Page 1853 - Telebrasil Noticiário
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se do monopólio do Estado Juntamen cpmunicações, ora em tramitação na
te com outras soluções". Canora dos Deputados, no qup diz -
respeito, especificamento, as a ti-
Prosseguindo em sua entrevis vlaades do Conselho Nacional <je Te
ta, declarou o Presidente do CNT: lqcomunica-ões. Esse assunto e ta5
bem abojdado naquele projeto de Co
"Afirmo,que o assunto de fcelecomu
nicações e de grande importância pã digo, sobre_o qual - arrematou -
ra a vida do pais, podendo seus e- temos opinião definida consubstan
fg lto s refletirem -se, diretamente, ciada no desejo de ver crfado um
Conselho essencialuente tecniço e
sobre a aceleração ou o entrave do fortalecido nas suas atribuições".
desenvolvimento brasileiro que se
encontra franco progresso. ^ im CÓDIGO DE TELECCHlh.ICACOES -
portância e de ta l vulto que não se
deve, "a p rio ri", considerar solu - Comissão aprova emendas
ções dentro de princípios puramexjte
sentimental 3 ou abstratamente teorl Publica o "Estado de São Pau
cos. Conhecemos sistemas diversos ê lo ", de 22 do corrente a seguinte nota:
estames objetivamente empenhados em
encontrar^uaa orientação que atenda "A Comissão Especial do Radio, en
aos interesses presentes e futuros carregada de elaborar novo sqbstitu
do B çasll, através de ua sistema - tivo ao projeto que cria o Codigo -
narzonlcQ de comunicações, dg eleva de Telecomunicações, concluiu hoje
la eficiên cia técnica e economlca'.'" o exame daç emendas oferecidas pelo
plenário, a parte relativa a conces
'5o B rasil, nos teraos da le g is la soes, aprovando diversas delas, 7
ção vigente, não existe mo nopolio - principalaente aquelas referentes a
estatal, salvo ao,que diç respeito obrigatoriedade das emissoras de%ra
ao servi~o telegraficq publico in dio e televfsão de destinar gratuiL
terior. Existe*, também, certas tanente horários determinados aos -
•xcessões que permitem a execução - partidos p o lítico s, a transmissão -
dos serviços pelas estradas de fe r- de n oticiário do Congresso e dos de
rç, empresas ie cabos submarinos a- mais poderes da Republica e de comü
te o fin a l ie suas atuais conces- - nicações da Justiça E leitora l.
sees, e ainda por qualsq-er perais-
siooirias de serviço in terior 1imi A Comissão retomará seus traba -
ta ic , as q-ais podem s«r,autoriza - lhos segunda-feira, esperando o De
da3 a exec-tar serviço publico res putado O liveira B rito, que hojç via
trito In terior*. Jou para <5 Rio, concluí-los ate meã
dos da,próxima semana, para o que -
•A nossa Constituição, em^ seu ar voltara ao regime de reuniões suces
tigo 5a» 1 tea X II, f acoita a União sivas.
explçrar dlreta*aote_tals aerviços
ou da-los em concessão çu autoriza Dentre as emendas aprovadas, me
ção. A Legislação Ordinária, cabera rece realce uma disciplinando o
decidir) entre essas, q-al a p olí Li autofin^nciamento, exigindo da con
ca a adotar. Ac Conselho Nacional c cessionária que recorrer a ta l pro
de Telecon-nicações compete estocar cesso de obter recursos financeiros,
aa anteprojeto de le i nesse sentido entre outras coisas, padrqnização -
o qual sera encamlnrado ao Congres de escrita , tonbamento prévio de -
so Xaciaaal pelo Presidente da Repu seu patrimônio e impedindo que o -
blica, dentre de curto prato". produto do autoflnanciamento seja
0 Central Paulo Xr_ger acrescentou, depois incorporado ao seu capital^
que a orientação d efin itiva surgira 0 Sr. San Thlago Dantas, que também
do levantamento, analise e c rítica viajou para a Guanabara, ficou in
da s it—»;ãp geral. ' D-rlu ir^maturc cumbido de elaborar a redação fin a l
dqssa qmenda, razão pela qual ela -
so sera conhecida na segunda-feira".
"A outorga das concessoe5 para ex J&ÍIC VETA CRItI hIO PRE-FIXABC
ploraçio de serviços telefônicos es
ta duals e Municipals, una vez f e i PÀK/v À CC UB RA OU DESA.-RCPRIAÇÃO
tos per fio , da excl-siya competên DE AÇÕES
cia dos Estados e Muniçípios. Quan
to aos serviços dç telégrafos, objg Congresso
tc de concessões a empresas cabogra 0 de Lei nQ 2UU<
ficas estrangeiras, cujos contratos ue "altera a redaçao do artigo 22 do
vão expirar ec 1973) acrescentou: S
ecreto-^ei no 483. de 8 de julho de
Parece que deverão passar a^ser - 1938 - Codigo B rasileiro do Ar".
explorados pela Dnlão ou empresas -
particulares nacionais, mediante - 0 ob jetivo do legislador fede
concessão, conforme fic a r estabele r a l, na proposição em causa, fo i o de -
cido na Legislação que fo r adotada restrin gir a inscrição no Registro Aero
nos termos da Constituição vigen te". náutico B rasileiro as aeronaves priva L
das que sejam propriedades de pessoas -
"Outro agsunto,a considerar pela fís ic a s nascidas no B rasil e de pessoas
sua icportançia e o referente ao - Jurídicas constituídas qo B rasil, coc -
Projeto do Codigo Nacional de Tele- sede em nosso país, gerencia exclusiva-