  aliada  a  uma  falsa  política  tribu­                                                                                        pratica  de  um  ato  adm inistrativo  de  efei­


                             taria, sóbre a estrutura  econômica  das em­                                                                                             tos  jurídicos,  do  qual  resultam,  aliás,  sé­

                             presas  privadas,  grandes  e  pequenas.                                                                                                 rias  repercussões  patrim oniais  sóbre  as


                                         Disse  bem  o  ilustre  senador  que,  “na                                                                                    emprésas, com  as funções normais que lhes


                             proporção  em  que  a  inflação  monetaria                                                                                               são  atribuídas  pela  Constituição  de  “estu­


                             foi  passando  de  razoável  (sic)  e  crónica                                                                                           dar  a  vida  económica  do  país  e  SUGERIR

                             para  galopante  e  astronômica,  a  estrutura                                                                                             VA           P A I V F R                 r m i P F T F V T F                                n «         m e d i r i a s


                              das  empresas  privadas  comecou  a  ruir”.                                                                                              que  considerar  necessárias”.


                                         A  culpa  cabe,  em  boa  parte,  ao  Con­                                                                                                No  caso  em  apréço,  não  se  pediu  ao

                             selho  Nacional  de  Economia,  oue  resolveu,                                                                                            Conselho  que  “sugerisse”  coisa  alguma,


                             em  má  hora,  alterar  por  conta  própria                                                                                               e  sim  que “calculasse”  e  publicasse  os coe­


                              o  que  o  Congresso  dispôs  no  Artigo  57,                                                                                            ficientes  que  exprimem  as  variações  do


                             Paragrafo  l.°  da  Lei  3  470,  determinando                                                                                            poder  aquisitivo  da  moeda.

                             taxativamente  que  os  valores  do  ativo  das                                                                                                       Tudo  quanto  o  Congresso  lhe  delegou


                              empresas  seriam  corrigidos,  de  dois  em                                                                                              foram  poderes  para  calcular,  de  dois  em


                             dois  anos,  dos  efeitos  inflacionários  que                                                                                            dois  anos,  coeficientes  que  exprimam  as

                              o^  deformam,  por  meio  de  coeficientes                                                                                               variações  do  valor  da  moeda,  isto  é,  as


                             “que  exprimam  a  influência  das  variações                                                                                             variações  dos  preços  nesses  dois  anos.


                              do  poder  aquisitivo  da  moeda"  Do  cal­                                                                                              Mas  em  vez  de  procurar  determ inar  o  ín­


                              culo  desses  coeficientes  foi  incumbido  o                                                                                            dice  dos  preços  em  31  de  dezembro  de


                             Conselho  Nacional  de  Economia.                                                                                                         1962  em  relação  a  um  ano  de  base  esco­

                                          A providência consignada na lei é m ui­                                                                                      lhido,  que  foi  o  que  a  lei  mandou,  resol­


                              to simples e do mais elementar bom-senso:                                                                                                veu  o  Conselho,  por  sua  conta  substituir


                             —  Se  o  que  custou  100  em  1953,  digamos,                                                                                           o  dito  índice  de  31  de  dezembro  de  1962

                              passou  a  custar  1  000  em  1962,  a  emprêsa                                                                                         por  uma  média  dos  índices  de  preços  de


                             que  em  1953  adquirira  uma  máquina  do                                                                                                 1962,  1961  e  1960,  média  trienal  de  base


                             valor  de  CrS  100  000,00,  assim  registrado                                                                                           móvel.


                             em  seus  livros,  poderá  corrigir  ésse  valor                                                                                                       Numa  conjuntura  em  que  os  preços


                             na  mesma  proporção  em  que  se  elevou  o                                                                                               aum entam   de  50,  60  e  70%  ao  ano,  é  claro


                              nível  geral  dos  preços,  isto  é,  d e .........                                                                                       que  essa  modificação  introduzida  pelo

                              CrS  100 000.00  para  CrS  1 000 000,00,  salvo                                                                                          C  N E   reduz  CONSIDERAVELMENTE  o


                             a  depreciação.                                                                                                                            efeito corretivo.  Suponhamos, para  simpli­


                                          Mas  o  que  féz  o  Conselho  Nacional                                                                                        ficar,  que  durante  três  anos,  1960,  61  e  62,


                              de  Economia?  Resolveu  ALTERAR  A  LEI                                                                                                   os  preços  tivessem  subido  de  50%  ao  ano;
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