Page 1853 - Telebrasil Noticiário
P. 1853

se  do  monopólio  do  Estado  Juntamen­                                                                                              cpmunicações,  ora  em  tramitação  na

                   te  com  outras  soluções".                                                                                                           Canora  dos  Deputados,  no  qup  diz  -


                                                                                                                                                         respeito,  especificamento,  as  a ti-

                                              Prosseguindo  em  sua  entrevis                                                                            vlaades  do  Conselho  Nacional  <je  Te

              ta,  declarou  o  Presidente  do  CNT:                                                                                                     lqcomunica-ões.  Esse  assunto  e  ta5

                                                                                                                                                         bem  abojdado  naquele  projeto  de  Co
                          "Afirmo,que  o  assunto  de  fcelecomu

                   nicações  e  de  grande  importância  pã                                                                                              digo,  sobre_o  qual  -  arrematou  -

                   ra  a  vida  do  pais,  podendo  seus  e-                                                                                              temos  opinião  definida  consubstan­


                    fg lto s   refletirem -se,  diretamente,                                                                                             ciada  no  desejo  de  ver  crfado                                                           um
                                                                                                                                                         Conselho  essencialuente  tecniço  e
                    sobre  a  aceleração  ou  o  entrave  do                                                                                              fortalecido  nas  suas  atribuições".

                    desenvolvimento  brasileiro  que  se

                    encontra                            franco  progresso.  ^  im­                                                                           CÓDIGO  DE  TELECCHlh.ICACOES  -

                    portância  e  de  ta l  vulto  que  não  se

                    deve,  "a  p rio ri",  considerar  solu  -                                                                                                                               Comissão  aprova  emendas

                    ções  dentro  de  princípios  puramexjte

                    sentimental 3  ou  abstratamente  teorl                                                                                                                       Publica  o  "Estado  de  São  Pau­

                    cos.  Conhecemos  sistemas  diversos  ê                                                                                         lo ",  de  22  do  corrente  a  seguinte  nota:

                    estames  objetivamente  empenhados  em

                    encontrar^uaa  orientação  que  atenda                                                                                                      "A  Comissão  Especial  do  Radio,  en

                    aos  interesses  presentes  e  futuros                                                                                                carregada  de  elaborar  novo  sqbstitu

                    do  B çasll,  através  de  ua  sistema  -                                                                                             tivo  ao  projeto  que  cria  o  Codigo  -

                    narzonlcQ  de  comunicações,  dg  eleva                                                                                               de  Telecomunicações,  concluiu  hoje

                    la  eficiên cia  técnica  e  economlca'.'"                                                                                            o  exame  daç  emendas  oferecidas  pelo

                                                                                                                                                          plenário,  a  parte  relativa  a  conces
                         '5o  B rasil,  nos  teraos  da  le g is la ­                                                                                      soes,  aprovando  diversas  delas,                                                                   7

                    ção  vigente,  não  existe  mo nopolio  -                                                                                              principalaente  aquelas  referentes  a

                     estatal,  salvo  ao,que  diç  respeito                                                                                                obrigatoriedade  das  emissoras  de%ra

                     ao  servi~o  telegraficq  publico  in­                                                                                                dio  e  televfsão  de  destinar  gratuiL

                     terior.  Existe*,  também,  certas                                                                                                    tanente  horários  determinados  aos  -

                     •xcessões  que  permitem  a  execução  -                                                                                              partidos  p o lítico s,  a  transmissão  -

                     dos  serviços  pelas  estradas  de  fe r-                                                                                             de  n oticiário  do  Congresso  e  dos  de

                     rç,  empresas  ie   cabos  submarinos  a-                                                                                             mais  poderes  da  Republica  e  de  comü


                     te  o  fin a l  ie  suas  atuais  conces-  -                                                                                          nicações  da  Justiça  E leitora l.

                     sees,  e  ainda  por  qualsq-er  perais-

                     siooirias  de  serviço  in terior  1imi­                                                                                                       A  Comissão  retomará  seus  traba  -

                      ta ic ,  as  q-ais  podem  s«r,autoriza  -                                                                                            lhos  segunda-feira,  esperando  o  De­

                     da3  a  exec-tar  serviço  publico  res­                                                                                               putado  O liveira  B rito,  que  hojç  via

                      trito   In terior*.                                                                                                                   Jou  para  <5  Rio,  concluí-los  ate  meã
                                                                                                                                                            dos  da,próxima  semana,  para  o  que  -

