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os ín d ices do fim de ano seriam , respec . . . É um im posto “sui generis”, um a des
tiv a m e n te , de 150, 225 e 337, de sorte que coberta brasileira: o IMPOSTO SÓBRE A
a 31 de dezem bro de 1962 os valores de INFLAÇAO, que recai sóbre as em presas,
1959 te ria m de ser m ultiplicados por 3,37, além dos que elas sofrem in d iretam en te
ao passo que, pelo cálculo arb itrário do pelo próprio m ecanism o inflacionário!
C onselho, sendo a m edia dos trés índices
de 237, o coeficiente seria apenas de 2,37. * * *
* * * O Senador Gouveia V ieira ap o n ta a in
da outra absurda anom alia. E que, m esm o
A Lei 3 470, sendo de 1958, quando a depois de reajustado o valor dos bens da
in flação a in d a não hav ia tom ado todo o em presa por fôrca da a lta dos preços,
im pulso k u b itsch ek ian o , determ inou a re a depreciação an u al de 2%, 3% ou 5%
visão de valores som ente de dois em dois sóbre êsses bens, conform e sua n atu reza,
an o s. Na co rrid a a tu a l, a revisão não continua a ser calculado SÓBRE O VALOR
pode m ais ser bienal e sim anual, como ANTIGO, NÃO REAJUSTADO. Por exem
no caso do salario m ínim o. Pois, apesar plo: um a em presa tem m aq u in aria no
disso, a in d a veio o Conselho de Econom ia, valor de 1 bilhão, digam os; com o re a ju s
sem au to rid a d e p a ra ta n to , reduzir os ín tam ento, esse valor passa a 10 bilhões,
dices corretivos por um m étodo de sua vam os dizer (já que de 1953 a 1962 os
invenção. preços subiram 10 vêzes); m as a d ep re
%'/ -A-
ciação anual de 5% por exem plo, co rres
O resu ltad o dessa com binação de um pondente ao uso e ao desgaste da m a
re a ju sta m e n to m u ito in ferio r ao que de quinaria, é calculada sóbre o valor a n ti
v eria ser com um a dem ora bienal é que go de 1 bilhão e não sòbre o valor nôvo
o ativ o , isto é, o valor do capital das em e real de 10 bilhões (CrS 50 000 em vez
p resa s fica m uito abaixo do real. Um ca de CrS 500 000), de sorte que quando
p ita l h istó rico de 100, digam os, que deve um a m áquina tem de ser su b stitu íd a por
ria te r sido re a ju sta d o p a ra 300, está ap e im prestável, o Fundo de D epreciação só
n a s em 200. De sorte que quando se de tem provisão p ara um décim o de seu
te rm in a a p ercen tag em do lucro em re valor; os nove décim os fa lta n te s re p re
lação ao cap ital, chega-se a algarism os sentam um a perda de capital! E na conta
m u ito su p erio res ao reais. C om param -se anual aparece um ‘lucro” de CrS 450 000
cru zeiro s depreciados de hoje com cruzei inteiram ente falso, sóbre o qual a em p re
ros, m u ito m ais valorizados, de vários anos sa tem de pagar im posto de ren d a!
a trá s , isto é, co m p aram -se unidades h e te * * *
ro g én eas. alh o s com bugalhos. O resu l
ta d o é o de se en co n trarem lucros “ex Do mesmo quilate é o im pósto sòbre
tra o rd in á rio s ” , su jeito s a um im posto es o Lucro Im obiliário. Um indivíduo com
pecial, onde às vezes nem lucro norm al prou um prédio em 1930, digam os, por
existe. 100 000 cruzeiros (dos bons, daqueles que
j* «s «V valiam 1 dolar por 8 cruzeiros em vez
v
de 1 dólar por 800, como a tu a lm e n te );
A correcào do reaju stam en to m one vende-o agora por 10 m ilhões de c ru
tá rio não a u m e n ta nem dim inui o valor zeiros, valor nom inal 100 vêzes m aior,
re a l do ativ o de ninguém O Governo é m as valor REAL o m esm o de quando êle
que m u d a o v alo r da unidade m onetária, comprou. Pois bem, êle é cham ado a p a
com o p o d eria m u d ar o valor da unidade gar impósto sòbre o LUCRO (sic), a s a
de péso, d ecretan d o que doravante o qui ber, sóbre a diferença, e n tre 10 m ilhões
lo é de 500 e não m ais de 1 000 gram as. e 100 mil, seja sóbre CrS 9 900 000!
O que te ria m todos de fazer, nesse caso, Im pósto sóbre um lucro PURAM EN
sen ão d o b rar, em seus inventários, o pêso TE IMAGINÁRIO. Se o im pósto fòsse co
de su a s m ercad o rias? brado sòbre a diferença e n tre o preço
P ois bem , no caso do reajustam ento de venda “expresso em cruzeiros de h o je ”
m o n e tá rio , o que h á de curioso e toca e o preço de com pra “tam bém expresso
à s ra ia s do absurdo é que quando, por em cruzeiros de h o je“, n a d a h av eria a
fô rca da m odificação do valor da u n i objetar. Mas a cobrança incide sóbre a
d ad e m o n e tá ria , a em presa corrige o valor diferença entre o preço de venda em
NOM INAL de seu ativo é cham ada a cruzeiros de hoje e o preço de com pra
p a g a r 10r? de im posto sóbre essa corre a cruzeiros de h á 30 anos atrás!
ção n o m in al!
Isso n ão ocorreria ao diabo. O Gover
no diz que onde se lia 100 leia-se 200,
porque a u n id ad e de m edida foi reduzi São dois im postos ilegais e absurdos:
d a à m e ta d e ; vai dai e cobra 10"r sòbre o prim eiro é um im pósto sóbre a inflação,
os 100 PURAM ENTE NOMINAIS que a que o Congresso nunca decretou e o outro
em p resa teve de acrescentar! um imposto sóbre um “lucro” que n u n ca
existiu. São ilegais e absurdos. Devem
»O
ser abolidos.