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* ART. 126. (ENQUANTO NAO HOUVER SERVIÇOS TELEFÔNICOS E N
TRE BRASÍLIA E AS DEMAIS REGIÕES DO PAIS, EM CONDIÇÕES DE A TE N
DER AOS MEMBROS DO CONGRESSOS NACIONAL EM ASSUNTOS RELACIO
NADOS COM O EXERCÍCIO DE SEUS MANDATOS, O CONSELHO NACIO NAL
DE TELECOMUNICAÇÕES DEVERÁ RESERVAR FREQUÊNCIAS PARA SEREM
UTILIZADAS POR ESTAÇÕES TRANSMISSORAS E RECEPTORAS P A R T I
CULARES, COM AQUÊLE OBJETIVO, OBSERVADOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGULAMENTARES QUE DISCIPLINAM A MATÉRIA.)
Art. 127. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, no Ministério da Fazenda,
o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado a
atender, no corrente exercício, às despesas de qualquer natureza com a instalação
e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 128. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser
regulamentada, por ato do Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias.
Art. 129. Revogam-se as disposições em contrário.
ELEVA-SE O CUSTO DE VIDA, EM ÍNDICES NUNCA VISTOS
— “Jornal do Brasil” — de 10-8-1962 —
Segundo dados elaborados pela aparece o feijão como produto de
Fundação Getúlio Vargas, o índice do maior aumento de preço ( ; 10.2%),
custo de vida relativo ao Estado da seguido de ovos (+ 17,8%, carne
Guanabara acusou, no mês de julho ( + 15,9%), batata inglêsa ( + 11,5%),
p. passado, um aumento de 5,6%, con leite (+ 7,8%), sal (+ 6% ), mantei
tra 3,5 do mês anterior e 1,6% do ga (+ 5,6%) e aves (4- 5,4%).
mês de julho de 1961.
Além dos aumentos mais sensíveis
Com o último incremento, nos sete
registrados entre os gêneros alimen
primeiros meses do corrente ano, a al
tícios de consumo mais generalizado
ta do custo de vida atingiu 24,8%,
contribuíram ainda para a elevação ve
sensivelmente superior à de igual pe
rificada no índice geral, em julho, os
ríodo do ano passado, quando, embo
artigos do vestuário, com um aumen
ra elevada também, acusou somente
to de 5,7% e móveis e utensílios, com
14,2%.
5,5%.
AUMENTOS Nos primeiros sete meses do ano.
o aumento relativo ao índice do custo
de vida foi determinado pelos custos
O custo de alimentação aumentou,
em julho, de 8.3%, contra 2.5% no de alimentação (32%). vestuários
mesmo mês em 1961. Essa taxa refle (26,5%), aluguel (9.2%). móveis e
te a solução das dificuldades com que utensílios (25,8%), farmácia e higie
lutajva a FGV para apuração dos pre ne 19,5%), serviços pessoais (15%)
ços do feijão, mas informa aquêle ór e serviços públicos (15,8%).
gão que a partir dêste mês já está Vale assinalar, finalmente, que o
computando as compras do produto aumento 'verificado no mês de julho
no mercado não tabelado. Por isto, foi o mais elevado do corrente ano.