                           •A  nossa  Constituição,  em^ seu  ar­                                                                                           voltara  ao  regime  de  reuniões  suces

                      tigo  5a»  1 tea  X II,  f acoita  a  União                                                                                           sivas.

                      explçrar  dlreta*aote_tals  aerviços

                     ou  da-los  em  concessão  çu  autoriza­                                                                                                        Dentre  as  emendas  aprovadas,  me­

                      ção.  A  Legislação  Ordinária,  cabera                                                                                               rece  realce  uma  disciplinando  o

                      decidir)  entre  essas,  q-al  a  p olí Li                                                                                            autofin^nciamento,  exigindo  da  con­

                      ca  a  adotar.  Ac  Conselho  Nacional  c                                                                                              cessionária  que  recorrer  a  ta l  pro­

                      de  Telecon-nicações  compete  estocar                                                                                                 cesso  de  obter  recursos  financeiros,

                      aa  anteprojeto  de  le i  nesse  sentido                                                                                              entre  outras  coisas,  padrqnização  -

                      o  qual  sera  encamlnrado  ao  Congres­                                                                                               de  escrita ,  tonbamento  prévio  de  -

                       so  Xaciaaal  pelo  Presidente  da  Repu                                                                                              seu  patrimônio  e  impedindo  que  o  -

                      blica,  dentre  de  curto  prato".                                                                                                     produto  do  autoflnanciamento  seja

                      0  Central  Paulo  Xr_ger  acrescentou,                                                                                                depois  incorporado  ao  seu  capital^


                       que  a  orientação  d efin itiva   surgira                                                                                            0  Sr.  San  Thlago  Dantas,  que  também

                      do  levantamento,  analise  e  c rítica                                                                                                 viajou  para  a  Guanabara,  ficou  in­

                       da  s it—»;ãp  geral.  ' D-rlu  ir^maturc                                                                                              cumbido  de  elaborar  a  redação  fin a l
                                                                                                                                                              dqssa  qmenda,  razão  pela  qual  ela  -

                                                                                                                                                              so  sera  conhecida  na  segunda-feira".



                             "A  outorga  das  concessoe5  para  ex                                                                                                  J&ÍIC  VETA  CRItI hIO  PRE-FIXABC


                       ploraçio  de  serviços  telefônicos  es

                        ta duals  e  Municipals,  una  vez  f e i ­                                                                                                  PÀK/v  À  CC UB RA  OU  DESA.-RCPRIAÇÃO

                        tos  per  fio ,  da  excl-siya  competên­                                                                                                                            DE  AÇÕES

                       cia  dos  Estados  e  Muniçípios.  Quan­

                        to  aos  serviços  dç  telégrafos,  objg                                                                                                                              Congresso


                        tc  de  concessões  a  empresas  cabogra                                                                                                                                                             0  de  Lei  nQ  2UU<

                        ficas  estrangeiras,  cujos  contratos                                                                                               ue  "altera   a  redaçao  do  artigo  22  do

                        vão  expirar  ec  1973)  acrescentou:                                                                                             S
                                                                                                                                                             ecreto-^ei  no  483.  de  8  de  julho  de


                              Parece  que  deverão  passar  a^ser  -                                                                                      1938  -  Codigo  B rasileiro  do  Ar".

                        explorados  pela  Dnlão  ou  empresas  -

                        particulares  nacionais,  mediante  -                                                                                                                            0  ob jetivo  do  legislador  fede

                        concessão,  conforme  fic a r  estabele­                                                                                           r a l,  na  proposição  em  causa,  fo i  o  de  -


                        cido  na  Legislação  que  fo r  adotada                                                                                           restrin gir  a  inscrição  no  Registro  Aero

                        nos  termos  da  Constituição  vigen te".                                                                                          náutico  B rasileiro  as  aeronaves  priva  L
                                                                                                                                                           das  que  sejam  propriedades  de  pessoas  -

                               "Outro  agsunto,a  considerar  pela                                                                                          fís ic a s   nascidas  no  B rasil  e  de  pessoas

                         sua  icportançia  e  o  referente  ao  -                                                                                           Jurídicas  constituídas  qo  B rasil,  coc  -

                         Projeto  do  Codigo  Nacional  de  Tele-                                                                                           sede  em  nosso  país,  gerencia  exclusiva-
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