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TARIFAS TELEFÔNICAS — DE COMO SE OBTER
HOMOLOGAÇÃO DO “CONTEL”
O “Sindicato das Empresas de tarifas, devidamente instruído com
nicas do Estado de São Paulo”, em dias documentos que comprovem a real ne
do mês de outubro deste ano, expediu cessidade e procedência do mesmo;
uma circular às emprêsas telefónicas do
Estado de São Paulo, suas associadas, b) Entre os documentos supra
contendo instruções em como agir a fim mencionados alinham-se: balanços, ba
de obterem dos poderes concedentes as lancetes, gráficos, acordes ou decisões
tarifas de que necessitam e do Conselho judiciais sôbre novas estipulações sala
Nacional de Telecomunicações (CON riais, folhas de pagamento, capital in
TEL) a necessária homologação de tais vertido no serviço local. Poderá, também,
tarifas. aduzir entre as razões do peaido, ínaice
A “TELEBRASIL” transcreve, a se salarial comparativo do local (compara
guir, na íntegra, com a devida vénia do ção entre salário e custo das utilidades
Sindicato, o teor da circular já men na cidade), último aumento tarifário,
cionada: etc. etc.
São Paulo, outubro, 1963. c) O Poder Concedente, tomando
conhecimento do pedido, e antes de en-
At. dos Srs. Diretores caminhá-lo ao “CONTEL”, poderá agir
sob três hipóteses:
Prezados Senhores.
1 — abster-se de examinar o pe
Esta entidade, na qualidade de re dido;
presentativa da classe e resguardadora
de seus interésses, vem, submeter a con
2 — examinar o pedido e concluir
sideração de V. S.z* através da presente,
que as tarifas pleiteadas são
um plano para as futuras revisões tari
elevaaas;
fárias dessa emprêsa.
Esclarece, todavia, que esta é uma 3 — concordar com o pedido.
orientação genérica e fundada na re
cente competência do “Conselho Nacio Se ocorrer a primeira hipótese, a
nal de Telecomunicações” para aprova concessionária, infelizmente, nada pode
ção final de qualquer tarifa em todo o rá fazer por enquanto. Terá que aguar
território nacional. dar o regulamento específico de telefonia
previsto para dentro em breve, onde se
Como se sabe, constitui-se esta ques fixar o prazo e pronunciamento do Poder
tão em pedra basilar em que se assenta Concedente, findo o qual, não tendo
a vida econômico- financeira das empre ocorrido qualquer decisão, caberá, então,
sas telefônicas no Pais. mandado de segurança.
Assim sendo, passamos à considera Frize-se, entretanto, que alguns
ção de V. S.as o seguinte plano de ação contratos de concessão prevêem prazo
para revisão de tarifas, por itens: para que o Poder Concedente se pronun
cie; nesta hipótese, deve fazé-lo dentro
a) A concessionária deve encamido estipulado; criando condições para a
nhar ao Poder Concedente local o pedido medida judicial caso não o faça.