Page 1708 - Telebrasil Noticiário
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*  ART.  126.  (ENQUANTO  NAO  HOUVER  SERVIÇOS  TELEFÔNICOS  E N ­



                                  TRE  BRASÍLIA  E  AS  DEMAIS  REGIÕES  DO  PAIS,  EM  CONDIÇÕES  DE  A TE N ­


                                  DER  AOS  MEMBROS  DO  CONGRESSOS  NACIONAL  EM  ASSUNTOS  RELACIO­


                                  NADOS  COM  O  EXERCÍCIO  DE  SEUS  MANDATOS,  O  CONSELHO  NACIO NAL



                                  DE  TELECOMUNICAÇÕES  DEVERÁ  RESERVAR  FREQUÊNCIAS  PARA  SEREM



                                  UTILIZADAS  POR  ESTAÇÕES  TRANSMISSORAS  E  RECEPTORAS  P A R T I­


                                  CULARES,  COM  AQUÊLE  OBJETIVO,  OBSERVADOS  OS  PRECEITOS  LEGAIS



                                  E  REGULAMENTARES  QUE  DISCIPLINAM  A  MATÉRIA.)





                                                     Art.  127.  E'  o  Poder Executivo  autorizado  a  abrir,  no  Ministério  da  Fazenda,


                                   o  crédito  especial  de  Cr$  30.000.000,00  (trinta  milhões  de  cruzeiros)  destinado  a



                                  atender,  no  corrente  exercício,  às  despesas  de  qualquer  natureza  com  a  instalação



                                  e  funcionamento  do  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações.







                                                                                                                          DISPOSIÇÕES  FINAIS







                                                     Art.  128.  Esta  lei  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  deverá  ser



                                   regulamentada,  por  ato  do  Poder  Executivo,  dentro  de  90  (noventa)  dias.


                                                     Art.  129.  Revogam-se  as  disposições  em  contrário.






























                                         ELEVA-SE  O  CUSTO  DE  VIDA,  EM  ÍNDICES  NUNCA  VISTOS









                                                                                                                                                                     —  “Jornal  do  Brasil”  —  de  10-8-1962  —








                                     Segundo  dados  elaborados  pela                                                                                           aparece  o  feijão  como  produto  de



                          Fundação  Getúlio  Vargas,  o  índice  do                                                                                             maior  aumento  de  preço  (  ;  10.2%),



                         custo  de  vida  relativo  ao  Estado  da                                                                                              seguido  de  ovos  (+   17,8%,  carne



                         Guanabara  acusou,  no  mês  de  julho                                                                                                  ( +  15,9%), batata inglêsa ( +   11,5%),



                         p. passado, um aumento de 5,6%, con­                                                                                                   leite  (+   7,8%),  sal  (+   6% ),  mantei­



                         tra  3,5  do  mês  anterior  e  1,6%  do                                                                                               ga  (+   5,6%)  e  aves  (4-  5,4%).



                         mês  de  julho  de  1961.
                                                                                                                                                                           Além  dos  aumentos  mais  sensíveis

                                     Com  o  último incremento,  nos sete
                                                                                                                                                                registrados  entre  os  gêneros  alimen­

                         primeiros meses  do corrente ano, a al­
                                                                                                                                                                tícios  de  consumo  mais  generalizado

                         ta  do  custo  de  vida  atingiu  24,8%,
                                                                                                                                                                contribuíram ainda para a elevação ve­

                        sensivelmente  superior  à  de  igual  pe­
                                                                                                                                                                rificada  no  índice  geral,  em  julho,  os

                         ríodo  do  ano  passado,  quando,  embo­
                                                                                                                                                               artigos  do  vestuário,  com  um  aumen­

                         ra  elevada  também,  acusou  somente
                                                                                                                                                                to de  5,7%  e móveis e  utensílios,  com
                         14,2%.

                                                                                                                                                               5,5%.





                         AUMENTOS                                                                                                                                         Nos  primeiros  sete  meses  do  ano.

                                                                                                                                                               o aumento  relativo  ao  índice  do  custo



                                                                                                                                                               de  vida  foi  determinado  pelos  custos
                                    O  custo  de  alimentação  aumentou,



                        em  julho,  de  8.3%,  contra  2.5%  no                                                                                                de  alimentação                                             (32%).  vestuários


                        mesmo  mês  em  1961.  Essa taxa refle­                                                                                                 (26,5%),  aluguel  (9.2%).  móveis  e



                        te  a  solução  das  dificuldades  com  que                                                                                            utensílios  (25,8%),  farmácia  e  higie­



                        lutajva a  FGV  para  apuração  dos  pre­                                                                                              ne  19,5%),  serviços  pessoais  (15%)



                        ços  do  feijão,  mas  informa  aquêle  ór­                                                                                            e  serviços  públicos  (15,8%).



                        gão  que  a  partir  dêste  mês  já  está                                                                                                        Vale  assinalar,  finalmente,  que  o


                        computando  as  compras  do  produto                                                                                                  aumento  'verificado  no  mês  de  julho



                        no  mercado  não  tabelado.  Por  isto,                                                                                               foi o mais elevado do  corrente ano.
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