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mente brasileira e 80}6 (oitenta por cen tamento de seu capital so -
to ), pelo menos, do capital social, re cia i aos termos desta Lei.
presentando ações com d ireito a voto, -
pertencentes a brasileiros. § 2Q. Se o plano apresenta
do pela sociedade não mere
Procurando fa c ilita r a a- cer a aprovação ou não for
daptaçao das empresas existentes no país exequível, ou houver falha
ao regime legal votado, contem o Proje do na sua execução, fica o
to dispositivos especíilcos, os quais - Poder Executivo autorizado
transcrevemos, a fia de que o le ito r - a promover a desapropriação
possa entender melhor as razões dq veto ou compra das ações gxceaeq
oposto pelo Sr. Presidente da Republica pelo valor
a determinadas expressões de ura deles - t
- exatamente porque considerou a desa - do pa,--imen
propriação de açoes pglo valor de Bolsa
como lesiva aos interesses nacionais, - § 3Q. As ações consideradas
visto que nem sempre reflete o valor - excedentes devem ser rela -
real dos títulos em questão. cion^da3 proporçicnalmente
ao numero de ações perten -
centes aos acionistas estran
São os seguintes os disposi
tivos em apreço: gelros.
§ 0 Poder Executivo en
"Artigo 2o - Nas pessoas Jurídicas or caminhara ao Congres§o Naçlo
ganizadas sob a forma dê nal o projeto necessário a
sociedade por ações, es efetivação da operaçãdl
tas serão nominativas, -
nos termos da legislação _ Recebendo o Projeto,para san-
em vigor. çao, o Sr. Presidente da Ropublica enca
minhou ao Congresso Ijacional a mensagem
Parágrafo único - Dentro no 1UU, de 19ol ("Diário do Congresso -
do prazo de seis meses,a Nacional" - Secção I I , de 19-6-61, pgs.
partir daAdata da presen 1.3U5/6), informando o seguintes
te le i, todas as sociedã
"Vigando, ainda, a resguardar os
des a que se refere o ar iqteresses nacionais, vetei, taa -
tigo 1 Q deverão ter con- bçm, a expressão "pelo valor de
cluido a conversão das a
ções ao portador, que - bolsa dos respectivos títu los, na
porventura possuam, em a data do pagamento das ações", in-
serta no § 2 M o artigo 7«.
ções nominativas, sob pê
na de cancelamento da - A cotação da bolsa nem seupre -
Inscrição das aeronaves reflete o valor real dos títu los,-
que lhes pertençaç, res sendo muitas vezes,resultante de -
salvado caso de força - recursçs especulatorios. 0,veto, -
m^ior, a Juízo,do Minis pois, a expressão, remeterá a fixa
tério da ^eronautica, - çao do preço de compra ou desapro
que poderá conceder pfor priação aos textos legalg vigentes
rogação de mais seis” que Ja disciplinam a matéria".
meses".
A matéria volta, assim, a deli
"Artigo 7° - 0 Ministério da Aeronáu beraçao do Congresso Nacional, que ira"
tica , fe ita a conversão declqir a.respeito nos primeiros dias -
das ações a que se repor do mes de agosto vindouro.
ta o art. 20, ou quando"
sejam qominativas as a-
ções Ja existentes, fará
um levantamento, dentro
do prazo de 90 {noventa)
dias $a verificação, da
existência ou conversão
das ações, para conhecer
a exata situação do mon
tante de ações de acionis
tas brasileiros e de a— "
cionistas estrangeiros,-
no capital social com di
rei to a voto na socieda
de.
§ lo . Verificado que o -
montante das ações dos a
cionistas estrangeiros -
exceda a margem estatele
<4da nesta lel> o Minis
tério ,da Aeronáutica con
vidara a sociedade 6ÍQ -
questão a estudar e a -
propor um plano de ajus