Page 1858 - Telebrasil Noticiário
P. 1858

fônico  o  d ireito  de  preferência,  em  1-                                                                                      ao  Estado  a  posse  de,  pelo  meno3,  51jÊ—

                       gualdade  de  condições,  para .prossegui  -                                                                                       (cinquenta  e  um  por  cento)  das  ações  -

                       rea  em  sua  exploração.                                                                                                         com  d ireito  de  voto;


                               A rt.  6o  -  Decorrido  o  prazo  previsto                                                                                  .  IV)  (Vetado);  (Veto  li;)

                      no  artigo  anterior1  sem  que  tenha  sido

                       ultimada  a  concorrência,  ou  porque  pão                                                                                                   V)  um  terço  dos  membros  da  dirçção


                       se  tenham  apresentado  interessados  a  -                                                                                       da  sociedade  de  economia  mista  sera  es­

                       concessão  ou  porque  tenham  si^o  conside                                                                                       colhido  em  lis t a , tríp lic e   de  nomes  indi

                       radas  inadmissíveis,  pelo  Governo  do  Es                                                                                       cados  pelo  Diretorio  Regional  do  maior"

                       tado,  as  condições  formuladas  pelos  con                                                                                       partido  p olítico  que  integrar  a  corren­

                       correntes,  fica   o  Estado  autorizado                                                                       ã                   te  da  oposição  na  Assembleia  L egisla ti­

                       entrar  em  entendimento  com  as  atuais  t i                                                                                     va;

                       tulares  de  çxploração  e  execução  de  ser                                                                                               V I)                não  poderão  ser  incluidas  ao  em


                       viços  telefônicos  com  o  objetivo  de  a  j                                                                                     preendimento,  atividades  estranhas  ao  -

                       las  outorgar  nova  concessão,  observadas                                                                                         serviço  de  telecomunicações,  vedada,

                       as  normas  e  condições  previstas  nesta  -                                                                                      ainda,  a  aplicação  de  recursos  a  ele  -

                       le i .                                                                                                                             pertencentes  em  quaisquer  outras  fin a li


                                Art*  7°  -  Picam  integrados  num  siste                                                                                dades,  reinvestindo-se,  seppre,  os  divl

                       ma  orgânico  em  todo  o  território  esta  -                                                                                     dendos  e  Juros  atribuídos  a  participa  -

                       dual,  e,  assim,  submetidas  ao  diçposto                                                                                        ção  governamental,  na  expansao  e  aprimo

                       nçsta  le i ,   naquilo  que  for  aplicavel.as                                                                                     ramento  do  serviço  de  telecomunicações';


                       redes  telefônicas  urbanas  e  intermunícl                                                                                               V II)               a  obtenção  de  recursos  através  -

                       pais,  incumbindo  ao  Conselho  previsto  -                                                                                        da"participaçáo  financeira" ,do  usuário,

                       no  art.  i;Q,§  U^,  proceder  a  estudosApa-                                                                                      no  empreendimento,  obedecera  ao  dispos­

                       ra  assegurar-se,  atendida  a  conveniên­                                                                                           to  nesta  le i;

                        cia  do  serviço,  a  fixação  de  taçifas  pa

                       dronizadas  para  o  serviço  telefônico  lô                                                                                           V III)  (Vetado).  (Voto  15)

                        cal  e  interurbano.
                                                                                                                                                                       Art.  10  -  (Vetado).  (Veto  16)

                                 §  1Q  -  0  Governo  do  Estado,  logo  que                                                                                          Art.  1 1 - 0   serviço  de  telecouuniça

                        publicada  esta  lg i,  mandara  fazer  o  le ­                                                                                     ções,  mesmo  quandq  explorado  por  empre­


                        vantamento  das  redes  telefônicas  exis­                                                                                          sa  privada,  gomara  de  ampla  isenção  de

                        tentes  no  Estado,  por  município  e  por  -                                                                                      tributos,  presentes  e  futuros.

