Page 1858 - Telebrasil Noticiário
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fônico o d ireito de preferência, em 1- ao Estado a posse de, pelo meno3, 51jÊ—
gualdade de condições, para .prossegui - (cinquenta e um por cento) das ações -
rea em sua exploração. com d ireito de voto;
A rt. 6o - Decorrido o prazo previsto . IV) (Vetado); (Veto li;)
no artigo anterior1 sem que tenha sido
ultimada a concorrência, ou porque pão V) um terço dos membros da dirçção
se tenham apresentado interessados a - da sociedade de economia mista sera es
concessão ou porque tenham si^o conside colhido em lis t a , tríp lic e de nomes indi
radas inadmissíveis, pelo Governo do Es cados pelo Diretorio Regional do maior"
tado, as condições formuladas pelos con partido p olítico que integrar a corren
correntes, fica o Estado autorizado ã te da oposição na Assembleia L egisla ti
entrar em entendimento com as atuais t i va;
tulares de çxploração e execução de ser V I) não poderão ser incluidas ao em
viços telefônicos com o objetivo de a j preendimento, atividades estranhas ao -
las outorgar nova concessão, observadas serviço de telecomunicações, vedada,
as normas e condições previstas nesta - ainda, a aplicação de recursos a ele -
le i . pertencentes em quaisquer outras fin a li
Art* 7° - Picam integrados num siste dades, reinvestindo-se, seppre, os divl
ma orgânico em todo o território esta - dendos e Juros atribuídos a participa -
dual, e, assim, submetidas ao diçposto ção governamental, na expansao e aprimo
nçsta le i , naquilo que for aplicavel.as ramento do serviço de telecomunicações';
redes telefônicas urbanas e intermunícl V II) a obtenção de recursos através -
pais, incumbindo ao Conselho previsto - da"participaçáo financeira" ,do usuário,
no art. i;Q,§ U^, proceder a estudosApa- no empreendimento, obedecera ao dispos
ra assegurar-se, atendida a conveniên to nesta le i;
cia do serviço, a fixação de taçifas pa
dronizadas para o serviço telefônico lô V III) (Vetado). (Voto 15)
cal e interurbano.
Art. 10 - (Vetado). (Veto 16)
§ 1Q - 0 Governo do Estado, logo que Art. 1 1 - 0 serviço de telecouuniça
publicada esta lg i, mandara fazer o le ções, mesmo quandq explorado por empre
vantamento das redes telefônicas exis sa privada, gomara de ampla isenção de
tentes no Estado, por município e por - tributos, presentes e futuros.
empresa, de modo a permijir a sua^inte-
gração,num sistema telefonicç orgânico Art. 12 - (Vetado). (Voto 17)
de carater estadual e entrosavel no sis § 10 - (Vetado). (Veto 18)
tema nacional.
§ 20 - (Vetado). (Veto 19)
§ 20 - As concessionárias ficam obri Art. 13 - (Vetado). (Veto 20)
gadas a cçnceder a ligação em trafego -
mutuo a £oda a linha intormqnicipal que Art* ÍU ,- Do contrato de concessão
obedeça a s,especificações técnicas fixa constara clausula em que se obrigue a -
das pelos orgaos competentes do EstadoT concessionária dos serviços a fornecer
linhas privativas, seg passagem pelo -
A rt. 8o - Caberá ao Conselho in sti - seu equipamento automaÇlco, para insta
tuido no § U° do art. Z|Q, desta le^, su lação de serviços de musica funcional -
pefvis^onar os estudos das concorren- - ambiente.
cias publicas previstas no art. 2° e re Art. ,15 - 0 Governo do Estado regu
ferendar os Julgamentos das propostas - lamentara esta le i no prazo de 120 (cen
que foram apresentadas. to e vin te) dias.
§ 10 - £s comissões Julgadoras de ca Art. 16 - Esta le i entrará em vigor
da concorrência serão constituidas por" na data de sua publlçação, revogadas as
ato expresso do Governo do Estado, por disposições em contrario.
indicação do Conselho de Administração.
Mando, portanto, a tôdas as autori
§ 20 - Ao Conselho caberá, também, - dades, a quem o conhecimento e execução
providenciar, i>o momento oportuno, os - desta le i pertencer, que a cumpram e fa
estudos necessários para aAintegraçáo, çam cumprir, tão intelramente coao nela
num eventual sistema Jelefonico nacio - se contem.
nal, do sistema telefônico mencionado - Dada no Palácio da Liberdade, ea Be
no a rtigo anterior. lo Horizonte, aos 21 de setembro de 195L
A rt. 9ft„- Na hipótese de ser possf - Josç de Magalhães Pinto
v e l ao Govgrno do Estado explqrar o ser
viço tglefon ico. em qualqçer area do - Jose Ribeiro Pena
te r r itó r io mineiro, atraves^de socieda Nota: Foram os seguintes os d is p o s iti
de de economia mista, deverão ser obser vos vetados pelo sr. Goveçnador
vadas as seguintes normas e condições:“ do Estado e que,a Assembleia Le
gisla tiva devera reexaminar nos
I ) subscrição, compra ou desapropria
ção da maioria das açoes con d ireito ã proximos dias:
voto; Veto qQ 1 - Parágrafo único ,do a r ^ J l,
I I ) encampação do serviço existente, a expressão contida logo apos a palavra
(Vetado). (Veto 13) "explora-los" e que e a seguinte:
I I I ) nos serviços encampados poderá o "nos municípios onde haja demanda
Estado perm itir a participação do capi de instalações novas ou coapleaaa
ta l privado desde que fique assegurado tares".