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Na segunda hipótese, o Poder Con- tido de obter um pronunciamento do
cedente, examinando o pedido e con Poder Concedente local.
cluindo que as tarifas pleiteadas são ele
vadas, encaminhará o processo ao Como se trata de lei recente a que
“CONTEL“, com seu parecer. criou o “CONTEL”, evidentemente, os
critérios a serem adotados para a apro
Ocorrendo a terceira possibilidade, vação de tarifas não estão inteiramente
remeterá, simplesmente, o processo ao definidos e serão resolvidos a seu tempo
“CONTEL”, para ratificação.
Sintetizando, o pedido deve ser en
caminhado ao Poder Concedente com
Esclareça-se que, em qualquer das
exposição clara, bem fundamentada,
hipóteses, o Poder Legislativo (Câmara
documentada e deve ser remetido ao
Municipal) não deverá opinar sôbre o
“CONTEL” no tempo mais curto possível,
pedido de aumento tarifário, uma vez
quer com parecer favorável, quer des
que se trata de competência do Poder
favorável.
Executivo.
Queremos, por outro lado, nos colo
Não obstante, o Poder Concedente
car à inteira disposição da prezada asso
repute altas as tarifas pleiteadas, o
ciada para prestação dc qualquer outro
Conselho examinará detidamente a jus
esclarecimento atinente à matéria.
teza do pedido e se éste foi bem funda
mentado e, sobretudo, bem documenta
Aproveitamos a oportunidade para
do, as tarifas serão aprovadas pelo ór
renovar nossos protestos de estima, con
gão competente, contrariando o pare
sideração e aprêço, com os quais nos
cer do Poder Concedente local.
subscrevemos, mui,
Tôda a documentação encaminhaha
cordialmente,
à apreciação deve ter o timbre ou ca
rimbo da concessionária e deve ser assi
SINDICATO DAS EM P RÊS AS
nada e rubricada pelos seus diretores
responsáveis, evitando-se, assim, uma TELEFÔNICAS DO ESTADO
possível sustação do processo para que DE SAO PAULO
se formalize devidamente o pedido.
De qualquer forma a concessionária a) JOSÉ OLAVO DINIZ
deve orientar seu plano de ação no sen- Advogado
NOMEADO NôVO INTERVENTOR NA CTB
Por Decreto assinado na Pasta da Jus lo, foi nomeado o Tenente-Coronel Au-
tiça e Negócios Interiores, no dia 7 de no lete de Albuquerque Puertas. (Diário
vembro déste ano o Presidente da Re Oficial de 8-11-63 — Seção I — parte 1
pública concedeu exoneração ao Gene- — pág. 9447.)
ral-de-Brigada Pery Guedes de Carva Conforme “O Jornal” de 13 de novem
bro último, o ato de posse do Tenente-
lho, do cargo de Interventor nos serviços
Coronel Rubens Torres Carrilho, foi rea
da CTB e, para o mesmo cargo, nomeou
lizado no dia 12 do mesmo mês no Ga
o Tenente-Coronel Rubens Torres Car binete do Ministro da Justiça e a trans
rilho Para o cargo de Interventor nos missão do cargo, no mesmo dia, na sede
serviços da CTB no Estado de São Pau da CTB.