                        empresa,  de  modo  a  permijir  a  sua^inte-

                        gração,num  sistema  telefonicç  orgânico                                                                                                       Art.  12  -  (Vetado).  (Voto  17)

                        de  carater  estadual  e  entrosavel  no  sis                                                                                                    §  10  -  (Vetado).  (Veto  18)

                        tema  nacional.
                                                                                                                                                                         §  20  -  (Vetado).  (Veto  19)


                                  §  20  -  As  concessionárias  ficam  obri                                                                                             Art.  13  -  (Vetado).  (Veto  20)

                        gadas  a  cçnceder  a  ligação  em  trafego  -

                        mutuo  a  £oda  a  linha  intormqnicipal  que                                                                                                   Art*  ÍU ,-  Do  contrato  de  concessão

                        obedeça  a s,especificações  técnicas  fixa                                                                                          constara  clausula  em  que  se  obrigue  a  -


                        das  pelos  orgaos  competentes  do  EstadoT                                                                                         concessionária  dos  serviços  a  fornecer
                                                                                                                                                             linhas  privativas,  seg  passagem  pelo  -

                                 A rt.  8o  -  Caberá  ao  Conselho  in sti  -                                                                                seu  equipamento  automaÇlco,  para  insta­

                         tuido  no  §  U°  do  art.  Z|Q,  desta  le^,  su                                                                                   lação  de  serviços  de  musica  funcional  -


                        pefvis^onar  os  estudos  das  concorren-  -                                                                                         ambiente.

                         cias  publicas  previstas  no  art.  2°  e  re                                                                                                  Art. ,15  -  0  Governo  do  Estado  regu­

                         ferendar  os  Julgamentos  das  propostas  -                                                                                         lamentara  esta  le i  no  prazo  de  120  (cen

                         que  foram  apresentadas.                                                                                                            to  e  vin te)  dias.




                                  §  10  -  £s  comissões  Julgadoras  de  ca                                                                                             Art.  16  -  Esta  le i  entrará  em  vigor

                        da  concorrência  serão  constituidas  por"                                                                                          na  data  de  sua  publlçação,  revogadas  as

                        ato  expresso  do  Governo  do  Estado,  por                                                                                         disposições  em  contrario.

                        indicação  do  Conselho  de  Administração.
                                                                                                                                                                         Mando,  portanto,  a  tôdas  as  autori­


                                  §  20  -  Ao  Conselho  caberá,  também,  -                                                                                 dades,  a  quem  o  conhecimento  e  execução

                        providenciar,  i>o  momento  oportuno,  os  -                                                                                         desta  le i  pertencer,  que  a  cumpram  e  fa

                        estudos  necessários  para  aAintegraçáo,                                                                                            çam  cumprir,  tão  intelramente  coao  nela

                        num  eventual  sistema  Jelefonico  nacio  -                                                                                          se  contem.

                        nal,  do  sistema  telefônico  mencionado  -                                                                                                     Dada  no  Palácio  da  Liberdade,  ea  Be


                        no  a rtigo  anterior.                                                                                                               lo   Horizonte,  aos  21  de  setembro  de  195L


                                 A rt.  9ft„-  Na  hipótese  de  ser  possf  -                                                                                           Josç  de  Magalhães  Pinto

                        v e l  ao  Govgrno  do  Estado  explqrar  o  ser

                        viço   tglefon ico.  em  qualqçer  area  do  -                                                                                                   Jose  Ribeiro  Pena


                        te r r itó r io   mineiro,  atraves^de  socieda­                                                                                     Nota:  Foram  os  seguintes  os  d is p o s iti­

                        de  de  economia  mista,  deverão  ser  obser                                                                                                          vos  vetados  pelo  sr.  Goveçnador

                        vadas  as  seguintes  normas  e  condições:“                                                                                                           do  Estado  e  que,a  Assembleia  Le­

                                                                                                                                                                               gisla tiva   devera  reexaminar  nos
                                 I )   subscrição,  compra  ou  desapropria

                       ção  da  maioria  das  açoes  con  d ireito   ã                                                                                                         proximos  dias:

                       voto;                                                                                                                                 Veto  qQ  1  -  Parágrafo  único ,do  a r ^ J l,



                              I I )             encampação  do  serviço  existente,                                                                          a  expressão  contida  logo  apos  a  palavra

                        (Vetado).  (Veto  13)                                                                                                                "explora-los"  e  que  e  a  seguinte:



                          I I I )   nos  serviços  encampados  poderá  o                                                                                                 "nos  municípios  onde  haja  demanda

                       Estado  perm itir  a  participação  do  capi­                                                                                                    de  instalações  novas  ou  coapleaaa


                       ta l  privado  desde  que  fique  assegurado                                                                                                      tares".
   1853   1854   1855   1856   1857   1858   1859   1860   1861   1862   1863